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http://hdl.handle.net/11624/2603
Autor(es): | Stein, Flávia Thaís |
Título: | O direito social à saúde e sua proteção pelo Supremo Tribunal Federal e Corte Interamericana de Direitos Humanos. |
Data do documento: | 2019 |
Resumo: | O direito à saúde como direito fundamental surgiu na normativa brasileira com a Constituição de 1988 e por se tratar de um direito constitucionalmente garantido, bem como atrelado à dignidade da pessoa humana e ao direito à vida, o Poder Judiciário encontra-se autorizado a adotar impositivos jurisdicionais para a sua concretização. Do mesmo modo, a efetivação do direito à saúde é verificada no âmbito internacional, vez que o Brasil é signatário do Pacto São José da Costa Rica, sendo que os julgados da Corte Interamericana de Direitos Humanos tem caráter imperativo, endossando a responsabilidade internacional do Estado na efetivação do direito à saúde. Com efeito, o fenômeno da judicialização da saúde está em plena expansão no Brasil, como também é uma problemática a ser enfrentada pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, uma vez que crescem as demandas que chegam aos órgãos jurisdicionados pela efetivação desse direito. Nesse sentido, no presente trabalho questionou-se: o direito à saúde, considerado como direito fundamental social, é protegido nessa ordem no âmbito do Supremo Tribunal Federal e da Corte Interamericana de Direitos Humanos? Para responder a problemática, utilizar-se-á o método dedutivo, partindo-se da análise bibliográfica e jurisprudencial acerca do direito à saúde como direito fundamental social e sua proteção no âmbito do Supremo Tribunal Federal e da Corte Interamericana de Direitos Humanos na sua função contenciosa. A partir da análise conclui-se que o direito à saúde é protegido como direito social e fundamental no âmbito nacional pelo Supremo Tribunal Federal, uma vez que tem caráter prestacional e positivo firmado pela Constituição Federal brasileira. Outrossim, no âmbito interamericano a Corte Interamericana de Direitos Humanos garante o direito à saúde de forma intrínseca ao direito à vida e à proteção da pessoa. Outrossim, a partir do ano de 2018, a Corte Interamericana passou a julgar o direito a saúde de forma direta, utilizado para tanto as disposições do artigo 26 da Convenção Americana de Direitos Humanos, garantindo a efetivação do direito à saúde em consonância com a dignidade da pessoa humana. |
Resumo em outro idioma: | The right to health as a fundamental right emerged in Brazilian legislation with the 1988 Constitution and because it is a constitutionally guaranteed right, as well as linked to the dignity of the human person and the right to life, the Judiciary is authorized to adopt tax jurisdiction for its implementation. Likewise, the realization of the right to health is verified internationally, since Brazil is a signatory to the San Jose Pact of Costa Rica, and the judgments of the Inter-American Court of Human Rights are imperative, endorsing the international responsibility of the State. in the realization of the right to health. Indeed, the phenomenon of the judicialization of health is booming in Brazil, as it is also a problem to be faced by the Inter-American Court of Human Rights, as the demands that reach the jurisdictional bodies for the enforcement of this right grow. In this sense, the present study questioned: is the right to health, considered as a fundamental social right, protected in this order within the Federal Supreme Court and the Inter-American Court of Human Rights? To answer the problem, the deductive method will be used, starting from the bibliographical and jurisprudential analysis about the right to health as a fundamental social right and its protection within the Federal Supreme Court and the Inter-American Court of Human Rights in its function. contentious. From the analysis it is concluded that the right to health is protected as a social and fundamental right at the national level by the Supreme Federal Court, since it has prestational and positive character signed by the Brazilian Federal Constitution. Moreover, in the inter-American context, the Inter-American Court of Human Rights guarantees the right to health intrinsically to the right to life and the protection of the person. Also, from 2018 onwards, the Inter-American Court began to judge the right to health directly, using the provisions of Article 26 of the American Convention on Human Rights to ensure the realization of the right to health in line with dignity. of the human person. |
Nota: | Inclui bibliografia. |
Instituição: | Universidade de Santa Cruz do Sul |
Curso/Programa: | Curso de Direito |
Tipo de obra: | Trabalho de Conclusão de Curso |
Assunto: | Corte Interamericana de Direitos Humanos Brasil. Supremo Tribunal Federal Direito à saúde Direitos humanos Legislação social |
Orientador(es): | Mass, Rosana Helena |
Aparece nas coleções: | Direito |
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