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dc.contributor.authorAlves, Érica Veiga-
dc.typeTrabalho de conclusão de cursopt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.titleNecessidade (ou não) do registro do contrato de promessa de compra e venda para fins de adjudicação.pt_BR
dc.date.issued2018-
dc.degree.localSanta Cruz do sulpt_BR
dc.contributor.advisorReis, Jorge Renato dos-
dc.degree.departmentCurso de Direitopt_BR
dc.description.abstractThis monograph aims to verify the necessity or not of agreement of the purchase and sale of proprieties for the purpose of adjudication, according to the current legislation and jurisprudence of Brazil, in order to give greater legal certainty to said real estate business. By means of the deductive-hypothetical method, the problematic of the subject was rehearsed in article no. 1.417 and 1.418 of the Brazilian Civil Code and the provisions of Precedent 239 of the Superior Court of Justice, so that it can be verified whether or not there is a need to register the promise of purchase and sale for the purpose of adjudication by the promising buyer. Therefore, in view of the provisions of Supreme Court of Justice summary 239, which waives the need to register the promise of purchase and sale for the purposes of award and considering the guiding principles of the current Civil Code, such as operability and ethics, it is understood that, in spite of the provisions of articles 1.417 and 1.418, there is no need to register the promise of purchase and sale for the purposes of award, otherwise the reverse would represent a setback, which is prohibited by the Constitution Federal and contrary to the principles of the Civil Code.pt_BR
dc.description.notaInclui bibliografia.pt_BR
dc.subject.otherContratospt_BR
dc.subject.otherCompra e venda de bens imóveispt_BR
dc.subject.otherPré-contratospt_BR
dc.subject.otherRegistro de imóveispt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11624/2171-
dc.date.accessioned2018-08-22T14:51:54Z-
dc.date.available2018-08-22T14:51:54Z-
dc.degree.grantorUniversidade de Santa Cruz do Sulpt_BR
dc.description.resumoEsta monografia visa verificar a necessidade ou não do registro do contrato de promessa de compra e venda de imóveis para fins de adjudicação, conforme a legislação e a jurisprudência atuais do Brasil, a fim de dar uma maior segurança jurídica ao referido negócio imobiliário. Por meio do método dedutivo hipotético, a problematica do tema consiste na consideração do disposto nos artigos 1.417 e 1418 do Código Civil Brasileiro e o disposto na Súmula 239 do Superior Tribunal de Justiça, para que se possa responder ao seguinte questionamento: há ou não necessidade do registro da promessa de compra e venda para fins de adjudicação por parte do promitente comprador? Logo, considerando o disposto na súmula 239 do Superior Tribunal de Justiça, que dispensa a necessidade do registro da promessa de compra e venda para fins de adjudicação; considerando os princípios norteadores do atual Código Civil, como a operacionalidade e a eticidade; considerando o disposto nos artigos 1.417 e 1.418 do CC, que exigem a condição de direito real para fins de adjudicação; considerando que a promessa de compra e venda de bens imóveis somente se torna direito real a partir do registro no album imobiliário, a teor do disposto no art. 1227 do CC, chega-se à conclusão de que não há necessidade do registro da promessa de compra e venda para fins de adjudicação, porque o contrário representaria um retrocesso, o que é proibido pela Constituição Federal e contrário aos princípios do próprio Código Civil.pt_BR
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