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dc.contributor.authorKopp, Daniele Louise-
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.titleO princípio da proibição do retrocesso social no âmbito criminal.pt_BR
dc.date.issued2019-
dc.degree.localSanta Cruz do Sulpt_BR
dc.contributor.advisorMoraes, Dienyffer Brum de-
dc.degree.departmentCurso de Direitopt_BR
dc.description.abstractThe present work deals with the extension and applicability of the cliquet effect (prohibition of social retrogression) in Criminal Law, focusing on the current understanding of the Federal Supreme Court regarding the provisional execution of the sentence. In these terms, it is asked: Considering the frequent resumption of discussions about the decision of the Federal Supreme Court that allowed the provisional execution of the sentence of deprivation of liberty in the conviction in second instance, it is questioned: The criminal sphere is reached, to some extent, by the protection of the principle of prohibition of social retrogression, in view of the fundamental status of ensuring the presumption of innocence (or not guilt)? The method of approach used is the deductive, based on an analysis of existing premises, such as the fundamental principles of the legal system, to reflect on the application of these premises to the criminal scope and the decision of the Federal Supreme Court on the provisional execution of the sentence. It is of fundamental importance to study the principle of the prohibition of social retrogression as an instrument for the realization of the dignity of the human person in the international juridical order, and in the study of criminal law, especially when it refers to the decision of the Federal Supreme Court of provisional execution of the custodial sentence, given the fundamental status of the presumption of innocence guaranteed in art. 5, LVII, of Federal Constitution/88.pt_BR
dc.description.notaInclui bibliografia.pt_BR
dc.subject.otherBrasil. Supremo Tribunal Federalpt_BR
dc.subject.otherTribunais do júript_BR
dc.subject.otherPronúncia (Processo penal)pt_BR
dc.subject.otherProva (Direito)pt_BR
dc.subject.otherProcesso penalpt_BR
dc.subject.otherPresunção de inocênciapt_BR
dc.subject.otherDireito penalpt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11624/2529-
dc.date.accessioned2019-09-05T13:00:44Z-
dc.date.available2019-09-05T13:00:44Z-
dc.degree.grantorUniversidade de Santa Cruz do Sulpt_BR
dc.description.resumoO presente trabalho aborda a extensão e aplicabilidade do efeito cliquet (proibição do retrocesso social) no Direito Penal, com enfoque no atual entendimento do STF quanto à execução provisória da pena. Nestes termos, indaga-se: Considerando a frequente retomada de discussões acerca da decisão do STF que permitiu a execução provisória da pena privativa de liberdade na condenação em segunda instância, questiona-se: A esfera criminal está alcançada, em alguma medida, pela proteção do princípio da proibição do retrocesso social, tendo em vista o status fundamental da garantia da presunção de inocência (ou não culpabilidade)? O método de abordagem utilizado é o dedutivo, partindo-se de uma análise de premissas já existentes, como os princípios fundamentais do ordenamento jurídico, para refletir sobre a aplicação dessas premissas ao âmbito criminal e à decisão do STF sobre a execução provisória da pena. É de fundamental importância o estudo do princípio da proibição do retrocesso social como instrumento de concretização da dignidade da pessoa humana na ordem jurídica internacional, e no estudo do direito criminal, mormente quando se refere à decisão do Supremo Tribunal Federal de execução provisória da pena privativa de liberdade, haja vista o status fundamental da garantia da presunção da inocência, previsto no art. 5º, LVII, da CF/88.pt_BR
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