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http://hdl.handle.net/11624/1931
Autor(es): | Trindade, Jonas Faviero |
Título: | A função consultiva do Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul : reflexões acerca dos discursos e dos deveres de abertura procedimental a partir das teorias discursivas e democráticas de Jürgen Habermas. |
Data do documento: | 2017 |
Resumo: | A presente dissertação se propõe a investigar a função consultiva do Tribunal de Contas, valendo-se da matriz teórica de Jürgen Habermas, em especial a teoria do discurso e concepções sobre democracia deliberativa. A pesquisa vincula-se a uma análise contemporânea e pretende analisar a função consultiva no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul. As consultas, objeto dessa investigação, permitem que determinadas autoridades formulem perguntas ao Tribunal de Contas, com o objetivo de esclarecer dúvidas acerca da intepretação e aplicação do ordenamento jurídico, quando se tratar de matéria objeto de fiscalização do mencionado órgão de controle. Assim sendo, observa-se que se trata de uma apreciação em tese da constitucionalidade de leis e atos do Poder Público, guardando uma relativa proximidade com o controle abstrato de constitucionalidade desenvolvido no âmbito do Poder Judiciário. O objetivo geral da pesquisa é investigar as contribuições e os possíveis instrumentos de abertura dessa função, a partir da matriz teórica escolhida, de forma a analisar se a abertura é um dever da Corte de Contas. O problema que se pretende responder é: como a teoria do discurso pode contribuir para a formação dos proferimentos do Tribunal de Contas e, com base na matriz teórica eleita, se é um poder ou um dever a abertura democrática no exercício da função consultiva, pensando-se em termos de legitimidade? A hipótese é no sentido de que, ante os pressupostos da teoria do discurso, tais como o princípio do discurso e princípio democrático, assim como os tipos de discursos e as condições procedimentais, se evidencia um dever constitucional de promover abertura da função consultiva do Tribunal de Contas, a fim de assegurar legitimidade às respostas. O método escolhido para a pesquisa é o hipotético-dedutivo, o método de procedimento o monográfico e as técnicas de pesquisa consistirão em pesquisas bibliográficas e jurisprudenciais. Quanto aos resultados da pesquisa, observou-se, no primeiro capítulo, que a função consultiva é uma competência infraconstitucional, cuja resposta objetiva coordenar ações dos jurisdicionados e do Tribunal de Contas, sendo uma espécie de controle preventivo, dotada de normatividade e não revestida de definitividade. Foi possível constatar, no segundo capítulo, que o tipo de pergunta demandará uma espécie de discurso. Dessa forma, verificou-se que quanto maior a abstração da pergunta formulada, maior a necessidade de um discurso de justificação, formado por argumentos morais, éticos, pragmáticos, além daqueles próprios de um exame preventivo de constitucionalidade, sendo que em outros questionamentos, cuja descrição os tornam mais próximos de uma situação concreta, o discurso de aplicação se torna mais evidente. Além disso, constatou-se que os destinatários das respostas não têm oportunidade de participar da interação argumentativa no procedimento regimentalmente estatuído. Por tais razões, constatou-se a possibilidade de ocorrer um déficit de legitimidade nas respostas, em determinadas situações. Assim sendo, no terceiro capítulo, valendo-se dos pressupostos da democracia deliberativa, aliada à teoria discursiva, sem descurar da existência de uma comunidade aberta de intérpretes da constituição, verificou-se a possibilidade de ampliação dos legitimados a formular consultas, assim como da utilização de mecanismos de abertura como amicus curiae e audiências públicas. Dentre os resultados desta parte da pesquisa constatou-se que a abertura procedimental permite uma aproximação com a esfera pública, maior aceitabilidade das respostas, maior possibilidade de atingimento dos fins ilocucionários, além de possibilitar um controle das respostas pela racionalidade. Além do mais, a abertura aumenta a legitimidade das respostas e assimila instrumentos de abertura que são utilizados pelo Poder Judiciário, quando realiza o controle abstrato de constitucionalidade. Portanto, a hipótese se confirmou, visto que a partir da identificação dos discursos e das contribuições da teoria discursiva foi permitido evidenciar um dever de abertura do procedimento consultivo. |
Resumo em outro idioma: | This paper proposes to investigate the consultative role of the Federal Court of Accounts, drawing on Jürgen Habermas, particularly on his discourse theory and conceptions of deliberative democracy. The investigation is associated to contemporary analysis and intends to analyse the consultative role of the Federal Court of Accounts of Rio Grande do Sul. The object of this investigation, consultations, allow particular authorities to ask the Court of Accounts questions about the interpretation and application of the juridical order, when the question is the review of the mentioned regulating body. Therefore, we observe that it is appreciation of the constitutionality of laws and acts of the Public Power, keeping relative closeness to the abstract control of constitutionality developed in the sphere of the Judicial Branch. The question we want to ask is how the discourse theory can contribute to the formation of the Court of Accounts utterances and, according to the theory we have chosen, whether political opening in the consultative role in terms of legitimacy is power or duty. The assumption follows the sense that, before the presupposition of the discourse theory, such as the principle of discourse and the democratic principle, as well as the types of discourse and conditions for procedure, evince constitutional duty to promote the introduction of the Court of Accounts’ consultative role in order to keep answers legitimate. The chosen research method was the hypothetico-deductive, the method of procedure was the monograph, and the research techniques were bibliographic and jurisprudential researches. As for research results, in the first chapter we have found that the consultative role is an infra-constitutional competence aiming to coordinate actions of adjudicators and the Court of Accounts, so that it is a kind of preventive control with normativity and not provided with definiteness. In the second chapter, we have found that this question requires a kind of discourse. Thus, we have seen that the more the question is abstracted, the more we need a discourse of justification formed with moral, ethical and pragmatic arguments, apart from those proper in a preventive exam of constitutionality, while in other questions in which the description is closer to a concrete situation, the applying discourse becomes more evident. Moreover, we have found that the answers’ addressees do not have the opportunity to take part in the argumentation in the legal procedure. So we have found the possibility of lack of legitimacy in answers in particular situations. Thus in the third chapter, drawing on deliberative democracy presuppositions, associated to the discourse theory, with disregarding the existence of a community open to interpretations of the constitution, we have verified the possibility to increase the number of subjects to ask for advice, as well as using mechanisms such as amici curiae and public hearing. Among the results for this part of the investigation, we have found that the procedure opening allows approaching the public sphere, more acceptability of answers, more opportunity to achieve the illocutionary targets, and controlling answers by reasonability. Furthermore, such opening increases legitimacy for answers assimilating opening instruments used by the Judicial Branch, when constitutionality is controlled abstractly. Therefore, the assumption is confirmed once it was possible to evince a duty of opening of consultation procedure by identifying discourses and contributions of the discourse theory. |
Nota: | Inclui bibliografia. |
Instituição: | Universidade de Santa Cruz do Sul |
Curso/Programa: | Programa de Pós-Graduação em Direito |
Tipo de obra: | Dissertação de Mestrado |
Assunto: | Habermas, Jürgen, 1929- Rio Grande do Sul. Tribunal de Contas Democracia deliberativa Tribunais de contas |
Orientador(es): | Reck, Janriê Rodrigues |
Aparece nas coleções: | Programa de Pós-Graduação em Direito – Mestrado e Doutorado |
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