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dc.contributor.authorBotlender, Gisiele Andrade-
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.titleO direito sucessório na união estável : (in) constitucionalidade do tratamento entre companheiros e cônjuges, a partir do atual entendimento do Supremo Tribunal Federal.pt_BR
dc.date.issued2018-
dc.degree.localCapão da Canoapt_BR
dc.contributor.advisorBrendler, Karina Meneghetti-
dc.degree.departmentCurso de Direitopt_BR
dc.description.abstractIn the Civil Code there was differential treatment between spouse and unmarried partner, this treatment always brought many doubts to the legal world. This situation changed after the advent of the decision of the Supreme Court that declared such differentiation unconstitutional. The present work, therefore, has the objective of presenting the sucession rights of the unmarried partner and comparing them to the spouse, thus showing the regression in relation to that provided for in the Federal Constitution of 1988, but also the evolution of this right brought by the Supreme Court. From this, there is the study of general concepts and historical aspects of law of sucession, bringing a compilation of the old customs and their improvement, study of the laws of stable union in Brazil, characteristics of stable union, and their differences in marriage, and characteristics of sucession law, and also the differences between stable union and marriage and failure (or not) in the comparison of institutes. Faced with this discussion, there are many points to be clarified, and the basis of this debate is the judgment of the Extraordinary Appeal (646.721/RS) that deals with the unconstitutionality of the distinction of succession between spouse and unmarried partner. Therefore the present monograph, using the inductive method and doctrinal and jurisprudential research, analyzed whether there is discrimination in the treatment between unmarried partners and spouses in relation to inheritance rights and whether the treatment given to the unmarried partner by article 1,790 of the Civil Code is constitutional. In this way it can conclude that there is no hierarchy between the familiar entities, both are deserving of the same rights, being considered unconstitutional any and all norm that violates the principle of equality.pt_BR
dc.description.notaInclui bibliografia.pt_BR
dc.subject.otherHerança e sucessãopt_BR
dc.subject.otherUnião estávelpt_BR
dc.subject.otherCompanheiros (Direito de família)pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11624/2211-
dc.date.accessioned2018-09-04T19:14:53Z-
dc.date.available2018-09-04T19:14:53Z-
dc.degree.grantorUniversidade de Santa Cruz do Sulpt_BR
dc.description.resumoNo Código Civil sempre houve tratamento diferenciado entre cônjuge e companheiro, e esse tratamento trouxe sempre muitas dúvidas ao mundo jurídico. Essa situação se alterou após o advento da decisão do Supremo Tribunal Federal que declarou inconstitucional tal diferenciação. O presente trabalho, pois, tem o objetivo de apresentar os direitos sucessórios dos companheiros (as) e compará-los ao do cônjuge, e desta forma mostrar o retrocesso em relação ao previsto na Constituição Federal de 1988, mas também a evolução deste direito trazida pelo Supremo Tribunal Federal. A partir disso, há o estudo dos conceitos gerais e dos aspectos históricos do direito sucessório, trazendo uma compilação dos costumes antigos e seu aprimoramento, estudo das leis da união estável no Brasil, características da união estável, e suas diferenças quanto ao casamento, e características do direito sucessório, e ainda as diferenças entre união estável e casamento e falha (ou não) na equiparação dos institutos. Diante desta discussão, encontra-se inúmeros pontos a serem esclarecidos, e a base deste debate é o acórdão do Recurso Extraordinário (646.721/RS) que trata da inconstitucionalidade da distinção de regime sucessório entre cônjuge e companheiro. Assim a presente monografia, utilizando o método indutivo e pesquisa doutrinária e jurisprudencial, analisou se existe discriminação no tratamento entre companheiros e cônjuges com relação aos direitos sucessórios e se é constitucional o tratamento dado ao companheiro pelo artigo 1.790 do Código Civil. Desta forma pode concluir que não há hierarquia entre as entidades familiares, ambas são merecedoras dos mesmos direitos, sendo considerada inconstitucional toda e qualquer norma que viole o princípio da igualdade.pt_BR
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