Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://hdl.handle.net/11624/2429
Autor(es): Mendes, Wesley Figueiredo
Título: A gestão dos serviços públicos de cartórios extrajudiciais face os postulados teóricos da teoria procedimental da democracia : a busca pela democratização.
Data do documento: 2018
Resumo: O tema proposto ajusta-se à linha de pesquisa Constitucionalismo Contemporâneo, que trata sobre a necessária democratização da gestão dos serviços públicos de cartórios extrajudiciais na Constituição Federal de 1988. O estudo associa-se à linha de pesquisa porque analisa em que medida a gestão dos serviços públicos de cartórios extrajudiciais no Brasil atende as exigências de um Estado Democrático de Direito. O trabalho possui natureza bibliográfica e utiliza o método de abordagem dedutivo, pois partir-se-á da investigação dos padrões gerais dos postulados democrático que vigoram no Estado Democrático de Direito contemporâneo, para ir na direção de uma análise específica dos serviços públicos de cartórios extrajudiciais. O método de procedimento utiliza-se o monográfico, como técnicas de pesquisa elegeu-se a pesquisa indireta, bibliográfica e documental. Assim, a partir da análise da legislação pertinente, pretende-se responder a seguinte indagação: em que medida a gestão dos serviços públicos de cartórios extrajudiciais está em consonância com uma gestão democrática dos serviços públicos no Estado Democrático de Direito? A discussão comprova sua relevância, tendo em vista o disposto no artigo 236 da Constituição Federal, onde notários e registradores exercem sua atividade em caráter privado por meio de uma delegação de serviços públicos extrajudiciais e que por isso estão sujeitos ao regime jurídico próprio da função pública. Por se tratar de um serviço público, embora exercido em caráter privado por um particular, que atende a interesses da coletividade, a fim de garantir a legalidade, segurança e eficácia dos atos e fatos erigidos nas relações privadas, o registrador e o notário não são servidores da administração direta, mas agentes públicos e que por isso devem atender aos postulados teóricos da teoria procedimental da democracia. Para o resultado da pergunta do problema, acredita-se que a gestão dos serviços públicos de cartórios extrajudiciais não atende a perspectiva de participação democrática previstos na Constituição de 1988 como também aos postulados teóricos da teoria da Democracia Deliberativa Procedimental, haja vista que, ao analisar as principais leis que tratam do tema não tenha sido identificado nenhum dispositivo que trate da necessidade de constituição de conselhos participativos cuja composição contemple representantes das mais diversas áreas pertinentes ao tema.
Resumo em outro idioma: The proposed theme is in line with the research line of Contemporary Constitutionalism, which seeks to bring about the necessary democratization of the management of public services of extrajudicial registries in the Federal Constitution of 1988. The study is associated to the line of research because it analyzes to what extent management of the public services of extrajudicial registries in Brazil meet the requirements of a Democratic State of Law. The work has a bibliographic nature and uses the method of deductive approach, since it will start from the investigation of the generative patterns of the democratic postulates that exist in the contemporary Democratic State of Law, to go in the direction of a specific analysis of the public services of extrajudicial registries . As for the procedure method, the monographic is used, with research techniques chosen indirect research, bibliographical and documentary. Thus, from the analysis of the relevant legislation, it is intended to answer the following question: to what extent is the management of the public services of out-of-court registries in line with a democratic management of public services in the Democratic State of Law? The discussion proves its relevance, in view of the provisions of Article 236 of the Federal Constitution, where notaries and registrars carry out their activity in a private capacity through a delegation of extrajudicial public services and are therefore subject to the legal regime of the public function . Because it is a public service, although privately exercised by a private individual, which serves the interests of the community, in order to guarantee the legality, safety and efficacy of acts and facts erected in private relations, the registrar and the notary are not servants of the direct administration, but public agents and that therefore must attend to the theoretical postulates of the procedural theory of the democracy. For the result of the question of the problem, it is believed that the management of the public services of extrajudicial registries does not attend to the perspective of democratic participation foreseen in the Constitution of 1988 as well as to the theoretical postulates of the theory of Procedural Deliberative Democracy, since in analyzing the main laws dealing with the subject have not been identified any device that addresses the need for constitution of participatory councils whose composition includes representatives of the most diverse areas relevant to the them.
Nota: Inclui bibliografia.
Instituição: Universidade de Santa Cruz do Sul
Curso/Programa: Programa de Pós-Graduação em Direito
Tipo de obra: Dissertação de Mestrado
Assunto: Cartórios
Democracia
Estado de direito
Administração pública
Orientador(es): Friedrich, Denise
Aparece nas coleções:Programa de Pós-Graduação em Direito – Mestrado e Doutorado

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