Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://hdl.handle.net/11624/2007
Autor(es): Staub, Julia Patrícia
Título: A aplicabilidade do princípio in dubio pro societate na sentença de pronúncia do rito do Tribunal do Júri.
Data do documento: 2017
Resumo: O presente trabalho monográfico trata da "aplicabilidade do princípio in dubio pro societate na sentença de pronúncia no rito do Tribunal do Júri". Para a sua elaboração, utiliza-se o método hermenêutico crítico e reflexivo, buscando-se interpretar e analisar, através de pesquisas bibliográficas e jurisprudenciais, os posicionamentos acerca do assunto. Nesse sentido, tem-se que, para que o acusado seja pronunciado, remetendo-se o processo ao julgamento perante o Tribunal do Júri, é necessário que o juiz se convença da existência de prova da materialidade do fato e de indícios suficientes de autoria ou de participação. Entretanto, em alguns casos, o juiz se depara com a dúvida sobre a existência de tais requisitos. Diante dessa hipótese, poderá o magistrado optar entre duas alternativas: aplicar o princípio in dubio pro societate, pronunciando o acusado e remetendo o julgamento perante o Tribunal do Júri ou aplicar o princípio in dubio pro reo, impronunciado o acusado em virtude da presunção da inocência. Dessa forma, para resolver tal conflito, analisam-se os entendimentos da doutrina e da jurisprudência quanto à solução do problema, concluindo-se que a aplicação do princípio in dubio pro societate não possui amparo legal no processo penal brasileiro, violando o princípio da presunção da inocência.
Resumo em outro idioma: The present monographic work deals with the "applicability of the principle in dubio pro societate in the sentence of pronounce in the rite of the Court of the Jury". For its elaboration it was used the critical and reflexive hermeneutic method, seeking to interpret and analyze, through bibliographical and jurisprudential research, the positioning about the subject. In this sense, it is necessary that, in order for the accused to be pronounced, the case being referred to the trial before the Court of the Jury, it is necessary that the judge be convinced of the existence of proof of the materiality of the fact and sufficient indications of authorship or participation. However, in some cases, the judge is faced with doubts about the existence of such requirements. In view of this hypothesis, the magistrate may choose between two alternatives: to apply the principle in dubio pro societate, pronouncing the accused and referring the trial before the jury court or to apply the principle in dubio pro reo, impronunciating the accused by virtue of the presumption of innocence. In this way, in order to resolve such a conflict, the understanding of doctrine and jurisprudence on the solution of the problem is analyzed, concluding that the application of the principle in dubio pro societate has no legal support in the Brazilian criminal procedure, violating the principle of presumption of innocence.
Nota: Inclui bibliografia.
Instituição: Universidade de Santa Cruz do Sul
Curso/Programa: Curso de Direito
Tipo de obra: Trabalho de Conclusão de Curso
Assunto: Tribunais do júri
Pronúncia (Processo penal)
Prova (Direito)
Processo penal
Presunção de inocência
Orientador(es): Ritt, Eduardo
Aparece nas coleções:Direito

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