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http://hdl.handle.net/11624/1105
Autor(es): | Gimenez, Charlise Paula Colet |
Título: | O papel do terceiro mediador na política pública brasileira de tratamento de conflitos - Resolução nº 125 de 29 de novembro de 2010 do Conselho Nacional de Justiça Brasileiro - à luz da experiência do modelo do Tribunal de Múltiplas Portas do distrito de Columbia, Estados Unidos da América. |
Data do documento: | 2016 |
Resumo: | Este trabalho tem como tema o papel do Terceiro Mediador, cuja limitação está em investigá-lo na política pública brasileira de tratamento de conflitos - Resolução nº 125 de 29 de novembro de 2010 do Conselho Nacional de Justiça brasileiro - à luz da experiência do modelo do Tribunal de Múltiplas Portas do Distrito de Columbia, Estados Unidos da América, no período compreendido entre 2010 e 2014. A problemática da pesquisa centra-se em verificar se o papel desenvolvido pelo Terceiro Mediador na política judiciária nacional é adequado ao tipo de conflito, aos interesses envolvidos e às relações entre as partes diante do contexto da realidade brasileira e poderá ser qualificado pelo programa estadunidense multiportas. Por essa razão, tem como objetivo geral verificar se o papel desenvolvido pelo Terceiro Mediador na política pública brasileira - Resolução nº 125 do Conselho Nacional de Justiça brasileiro -, no período compreendido entre 2010 e 2014, é adequado ao tipo de conflito, aos interesses envolvidos e às relações entre as partes diante do contexto da realidade brasileira, e poderá ser qualificado pela experiência do modelo do Tribunal de Múltiplas Portas do Distrito de Columbia, Estados Unidos da América. Como objetivos específicos, apresentam-se: a) pesquisar acerca da relação irritante entre indivíduo e sociedade por meio da abordagem do papel social, analisando-se a fluidez e a fragilidade das relações humanas, e a influência da cultura do medo e da insegurança coletiva diante do conflito social na sociedade contemporânea, bem como a institucionalização dos conflitos a partir da relação entre o Direito e o conflito; b) discorrer acerca dos meios complementares de tratamento adequado de conflitos, abordando-se a cultura moderna de judicialização do conflito, em especial, no Brasil, a partir do exaurimento do modelo tradicional de intervenção do terceiro juiz, e a necessidade de concretização da política pública de tratamento adequado de conflitos pelo estudo da mediação como meio autocompositivo; c) estudar a política pública norteamericana de tratamento de conflitos no sistema do common law, seus mecanismos aplicáveis à solução dos litígios, introduzindo-se o modelo norte-americano do Tribunal Múltiplas Portas e sua experiência por meio do Distrito de Columbia; d) abordar o papel do terceiro na relação triádica e dicotômica, apresentando-se o terceiro mediador na política nacional de tratamento de conflitos a partir da Resolução nº 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça do Brasil; e e) propor possíveis alterações no papel desempenhado pelo terceiro mediador na política pública brasileira de tratamento de conflitos - a qual apresenta a conciliação e a mediação como métodos autocompositivos - à luz da experiência do modelo do Tribunal Múltiplas Portas - um sistema de acesso a diferentes "portas" que se apresentam como métodos de tratamento de conflito, aplicáveis de acordo com o tipo do litígio - do Distrito de Columbia, Estados Unidos da América, enquanto agente promovedor da cultura de paz e do empoderamento do ser humano. Para tanto, o trabalho estruturalmente dividiu-se em cinco capítulos. O método de abordagem para confirmar a hipótese da problemática apresentada é o método indutivo, enquanto que a método de procedimento é hermenêutico, adotando-se como técnica de pesquisa a bibliográfica e documentação direta, com a utilização dos dados dos Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos disponibilizados no Portal eletrônico do Conselho Nacional de Justiça, bem como o acesso aos dados estatísticos do sítio eletrônico do Distrito de Columbia,Washington, Estados Unidos. Observa-se que a Resolução nº 125/2010, do CNJ, em sua implantação, falha ao distinguir os métodos da conciliação e mediação, os conflitos passíveis de tratamento por cada um, bem como em estabelecer o papel do Terceiro enquanto mediador, acarretando a perda da essência do instituto da mediação e o não cumprimento de sua real função: perpetuar a pacificação social por meio do empoderamento das pessoas para tratar seus próprios conflitos de forma satisfatória às necessidades de todos os envolvidos. Assim, indica-se a busca da experiência nos Estados Unidos da América, para superação do modelo triádico e reconhecimento de uma postura dicotômica, com a qual as próprias partes possam construir suas respostas. No modelo do Tribunal Múltiplas Portas, observa-se que a partir da sua organização, estrutura e da atuação do terceiro, há contribuições a serem propostas ao papel do mediador desempenhado na política pública brasileira, pois diante das características do conflito, apresenta um método adequado para o seu tratamento, garantindo a satisfação daqueles que se encontram na situação conflitiva, bem como possibilita a atuação do terceiro com habilitação e capacitação para aquele caso, contribuindo no seu reconhecimento e na credibilidade da sua função essencial ao tratamento do conflito. Nesse sentido, justifica-se a pesquisa em virtude da necessidade de avançar na concretização da política pública adequada de tratamento de conflitos no Brasil, a qual garante acesso à justiça no sentido amplo e fortalece a participação social do cidadão. Deve-se, desse modo, compreender e fomentar uma cultura de paz, de alteridade e de tratamento de conflitos de forma qualitativa, adequada às características de cada pessoa. |
