Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://hdl.handle.net/11624/2255
Autor(es): Pereira, Tandara Deusa Menger
Título: Da obrigatoriedade do Poder Público no fornecimento de fármacos não constantes na RENAME à luz da Constituição Federal.
Data do documento: 2018
Resumo: Embora o artigo 196 da Constituição Federal estabeleça que o Poder Público tem o dever de efetivar o direito fundamental a saúde, por vezes, a respectiva efetivação não ocorre, razão pela qual, no decorrer do trabalho pretende-se estudar a situação do fornecimento dos medicamentos, em que o cidadão necessita de determinado fármaco em decorrência da patologia que lhe acomete e, por sua vez, o requer na esfera administrativa aos Entes da Federação, porém, por muitas vezes, não logra êxito devido à escassez de recursos financeiros ou em razão de o fármaco não constar na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME). O cerne do estudo reside justamente nessa questão, isto é, quando o medicamento solicitado não pertence a RENAME, não restando outra alternativa ao necessitado que não seja provocar a jurisdição a fim de obter o tratamento almejado, através de determinação judicial. Nessa senda, o Superior Tribunal de Justiça julgou no dia 25 de abril de 2018 o Recurso Especial número 1.657.156, o qual tratava da obrigatoriedade do Poder Público no fornecimento de medicamentos não constantes nos atos normativos do Sistema Único de Saúde, no sentido de que o Estado deve fornecer os medicamentos não integrantes nos atos normativos do Sistema Único de Saúde, contudo, com a observância da presença cumulativas de alguns requisitos. Nesse sentido, considerando uma situação em que um cidadão encontra negativa no fornecimento de determinado medicamento destinado ao tratamento de sua patologia em sede administrativa e, posteriormente, ingressa com uma demanda na busca da satisfação de sua pretensão na esfera judicial e se depara com requisitos para gozar de seu direito constitucionalmente previsto, que a problemática alhures reclama maior aprofundamento, haja vista que há quem entenda que tal decisão, configura-se em uma afronta à Constituição Federal de 1988, motivo pelo qual, o presente trabalho monográfico, realizado com o auxílio de doutrinas, jurisprudência, periódicos e legislações, tem por finalidade analisar o dever do Estado (latu senso) em garantir aos cidadãos o direito fundamental à saúde previsto constitucionalmente. Ainda, impera mencionar desde já, que há uma série de princípios que sustentam a decisão do Superior Tribunal de Justiça, como o princípio da reserva do possível e o princípio da equidade, não parecendo afrontar o disposto na Constituição Federal.
Resumo em outro idioma: Although the article 196 of the Federal Constitution stablishes that it is the Public Power’s duty to effective grant the fundamental right to health, sometimes its effectiveness does not occur, reason why, in the course of this work, it is intended to study the medicine supply, in which the citizen need a certain medicine, due to the pathology that affects him and, in turn, requires it to the Federation’s Institutes administratively, but, often, is not successfully due to the scarcity of financial resources or because the drug is not listed in the National List of Essential Medicines (RENAME). The core of the study resides in this issue, that is, when the requested medicine is not listed in the RENAME, and there is no other alternative to the needy other then provoking jurisdiction in order to obtain the desired treatment by judicial determination. On this line, the Superior Court of Justice ruled on April 25 of 2018 the Special Appeal number 1.657.156, which dealt with the obligation of the Public Power to supply medicines that were not included in the normative acts of the Unified Health System, in the sense that the State must provide medicines that are not include in the normative acts of the Unified Health System, however, in observance of the cumulative presence of some requirements. In this sense, considering a situation in which a citizen in faced with the negative on the supply of a certain medication destined to the treatment of its pathology in the administrative area and, subsequently, enters with a demand in search of the satisfaction of its pretension in the judicial sphere and is faced with requirements to enjoy its constitutionally established right that this problem calls for a deeper understanding, since there are those who understand that said decision constitutes an affront to the Federal Constitution of 1988, reason why, the present monographic work, carried out with the aid of doctrine, jurisprudence, periodicals and legislation has the purpose of analyzing the State’s (latu sensu) duty to guarantee it’s citizens the constitutionally stablished and fundamental right to health. Furthermore, it should be mentioned that there are several principles that subside the decision of the Superior Court of Justice, such as the principle of the reserve of the possible and the equity principle, not seeming to confront the provisions of the Federal Constitution.
Nota: Inclui bibliografia.
Instituição: Universidade de Santa Cruz do Sul
Curso/Programa: Curso de Direito
Tipo de obra: Trabalho de Conclusão de Curso
Assunto: Sistema Único de Saúde (Brasil)
Direito à saúde
Direitos fundamentais
Uso de medicamentos - Direitos fundamentais
Poder judiciário
Orientador(es): Pamplona, Ana Helena Karnas Hoefel
Aparece nas coleções:Direito

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Tandara Deusa Menger Pereira.pdf431.62 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Este item está licenciado sob uma Licença Creative Commons Creative Commons