Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://hdl.handle.net/11624/2426
Autor(es): Saenger Júnior, Sebaldo Edgar
Título: Constituição sintética ou analítica. Carta de 1988, um documento prestacional que necessita de ser questionado.
Data do documento: 2018
Resumo: A Constituição Brasileira de 1988 é escrita, foi promulgada e é considerada formal, analítica, dogmática, programática, dirigente, normativa e rígida. Podendo-se acrescentar: prestacional. Ao se promover exame dentro de uma concepção de constitucionalismo analítico, o que faz com que o Direito Constitucional com essa conotação seja diferente é a supremacia normativa, a autoprimazia, em muitas situações se bastando por si próprio, e quando não assim, dirigindo, dando o norte para uma regulamentação futura de direito assegurado. O intuito do legislador constitucional brasileiro de 1988 foi, portanto, o de colocar o máximo dentro da Carta na tentativa de garantir o que fosse possível, principalmente no tangente a direitos sociais e, no mais, visou programar, dirigir. Esse é modelo que não produz constituições duradouras e resistentes a crises, esquecendo-se aquele legislador que o que é materialmente constitucional talvez deva ser desvelado, como está a servir de modelo a Constituição norte-americana, que já conta com mais de 200 anos. Entretanto, duas situações se apresentam diante de um Brasil de mais de 200 milhões de pessoas, com enorme contingente desfavorecido: a defesa de uma Constituição antieconômica, com muitos direitos tidos como de segunda geração e, portanto, apenas formalmente inclusiva, ou a elaboração de um novo texto, centrado na organização do Estado e nos direitos individuais fundamentais, com possibilidade de inclusão efetiva, material, que decorrerá do equilíbrio orçamentário gerador de ambiente que atraia investimentos e desenvolvimento, com o Estado focado tão somente no que é essencial. Para responder ao problema de pesquisa: o que torna uma Constituição ser duradoura e resistente às crises foi adotado o método dedutivo, e as técnicas de pesquisa foram a bibliográfica e a documental.
Resumo em outro idioma: The Brazilian Constitution of 1988 is written, enacted and considered formal, analytical, dogmatic, programmatic, ruling, normative and rigid. It can be added: utilitarian. When examining within a conception of analytical constitutionalism, what makes the Constitutional Law with this connotation is different is the normative supremacy, the autoprimazia, in many situations if it is enough by itself, and when not, directing, giving the north to a future regulation of assured right. The aim of the Brazilian constitutional legislator of 1988 was, therefore, to put the maximum within the Charter in an attempt to guarantee what was possible, especially in the tangent to social rights and, moreover, aimed at programming, directing. This is a model that does not produce lasting and crisis-resistant constitutions, forgetting that legislator that what is materially constitutional may have to be unveiled, as the 200-year-old US Constitution is modeling. However, two situations stand in the presence of a Brazil of more than 200 million people, with a large disadvantaged contingent: the defense of an uneconomical Constitution, with many rights considered as second generation and therefore only formally inclusive, or the elaboration of a new text, centered on the organization of the State and fundamental individual rights, with the possibility of effective and material inclusion, which will result from the budget balance that generates an environment that attracts investment and development, with the State focused only on what is essential. To answer the research problem: what makes a constitution durable and resistant to crises was adopted the deductive method, and the research techniques were bibliographical and documentary.
Nota: Inclui bibliografia.
Instituição: Universidade de Santa Cruz do Sul
Curso/Programa: Programa de Pós-Graduação em Direito
Tipo de obra: Trabalho de Conclusão de Curso
Assunto: Brasil. Constituição (1988)
Direitos sociais
Direito constitucional - Estados Unidos
Orientador(es): Reis, Suzéte da Silva
Aparece nas coleções:Programa de Pós-Graduação em Direito – Mestrado e Doutorado

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