Resumo em outro idioma: | This work has as its subject the Third Mediator Role whose delimitation is in investigating it in the Brazilian Public Policy for the Treatment of Conflicts – Resolution number 125 from November 29th, 2010 of the Brazilian National Justice Council – following the Multi-Door Courthouse model from the District of Columbia, United States of America, during the period of 2010 to 2014. Its problematic is the verification of the role developed by the Third Party Mediator in the National Judicial Policy; if it is suitable to the type of conflict, if it suits the interests and the relations between the parties in the current Brazilian context and, if it can be qualified by the American Multi-Door Courthouse Program. So, it has as main objective the verification of the role developed by the Third Party Mediator in the National Judicial Policy; if it is suitable to the type of conflict, if it suits the interests and the relations between the parties in the current Brazilian context and, if it can be qualified by the American Multi-Door Courthouse Program. The specific objectives presented are: a) research on the annoying relationship between individual and society through the social role approach, analyzing the fragility of human relationships, and the influence of the culture of fear and collective insecurity before the social conflict in contemporary society, as well as the institutionalization of conflicts from the relationship between law and conflict; b) argue about the complementary means of appropriate conflict treatment, approaching the modern culture of judicialization of the conflict, in particular in Brazil, from the the traditional model of the third judge intervention and the need for implementation of a suitable public policy for conflict treating and the study of the mediation of a consensual method; c) study the American public policy conflict treatment in the common law system, its procedures for the settlement of disputes, and introducing the American model of the Multidoor Courthouse System and experience through the District of Columbia; d) analyze the role of the third person in the triadic and dichotomous relationship, presenting the third mediator in the national policy and conflict dealing in the Resolution no. 125/2010 of the National Council of Justice of Brazil; and e) propose possible changes in the role of the mediator in the Brazilian public policy of conflict treatment - which provides conciliation and mediation as consensual methods - in the light of experience of the Multidoor Courthouse System model - a system of access to different "doors" which present themselves as conflict treatment methods, applicable according to the type of dispute – in the District of Columbia, United States of America, as a promoting agent of peace culture and human empowerment. To do so, the work was divided in five chapters. The approach method to confirm the hypothesis of the problem presented is the inductive one and the procedure method is the hermeneutic. It was adopted the bibliographic technique as the research technique together with the use of direct data from the Permanent Core of Consensual Methods for Conflict Resolution available at the National Justice Council electronic portal, as well as, accessing the statistical data at the site of the District of Columbia in Washington, USA. It is observed that the Resolution number 125/2010 from the National Justice Council, in its implantation, has flaws when distinguishing the methods of conciliation and mediation, the conflicts to be treated by each one, as well as the establishment of the Third Party Mediator Role. Therefore, these flaws result in the loss of the mediation institute essence and of the non-compliance of its real function: perpetuate social peace through the empowerment of people to deal with their own conflicts in a satisfactory way reaching the needs of all the involved 8 ones. Thus, it indicates the experience in the United States to overcome the triadic model and recognition of a dichotomous approach, with which the parties themselves can build their responses. In the Multidoor model, it is observed that from its organization structure and the third person operation, there are contributions to be proposed to the mediator role played in Brazilian public policy, as well as considering the characteristics of the conflict, it presents a suitable method for their treatment, ensuring the satisfaction of those who are in conflict situation and enables the performance of the third person with qualification and training for that event, contributing in their recognition and credibility on essential function to the treatment of the conflict. In this sense, it is justified the need to advance on the substantiation of an adequate public policy for the treatment of conflicts in Brazil which guarantees access to the justice in wide sense and strengthens the social participation of the citizen. This way, a culture of peace should be comprehended and fostered together with a culture of alterity for the treatment of conflicts in a qualitative way, suiting up the characteristics of each individual |
Nota: | Inclui bibliografia. |
Instituição: | Universidade de Santa Cruz do Sul |
Curso/Programa: | Programa de Pós-Graduação em Direito |
Tipo de obra: | Tese de Doutorado |
Assunto: | Mediação Administração de conflitos Política pública |
Orientador(es): | Spengler, Fabiana Marion |
Coorientador(es): | Feitosa, Gustavo |
Aparece nas coleções: | Programa de Pós-Graduação em Direito – Mestrado e Doutorado |
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