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dc.contributor.authorMachado, Betieli da Rosa Sauzem-
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.titleO controle de constitucionalidade exercido pelo Tribunal de Contas e a possível usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal.pt_BR
dc.date.issued2016-
dc.degree.localSanta Cruz do Sulpt_BR
dc.contributor.advisorBitencourt, Caroline Muller-
dc.degree.departmentCurso de Direitopt_BR
dc.description.abstractThe current monograph aims at analyzing whether the Court of Auditors, in thesis can perform the constitutionality control (normative acts and laws), or if it is only the acts of the public power (non-normative acts), thus, based on the statement of STF 347 Summary, which claims that: "The Court of Auditors, in the exercise of its attributions, may assess the constitutionality of laws and acts of public power." Therefore it's questioned what can be an object of constitutionality control on the organ account's part? Analyzing, at it this way, if that's a form of confrontation and implies an usurpation of competence of the Supreme Federal Court's role as Guardian of the Constitution in the exercise of constitutionality control. The current research in accordance with its actuality and relevance finds it justifying itself, because there’s only sparse manifestations about the topic. This way, a study will be made on the brazilian order’s constitutionality control, with a look at the peculiarities of the diffused control. Soon after examining the brazilian law’s auditor court, a study based off its functions and legal nature. At last, discussing the possibility of constitutionality control by the Court of Auditors, according to the Supreme Federal Court’s understanding, the Superior Court of Justice and the Court of Justice of Rio Grande do Sul, The present work, based on hypothetical-deductive methods, concludes that that there are different ways of perceiving the content of Precedent 347, as well as in doctrine as well as jurisprudence.pt_BR
dc.description.notaInclui bibliografia.pt_BR
dc.subject.otherBrasil. Supremo Tribunal Federalpt_BR
dc.subject.otherBrasil. Tribunal de Contas da Uniãopt_BR
dc.subject.otherControle da constitucionalidadept_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11624/1672-
dc.date.accessioned2017-09-01T14:11:42Z-
dc.date.available2017-09-01T14:11:42Z-
dc.degree.grantorUniversidade de Santa Cruz do Sulpt_BR
dc.description.resumoA presente monográfica visa analisar se o Tribunal de Contas pode realizar o controle de constitucionalidade em tese (atos normativo e leis), ou se é apenas dos atos do poder público (atos não normativos), assim, tendo como base o enunciado da Súmula 347 do STF, ao qual dispõe que: “O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público”. Por isso, questiona-se, o que pode ser objeto de controle de constitucionalidade por parte do órgão de contas? Analisando, desta forma, se isso é uma forma de afrontamento e implicaria usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal em relação ao seu papel de Guardião da Constituição no exercício do controle de Constitucionalidade. Se justificando a presente pesquisa em razão de sua atualidade e relevância, pois há apenas esparsas manifestações sobre a temática. Deste modo, far-se-á um estudo acerca do controle de constitucionalidade no ordenamento brasileiro, com um olhar, acerca das peculiaridades do controle difuso. Posteriormente, examinando o papel do Tribunal de Contas no direito brasileiro, um estudo a partir das suas funções e natureza jurídica. Por fim, discutindo a possibilidade do controle de constitucionalidade por parte do Tribunal de Contas, segundo o entendimento do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. O presente trabalho, municiado dos métodos histórico e hipotético-dedutivo, concluí que há diferentes formas de perceber o conteúdo da Súmula 347, tanto na doutrina quanto na jurisprudênciapt_BR
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