Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://hdl.handle.net/11624/2532
Autor(es): Basso, Augusto Nöller
Título: A possibilidade jurídica de o Ministério Público firmar termo de ajustamento de conduta em casos de improbidade administrativa.
Data do documento: 2019
Resumo: O presente trabalho monográfico tem como objetivo averiguar a possibilidade jurídica do Ministério Público firmar termo de ajustamento de conduta (TAC) em casos de improbidade administrativa. Desta forma, busca-se responder o seguinte problema de pesquisa: à luz do ordenamento jurídico pátrio, é possível o Ministério Público firmar termo de ajustamento de conduta em matéria envolvendo improbidade administrativa? O método de abordagem a ser utilizado no desenvolvimento do presente estudo é o dedutivo, ou seja, partindo do geral para o específico, uma vez que a questão relacionada à improbidade administrativa é ampla, partindo, posteriormente, para análise de alternativa para solucionar essa demanda. O método de procedimento será o histórico analítico. Já em relação às técnicas de pesquisas, esta será bibliográfica, tendo como norte a coleta em diversos materiais, principalmente livros, revistas, artigos, pesquisa na internet, legislação e jurisprudência. No que diz respeito à abordagem, esta irá ocorre em três capítulos, sendo que no primeiro será explanado acerca do liame entre corrupção e improbidade administrativa, com a apresentação da origem histórica, evolução e conceito destas, bem como sobre o histórico de preceitos constitucionais e infraconstitucionais que versam sobre o combate à improbidade administrativa no território pátrio. No segundo capítulo será elucidado sobre o Ministério Público, instituição vanguarda no combate à improbidade administrativa, bem como seus respectivos instrumentos. Já o terceiro capítulo irá tratar sobre os ordenamento jurídico que tratam da (im)possibilidade de ser celebrado termo de ajustamento de conduta em matéria de improbidade administrativa, bem como apresentar os prós e contras do referido meio de autocomposição de conflito. Com efeito, pretende-se analisar a possibilidade jurídica do Ministério Público firmar termo de ajustamento de conduta em casos de improbidade administrativa. Conclui-se que é possível o Parquet celebrar termo de ajustamento de conduta em casos de improbidade administrativa, em que pese a Lei 8.429/92 tratar de forma diferente a discussão. Isto porque o Ministério Público, através da Resolução nº 179/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público, orientou e regulamentou esta faculdade ao promotor de justiça, ocasião que deixou claro que a celebração do TAC deve restituir de forma integral o dano causado ao erário, uma vez que se trata de direito indisponível.
Resumo em outro idioma: The presente study has as objective to investigate the legal possibility of the Public Prosecutor's Office to sign a term of conduct adjustment (TAC) in cases of administrative improbity. Thus, it is sought to answer the following research problem: in the light of the legal order of the country, is it possible for the Public Prosecutor's Office to sign a term of adjustment of conduct in matters involving administrative improbity? The method of approach to be used in the development of the present study is the deductive one, that is, starting from the general to the specific one, since the question related to the administrative improbity is broad, starting later for analysis of alternative to solve this demand . The procedure method will be the analytical history. Regarding research techniques, this will be a bibliographical one, having a collection in several materials, mainly books, magazines, articles, research on the internet, legislation and jurisprudence. Regarding the approach, this will occur in three chapters, the first one will be explained about the relationship between corruption and administrative improbity, with the presentation of their historical origin, evolution and concept, as well as the history of constitutional and infraconstitutional precepts that deal with the fight against administrative improbity in the country. In the second chapter, the Public Prosecutor's Office will be elucidated, an avant-garde institution in the fight against administrative improbity, as well as its respective instruments. The third chapter will deal with the legal systems dealing with the (im)possibility of an agreement being reached in the matter of administrative misconduct, as well as to present the pros and cons of this means of selfdetermination of conflict. In effect, it is intended to analyze the legal possibility of the Public Prosecutor's Office to sign a term of adjustment of conduct in cases of administrative improbity. It is concluded that it is possible for the Parquet to establish an agreement for the adjustment of conducts in cases of administrative improbity, in spite of Law 8.429 / 92 deals differently with the discussion. This is because the Public Prosecutor's Office, through Resolution No. 179/2017 of the National Council of the Public Prosecutor's Office, directed and regulated this power to the prosecutor, which made it clear that the conclusion of the TAC must fully refund the damage caused to the treasury, since it is an unavailable right.
Nota: Inclui bibliografia.
Instituição: Universidade de Santa Cruz do Sul
Curso/Programa: Curso de Direito
Tipo de obra: Trabalho de Conclusão de Curso
Assunto: Corrupção
Improbidade administrativa
Direito administrativo
Ação civil pública
Direitos políticos
Ministério Público
Orientador(es): Friedrich, Denise
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