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dc.contributor.authorZambarda, Arthur Leal-
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.titleO princípio do livre convencimento motivado dos juízes diante da prova no código de processo civil.pt_BR
dc.date.issued2018-
dc.degree.localSanta Cruz do Sulpt_BR
dc.contributor.advisorSpengler Neto, Theobaldo-
dc.degree.departmentCurso de Direitopt_BR
dc.description.notaInclui bibliografia.pt_BR
dc.subject.otherProcesso civilpt_BR
dc.subject.otherProva (Direito)pt_BR
dc.subject.otherJuízes - Decisõespt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11624/2323-
dc.date.accessioned2019-03-18T14:55:15Z-
dc.date.available2019-03-18T14:55:15Z-
dc.degree.grantorUniversidade de Santa Cruz do Sulpt_BR
dc.description.resumoO presente trabalho abordará a maneira dos juízes decidirem diante da prova, uma vez que existem três pilares básicos para que os magistrados apliquem da melhor maneira possível suas decisões. O livre convencimento motivado das provas, sacramentado no art. 371 do Código de Processo Civil do ano de 2015, em relação aos antigos Códigos vigentes da Lei Processual, fixa algo inédito, tendo em vista que nos anteriores o princípio não obtinha a mesma redação, pois baseava-se no valor sentimental, sendo primado da nova lei. A importância do tema dar-se-á pela devida elucidação dos casos submetidos ao Poder Judiciário e de problemas relativos quedevem ser regulados por este princípio, eis que o Juiz deve considerar a regra e não o lado humano do caso, abordando o lado psicológico, esquecendo a letra fria da lei para julgar as provas, esclarecendo em cada sentença a objetividade de sua convicção. Sendo assim, a discussão entre juristas se tornou ampla durante os debates sobre o princípio, ficando a dúvida de que se o princípio do livre convencimento motivado deve realmente retirar o termo ?livre? pois suprimido do texto legal e trazendo novas conclusões ao mundo jurídico, tal fato que atinge diretamente o poder de decidir dos julgadores diante da prova. A fim de ser solucionado questões sensíveis aos olhos da sociedade, necessário seja também abordar o as funções sociais dos julgadores, uma vez que a necessidade de abranger a psicologia como forma de fundamentação de suas decisões é algo necessário para os problemas que obtemos por conta da sociedade. A psicologia e o Direito são as áreas humanas que integram uma maior responsabilidade para com a sociedade, haja vista que a primeira observa os comportamentos humanos e o Direito é o caminho que faz entender os comportamentos litigiosos dos humanos dentro do ordenamento jurídico. Sendo assim, o presente trabalho busca demonstrar as formas que fundamentam as decisões dos julgadores, trazendo uma breve análise a necessidade da fundamentação das decisões serem completadas com a psicologia, dando maior ênfase para os comportamentos humanos em litígios judiciais.pt_BR
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