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dc.contributor.authorRodrigues, Alexandre Brandão-
dc.typeDissertação de Mestradopt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.titleO uso dos princípios para o afastamento das regras jurídicas : uma crítica à discricionariedade judicial nas decisões do habeas corpus nº 126.292/SP e das ações declaratórias de constitucionalidade nº 43 e 44 do STF.pt_BR
dc.date.issued2018-
dc.degree.localSanta Cruz do sulpt_BR
dc.contributor.advisorBitencourt, Caroline Muller-
dc.degree.departmentPrograma de Pós-Graduação em Direitopt_BR
dc.description.abstractEl trabajo tiene como principal objetivo hacer un análisis teórico del papel de los principios para el post-positivismo, apuntando las posibles consecuencias de esa postura. De este análisis, se parte para la crítica de las decisiones del Habeas Corpus (HC) nº 126.292 / SP y de la Acción Directa de Constitucionalidad ( ADC) nº 43 y 44 del Supremo Tribunal Federal, a fin de comprobar si no se utilizaron los principios en oposición a las reglas jurídicas y, así, ampliando, la discrecionalidad judicial. Se pretende con el estudio saber si: ¿es posible afirmar que el argumento principiológico fue utilizado de forma discrecional en las decisiones judiciales del HC nº 126.292 / SP y de la ADC nº 43 y 44 del STF para apartar la norma jurídica, incluso de forma contraria a lo que intentan las teorías post-positivistas, en especial la de Robert Alexy? La hipótesis de este estudio, por lo tanto, es que por medio de la aplicación de los principios en el post-positivismo, la jurisprudencia del Supremo Tribunal Federal ha alejado las reglas jurídicas e innovó el ordenamiento jurídico en las decisiones HC nº 126.292 / SP y de las ADC nº 43 y 44 del STF de forma contraria a las enseñanzas de la propia teoría de Robert Alexy, abriendo amplia margen a la discrecionalidad judicial, tan criticada por las doctrinas "post-positivistas". Lo que demostraría una incomprensión de la relación entre reglas y principios. El método utilizado será el hipotético-deductivo, tal como formulado por Karl Popper, pues se pretende responder al problema presentado y, confirmar o no, la hipótesis formulada. Como resultado, se verificó que en las decisiones del HC nº 126.292 / SP y de la ADC n ° 4 3 y 44, el STF actuó de forma discrecional e innovó el ordenamiento jurídico, alejando una norma jurídica. Demostrando, así, una incomprensión de la teoría post-positivista de Alexy, en especial en lo referente a la relación entre reglas y principios.pt_BR
dc.description.notaInclui bibliografia.pt_BR
dc.subject.otherPoder discricionáriopt_BR
dc.subject.otherHabeas corpuspt_BR
dc.subject.otherPositivismo jurídicopt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11624/2103-
dc.date.accessioned2018-07-03T14:42:36Z-
dc.date.available2018-07-03T14:42:36Z-
dc.degree.grantorUniversidade de Santa Cruz do Sulpt_BR
dc.description.resumoO trabalho tem como principal objetivo fazer uma análise teórica do papel dos princípios para o pós-positivismo, apontando as possíveis consequências dessa postura, em especial, se tais teorias abrem margens para a discricionariedade judicial. Dessa análise, parte-se para a crítica das decisões do Habeas Corpus (HC) nº 126.292/SP e da Ação Direita de Constitucionalidade (ADC) nº 43 e 44 do Supremo Tribunal Federal, a fim de verificar se não foram utilizados os princípios em oposição às regras jurídicas e, assim, ampliado, significativamente, a discricionariedade judicial. Pretende-se com o estudo saber se: é possível afirmar que o argumento principiológico foi utilizado de forma discricionária nas decisões judiciais do HC nº 126.292/SP e da ADC nº 43 e 44 do STF de modo a afastar a regra jurídica, inclusive de forma contrária ao que intentam as teorias pós-positivistas, em especial a de Robert Alexy? A hipótese desse estudo, portanto, é que por meio da aplicação dos princípios no póspositivismo, o Supremo Tribunal Federal afastou uma regra jurídica e inovou o ordenamento jurídico nas decisões HC nº 126.292/SP e das ADC nº 43 e 44 do STF, de forma contrária aos ensinamentos da própria teoria de Robert Alexy, abrindo ampla margem à discricionariedade judicial. O que demonstraria uma incompreensão da relação entre regras e princípios. O método utilizado será o hipotético-dedutivo, tal como formulado por Karl Popper, pois pretende-se responder ao problema apresentado e, confirmar, ou não, a hipótese formulada. Como resultado, verificou-se que nas decisões do HC nº 126.292/SP e da ADC nº 43 e 44 o STF atuou de forma discricionária e inovou o ordenamento jurídico, afastando uma regra jurídica. Demonstrando, assim, uma incompreensão da teoria pós-positivista de Alexy, em especial no tocante a relação entre regras e princípios.pt_BR
Aparece nas coleções:Programa de Pós-Graduação em Direito – Mestrado e Doutorado

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