Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://hdl.handle.net/11624/1042
Autor(es): Talon, Evinis da Silveira
Título: A compreensão sobre o conceito de dignidade da pessoa humana : contribuições da hermenêutica filosófica de Gadamer e crítica à doutrina e à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal na abordagem deste conceito.
Data do documento: 2015
Resumo: A filosofia da consciência continua muito presente no âmbito jurídico, por meio da face do subjetivismo judicial e das decisões conforme a consciência, mesmo após a ruptura paradigmática causada pela Reviravolta Linguística e pelas importantes contribuições de Wittgenstein, Heidegger e Gadamer. Nesse sentido, o conceito de dignidade da pessoa humana, que após a Constituição Federal de 1988 teve sua importância amplificada, é utilizado pelo Supremo Tribunal Federal, principalmente nas decisões do controle concentrado de constitucionalidade, como fundamento para todos os casos que envolvam direitos fundamentais, ainda que como mero argumento de autoridade, motivo pelo qual seu conceito é muitas vezes discricionário e apresentado de modo subjetivista ou com a pretensão de ter uma essência que o caracteriza como sinônimo de algum direito ou conjunto de determinados direitos fundamentais. Por uma análise dos votos dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, observa-se que a dignidade é, não raras vezes, utilizada como fundamento para definir a constitucionalidade ou não de uma lei ou ato normativo sem que a própria dignidade tenha exposto o seu sentido. O problema abordado, então, trata-se da indagação: como a hermenêutica filosófica de Gadamer pode superar a definição solipsista e de cunho essencialista do conceito de dignidade da pessoa humana atribuído pela doutrina brasileira e pelo Supremo Tribunal Federal? O objetivo é apresentar as contribuições do projeto gadameriano para uma compreensão do conceito de dignidade da pessoa humana de uma forma que considere os Giros Linguístico e Hermenêutico. Assim, a hermenêutica filosófica de Gadamer pode contribuir significativamente para a compreensão do conceito de dignidade, a partir da ideia de que toda compreensão é sempre preconceituosa e originada da tradição linguística, não havendo um grau zero de sentido do qual a consciência, por si só e prescindindo da linguagem, atribua o significado do conceito. Da mesma forma, não é possível uma compreensão abstrata, de modo que não existem conceitos imutáveis e com uma essência fixa, haja vista que a compreensão é inseparável da aplicação. Nesse diapasão, recusa-se também a crítica de Habermas, de que faltaria ao projeto gadameriano a possibilidade de contestação consciente e a crítica aos preconceitos, pois estamos sempre imersos numa tradição, da qual não podemos ser meros expectadores. Destarte, conclui-se que, estando cientes de que todo o processo interpretativo é preconceituoso e imerso na tradição em que estamos, é possível conceituar a dignidade da pessoa humana sem pressupor uma equivocada possibilidade de defini-la de forma essencialista ou a partir da consciência.
Resumo em outro idioma: La filosofía de la conciencia es todavía muy presente en el marco legal, a través de la cara de la subjetividad judicial y decisiones de acuerdo a la conciencia, incluso después de la ruptura paradigmática causada por el Giro Lingüístico y las importantes contribuciones de Wittgenstein, Heidegger y Gadamer. En este sentido, el concepto de la dignidad humana, que después de la Constitución Federal de 1988 tenía su importancia amplificada, es utilizado por el Supremo Tribunal Federal, en especial las decisiones de control concentrado de la constitucionalidad, como la base para todos los casos relacionados con los derechos fundamentales, aunque sea como un mero argumento de autoridad, por lo que su concepto es a menudo discrecional y la presenta de una manera subjetivista o con la intención de tener una esencia que lo caracteriza como sinónimo de algún derecho o conjunto de ciertos derechos fundamentales. Para un análisis de los votos de los jueces del Supremo Tribunal Federal, se observa que la dignidad es, a menudo, usada como base para definir la constitucionalidad o no de una ley o acto normativo sin la dignidad ha expuesto su significado. El problema abordado entonces es la pregunta: como la hermenéutica filosófica de Gadamer puede superar la definición solipsista y la natureza esencialista del concepto de dignidad humana atribuido por la doctrina brasileña y por el Supremo Tribunal Federal? El objetivo es demostrar las contribuciones del proyecto gadameriano a la comprensión del concepto de la dignidad humana de una manera que considera los Giros Linguístico y Hermenéutico. Por lo tanto, la hermenéutica filosófica de Gadamer puede contribuir significativamente a la comprensión del concepto de la dignidad, de la idea de que todo conocimiento es siempre prejuiciosa y se originó la tradición lingüística, ya que no hay un grado cero de sentido de que la conciencia por sí sola y sin lenguaje, asigna el significado del concepto. Del mismo modo, no es posible un entendimiento abstracto, por lo que no hay conceptos inmutables y una esencia fija, dado que la comprensión es inseparable de la aplicación. En esta línea, también se niega la crítica de Habermas, que se falta el proyecto gadameriano la posibilidad de la objeción de conciencia y la crítica de los prejuicios, porque siempre estamos inmersos en una tradición de la que no podemos ser meros espectadores. Por lo tanto, resulta que ser conscientes de que todo el proceso de interpretación es prejuicioso y inmerso en la tradición que nos encontramos, es posible conceptualizar la dignidad humana sin presuponer una posibilidad equivocada de conceptualizarla de manera esencialista o a através de la conciencia.
Nota: Inclui bibliografia.
Instituição: Universidade de Santa Cruz do Sul
Curso/Programa: Programa de Pós-Graduação em Direito
Tipo de obra: Dissertação de Mestrado
Assunto: Gadamer, Hans Georg, 1900-2002
Brasil. Supremo Tribunal Federal
Dignidade
Hermenêutica (Direito)
Direito - Filosofia
Orientador(es): Bitencourt, Caroline Muller
Aparece nas coleções:Programa de Pós-Graduação em Direito – Mestrado e Doutorado

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