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dc.contributor.authorDias, Carolini Pereira-
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.titleA titularidade dos estrangeiros no que tange aos direitos fundamentais sociais, especialmente ligados à assistência social.pt_BR
dc.date.issued2016-
dc.degree.localCapão da Canoapt_BR
dc.contributor.advisorPamplona, Ana Helena Karnas Hoefel-
dc.degree.departmentCurso de Direitopt_BR
dc.description.abstractEsta obra de la finalización del curso, llevado a cabo con la ayuda de la investigación doctrinal, jurisprudencial y cualitativa, es considerar si los extranjeros que se encuentren en el país tienen derecho a los derechos fundamentales que figuran en la Constitución de la República Federativa del Brasil en 1988, sobre todo en con respecto a la concesión del beneficio de prestación continuada, ya que esto es parte de la asistencia social, al ser un derecho social fundamental. A partir de esto, no es el estudio de los derechos fundamentales en su conjunto, incluyendo sus características, tales como la universalidad, que establece que, a través de una norma general, todas las personas son titulares de derechos fundamentales, a fin de permitir comprensión de sus derechos fundamentales. Si bien el artículo 5, caput, de la Constitución Federal establece que tienen derecho a los derechos fundamentales de los brasileños y extranjeros residentes en el país, se concluye que incluso los extranjeros no residentes también son titulares. Sin embargo, existen restricciones sobre la propiedad de los residentes extranjeros en Brasil con respecto a la concesión del beneficio de prestación continuada, ya que ninguna disposición legal de que los beneficiarios son de origen brasileño naturalizado o residentes en el país. Esta discusión llegó a su STF desde la interposición del Recurso Extraordinario Nº 587970-4 / SP, después del fallo de la Corte Especial de la 3ª Región Federal, Sección Judicial de San Pablo, que concedió el beneficio del bienestar de un residente extranjero en Brasil desde 1952 , porque entienden que sería inconstitucional prohibir la concesión de la prestación a una persona porque es extranjera. Sin embargo, esta decisión fue atacada a través del mencionado recurso extraordinario y, hasta entonces, el Tribunal Supremo acaba de decidir ser objeto de repercusión general, y no juzgar el mérito de apelación.pt_BR
dc.description.notaInclui bibliografia.pt_BR
dc.subject.otherDireitos fundamentaispt_BR
dc.subject.otherDireitos sociaispt_BR
dc.subject.otherAssistência socialpt_BR
dc.subject.otherEstrangeiros - Brasilpt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11624/1486-
dc.date.accessioned2017-04-06T13:24:07Z-
dc.date.available2017-04-06T13:24:07Z-
dc.degree.grantorUniversidade de Santa Cruz do Sulpt_BR
dc.description.resumoO presente trabalho de conclusão de curso, realizado com o auxílio de pesquisa doutrinária, jurisprudencial e qualitativa, tem por finalidade analisar se os estrangeiros que estão no território nacional são titulares dos direitos fundamentais elencados na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, especialmente no que tange à concessão do benefício de prestação continuada, uma vez que este faz parte da assistência social, sendo um direito fundamental social. A partir disso, há o estudo dos direitos fundamentais como um todo, incluindo suas características, como por exemplo, a universalidade, a qual dispõe que, via regra geral, todas as pessoas físicas são titulares de direitos fundamentais, com o fim de possibilitar a compreensão acerca da titularidade dos direitos fundamentais. Muito embora o artigo 5º, caput, da Constituição Federal, disponha que são titulares dos direitos fundamentais os brasileiros e estrangeiros residentes no país, conclui-se que inclusive os estrangeiros não residentes também são titulares. No entanto, há ressalvas quanto à titularidade dos estrangeiros residentes no Brasil no que tange à concessão do benefício de prestação continuada, já que há disposição legal estabelecendo que os beneficiários são brasileiros natos ou naturalizados residentes em território nacional. Tal discussão chegou ao STF a partir da interposição do Recurso Extraordinário nº 587.970-4/SP, após a decisão judicial do Juizado Especial Federal da 3ª Região, Seção Judiciária de São Paulo, que concedeu o benefício assistencial a uma estrangeira residente no Brasil desde 1.952, por entenderem que seria inconstitucional vedar à concessão do benefício a uma pessoa pelo fato de ser estrangeira. No entanto, essa decisão foi atacada por intermédio do mencionado recurso extraordinário e, até então, o STF apenas decidiu ser o tema de repercussão geral, não julgando o mérito recursal.pt_BR
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