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dc.contributor.authorWirth, Charles-
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.titleO procedimento sumário previsto no projeto de Código de Processo Penal e sua (in)adequação como estratégia diferenciada de defesa.pt_BR
dc.date.issued2018-
dc.degree.localCapão da Canoapt_BR
dc.contributor.advisorRomero, Diego-
dc.degree.departmentCurso de Direitopt_BR
dc.description.abstractIn a context of gradual insertion and enlargement of bargaining mechanisms in Brazilian criminal procedure, which is object of considerable doctrinal criticism, it is in course in the National Congress the bill project 8.045/2010 of the House of Representatives, that will replace the current Code of Criminal Procedure, which, among other innovations, brings, in its summary procedure, the possibility of a criminal agreement resulting in a custodial sentence. This work has the objective of verifying if the criminal agreement that is part of the summary procedure contained in the aforementioned bill project is adequate or inadequate as a differentiated defensive strategy as opposed to the criticism directed to the consensual criminal justice types, that regards bargain in criminal procedure as infringer of constitutional criminal and procedural guaranties. In order to achieve that objective, initially the characteristics of the consensual institutes already existent in the national laws will be analyzed, namely of the criminal agreement and the conditional procedure suspension of the bill 9.099/1995, as well as the awarded cooperation. Sequentially, the most relevant doctrinal criticism to the consensual criminal justice types will be demonstrated, and afterwards a thorough analysis of the summary procedure of the bill project will be made, to, in the end, through the dialectic confrontation of the characteristics and specificities of the legal novelty and the criticism demonstrated, conclude about the adequacy or inadequacy of the new figure as a differentiated defensive strategy, taking position, though with reservations, for the adequacy.pt_BR
dc.description.notaInclui bibliografia.pt_BR
dc.subject.otherProcesso penalpt_BR
dc.subject.otherPena (Direito)pt_BR
dc.subject.otherProcedimento sumáriopt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11624/2297-
dc.date.accessioned2019-01-21T10:47:40Z-
dc.date.available2019-01-21T10:47:40Z-
dc.degree.grantorUniversidade de Santa Cruz do Sulpt_BR
dc.description.resumoEm um contexto de paulatina introdução e ampliação de mecanismos negociais no bojo do processo penal brasileiro, alvo de diversas críticas doutrinárias, tramita no Congresso Nacional o projeto de Lei 8.045/2010 da Câmara dos Deputados, tendente a substituir o Código de Processo Penal atualmente em vigor, que, dentre outras novidades, traz, no âmbito de seu procedimento sumário, a possibilidade de transação penal com aplicação de pena privativa de liberdade. O presente trabalho tem como objetivo a verificação acerca da adequação ou inadequação, como estratégia diferenciada de defesa, da possibilidade de transação penal constante do procedimento sumário a ser instituído pelo projeto de novo Código de Processo Penal, em face das críticas dirigidas aos modelos de justiça criminal consensual, que reputam os mecanismos negociais no processo penal violadores das garantias penais e processuais penais de ordem constitucional. Para tanto proceder-se-á, em um primeiro momento, à análise dos instrumentos consensuais já presentes no ordenamento jurídico brasileiro, notadamente da transação penal e da suspensão condicional do processo de que tratam a Lei 9.099/1995, bem como da figura da colaboração premiada. Expor-se-ão, a seguir, as principais críticas doutrinárias aos modelos de justiça criminal consensual, ao cabo do que se procederá a minuciosa análise do procedimento sumário previsto no projeto de lei, para, ao final, mediante o confronto dialético entre as características e especificidades da novidade legislativa com as críticas expostas, buscar-se concluir acerca da adequação ou inadequação da nova figura como estratégia diferenciada de defesa, posicionando-se, embora com ressalvas, pela adequação.pt_BR
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