Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://hdl.handle.net/11624/2029
Autor(es): Ben, Angélica Caetano
Título: Astreintes : possibilidade de redução de ofício pelo magistrado após o trânsito em julgado da decisão.
Data do documento: 2017
Resumo: O presente trabalho monográfico centra-se em verificar sobre a aplicação pelo Magistrado da possibilidade da redução das astreintes e eventuais reflexos daí decorrentes. As astreintes se consolidaram no ordenamento jurídico pátrio no Código de Processo Civil de 1973, restando previstas também no Novo Código de Processo Civil, em seus artigos 536 e 537 do mencionado diploma, possuindo caráter coercitivo, na medida em que visa coagir o obrigado a fazer, deixar de fazer determinado ato ou entregar coisa. Pretende-se, diante disso, analisar e discutir sobre a redução da multa de ofício pelo Juiz quando esta se demonstrar excessiva frente à obrigação principal, observando-se os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e o da vedação ao enriquecimento sem causa, já que o beneficiário da multa é o próprio autor da ação, ponderando, ainda, eventual risco da efetividade dos provimentos judiciais. Para tanto, utiliza-se a metodologia de pesquisa doutrinária através de comparações entre os posicionamentos dos principais autores que tratam do tema, exame da legislação atual e, especialmente, na análise da jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul e do Superior Tribunal de Justiça.
Nota: Inclui bibliografia.
Instituição: Universidade de Santa Cruz do Sul
Curso/Programa: Curso de Direito
Tipo de obra: Trabalho de Conclusão de Curso
Assunto: Processo civil
Coisa julgada
Multas
Proporcionalidade (Direito)
Devido processo legal
Orientador(es): Silveira, Diego Oliveira da
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