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dc.contributor.authorBen, Angélica Caetano-
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.titleAstreintes : possibilidade de redução de ofício pelo magistrado após o trânsito em julgado da decisão.pt_BR
dc.date.issued2017-
dc.degree.localCapão da Canoapt_BR
dc.contributor.advisorSilveira, Diego Oliveira da-
dc.degree.departmentCurso de Direitopt_BR
dc.description.notaInclui bibliografia.pt_BR
dc.subject.otherProcesso civilpt_BR
dc.subject.otherCoisa julgadapt_BR
dc.subject.otherMultaspt_BR
dc.subject.otherProporcionalidade (Direito)pt_BR
dc.subject.otherDevido processo legalpt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11624/2029-
dc.date.accessioned2018-05-18T14:51:23Z-
dc.date.available2018-05-18T14:51:23Z-
dc.degree.grantorUniversidade de Santa Cruz do Sulpt_BR
dc.description.resumoO presente trabalho monográfico centra-se em verificar sobre a aplicação pelo Magistrado da possibilidade da redução das astreintes e eventuais reflexos daí decorrentes. As astreintes se consolidaram no ordenamento jurídico pátrio no Código de Processo Civil de 1973, restando previstas também no Novo Código de Processo Civil, em seus artigos 536 e 537 do mencionado diploma, possuindo caráter coercitivo, na medida em que visa coagir o obrigado a fazer, deixar de fazer determinado ato ou entregar coisa. Pretende-se, diante disso, analisar e discutir sobre a redução da multa de ofício pelo Juiz quando esta se demonstrar excessiva frente à obrigação principal, observando-se os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e o da vedação ao enriquecimento sem causa, já que o beneficiário da multa é o próprio autor da ação, ponderando, ainda, eventual risco da efetividade dos provimentos judiciais. Para tanto, utiliza-se a metodologia de pesquisa doutrinária através de comparações entre os posicionamentos dos principais autores que tratam do tema, exame da legislação atual e, especialmente, na análise da jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul e do Superior Tribunal de Justiça.pt_BR
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