Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://hdl.handle.net/11624/2313
Autor(es): Kaempfer, Anielli de Matos
Título: A responsabilidade civil do estado em caso de dano decorrente da morosidade e do erro na prestação jurisdicional.
Data do documento: 2018
Resumo: O presente trabalho monográfico pretende analisar a existência de responsabilidade civil do Estado nos casos em que a morosidade na prestação jurisdicional e o erro judiciário acarretam prejuízos aos jurisdicionados. O Estado possui o dever de prestar uma tutela jurisdicional efetiva aos cidadãos. Diante disso, verifica-se a relevância da pesquisa, em razão do atual abarrotamento de processos no Judiciário brasileiro, bem como da insuficiência de investimentos estruturais necessários, dificultando a eficiência em sua tramitação. Em caso de mau funcionamento do serviço público judiciário, pela demora ou pela ocorrência de falhas, deve-se discutir se é possível pleitear a responsabilidade estatal por meio de ação indenizatória, como um mecanismo de defesa do indivíduo face à soberania do Poder Público. Para tanto, conceitua-se a responsabilidade estatal e os seus pressupostos configuradores, bem como a sua evolução histórica e legislativa, através de uma abordagem dedutiva. Ainda, analisam-se casos concretos decididos pelos tribunais brasileiros, acerca da aplicação prática das teorias abordadas, por meio do método indutivo. A Constituição Federal institui o princípio da duração razoável do processo, que deve ser verificada casuisticamente, devido à indeterminação da expressão. O direito de reparação por erro judiciário é constitucionalmente garantido, entretanto, deve-se verificar se é oriundo de ato jurisdicional ou administrativo. Em regra, não há responsabilidade do Estado por atos jurisdicionais, isto é, aqueles decorrentes da função de julgar dos magistrados, salvo em caso de dolo ou culpa destes. A jurisprudência é sólida ao limitar a responsabilidade estatal na prestação jurisdicional às hipóteses de dolo ou fraude do agente público ou político. Ou seja, em regra, a morosidade não acarreta responsabilidade, pois é justificada pelas circunstâncias específicas do trâmite processual no caso concreto. O erro judiciário poderá ensejar responsabilidade estatal quando decorrer da atividade administrativa do Poder Judiciário, a qual será objetiva; se oriundo da atuação típica do julgador, apenas haverá responsabilidade em caso de dolo ou culpa, de ordem subjetiva, assegurado ao Estado o direito de regresso em face do agente causador do dano. Preenchidos os pressupostos legais para a configuração da responsabilidade do Estado na prestação jurisdicional, o particular lesado terá os danos sofridos reparados pelo erário público.
Resumo em outro idioma: This monographic work intends to analyze the existence of civil responsability in cases which delays in the procedural course and the judicial error causes damages to the jurisdictional ones. The State has a duty to provide effective judicial protection to citizens. In view of this, its verified the relevance of the research, as a result of the current large volume of processes in the Brazilian Judiciary, as well as the insufficiency of the necessary structural investments, which hinders the efficiency in its processing. In case of a malfunction of the judicial public service, due the delay or failures, it should be discussed whether it is possible to charge Stateresponsability through an indemnity lawsuit, wich can be considered as a mechanism for defending the individual against sovereignty. In order to do so, it will be conceptualized the State responsibility and its configurative assumptions, as well as its historical and legislative evolution, through a deductive approach. Also, concrete cases decided by the Brazilian courts will be analyzed, on the practical application of the theories addressed, through the inductive method. The Brazilian Federal Constitution establishes the principle of reasonable duration of process, which must be verified at the concrete case, in reason of the indetermination of the expression. The right to reparation for judicial error is constitutionally guaranteed, however, it must be verified whether it comes from a judicial or administrative act. As a rule, there is no responsibility for judicial acts, which is the function of judging by the judges, except in case of fraud or fault. Case law are solid by limiting State responsibility in providing jurisdiction to cases of fraud or guilt by public or political agents. In other words, as a rule, procedural delays do not give rise to State responsabilility, because it is justified by the specific circumstances of the particular case. Judicial error may engender State responsibility when it results from the administrative activity of the Judiciary, which will be objective; if it arises from the typical action of the judge, there will be responsibility only in case of fraud or guilt, of a subjective nature, assured to the State the right of return against the agent that caused the damage. When the legal conditions are satisfied for the configuration of the responsibility in the jurisdictional provision, the jurisdictional that suffered prejudice will be indemnified by the public exchequer.
Nota: Inclui bibliografia.
Instituição: Universidade de Santa Cruz do Sul
Curso/Programa: Curso de Direito
Tipo de obra: Trabalho de Conclusão de Curso
Assunto: Erro judiciário
Responsabilidade do Estado
Morosidade da justiça
Tutela jurisdicional
Orientador(es): Pamplona, Ana Helena Karnas Hoefel
Aparece nas coleções:Direito

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