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dc.contributor.authorPereira, Sílvio Luís Farias Nunes-
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.titleLicenciamento ambiental : competências dos entes federativos.pt_BR
dc.date.issued2019-
dc.degree.localCapão da Canoapt_BR
dc.contributor.advisorLauxen, Elis Cristina Uhry-
dc.degree.departmentCurso de Direitopt_BR
dc.description.abstractThis research deals with the issue of municipal environmental licensing, referring to the new rules established by Complementary Law No. 140/2011, whose rules conferred greater local environmental responsibilities, with the municipalities having greater autonomy regarding environmental monitoring. The Federal Charter was not expressly clear in its text about how federative entities would optimize the licensing of projects that are potentially offensive to the environment, as well as the enforcement of environmental regulations. This is the reason why it is difficult to implement projects that need environmental licensing, causing unnecessary expenses and legal uncertainty. Thus, so that the projects can be carried out with environmental safety and thus contribute to an ecologically balanced environment, the present research seeks to inquire about the following problem: what are the competences of the federative entities in the ambit of environmental licensing? In order to develop the proposed objective, the competences of the federative entities for environmental licensing are analyzed, taking into consideration the structure implemented by the National Environment System (SISNAMA), the attributions conferred to the National Environment Council (CONAMA) and the consequences arising from the edition of Complementary Law No. 140/2011. From a current perspective, where possible, licensing should be coordinated by the local authority. However, when necessary, in a subsidiary or supplementary manner, there will be joint work with the larger entities, which in this case are the States and the Union, since the environment must be fully protected. Therefore, the big question is about the local versus global effect, if due to possible local environmental mismanagement, which would then be reflected beyond municipal boundaries. This research uses the deductive method, since it was performed the analysis of the competences of the federative entities for the environmental licensing. In this way, protecting the environment to the best of our and future generations.pt_BR
dc.description.notaInclui bibliografiapt_BR
dc.subject.otherDireito ambientalpt_BR
dc.subject.otherLicenças ambientaispt_BR
dc.subject.otherMeio ambientept_BR
dc.subject.otherPolítica ambientalpt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11624/2615-
dc.date.accessioned2020-01-13T12:46:26Z-
dc.date.available2020-01-13T12:46:26Z-
dc.degree.grantorUniversidade de Santa Cruz do Sulpt_BR
dc.description.resumoA presente pesquisa trata da questão do licenciamento ambiental municipal, referente às novas regras estabelecidas à Lei Complementar n° 140/2011, cujas regras conferiram maiores responsabilidades ambientais locais, tendo os municípios maior autonomia no tocante à fiscalização do meio ambiente. A Carta Federal não foi expressamente clara em seu texto sobre de que forma os entes federativos iriam otimizar a realização dos licenciamentos de empreendimentos potencialmente ofensivos ao meio ambiente, bem como a fiscalização do cumprimento das normas em matéria ambiental. Razão essa que dificulta a implementação dos empreendimentos que necessitam de licenciamento ambiental, ocasionando gastos desnecessários e insegurança jurídica. Assim, para que os empreendimentos possam ser realizados com segurança ambiental e dessa forma contribuir para um meio ambiente ecologicamente equilibrado, a presente pesquisa busca perquirir acerca do seguinte problema: quais são as competências dos entes federativos no âmbito do licenciamento ambiental? Para desenvolver o objetivo proposto realiza-se a análise das competências dos entes federativos para o licenciamento ambiental, levando em consideração a estrutura implantada pelo Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), as atribuições conferidas ao Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) e as consequências advindas da edição da Lei Complementar n° 140/2011. Numa perspectiva atual, sempre que possível, o licenciamento deve ser coordenado pelo ente local. Contudo, quando houver necessidade, de maneira subsidiária ou supletiva, ocorrerá o trabalho conjunto com os entes maiores, que no caso são os Estados e a União, visto que o meio ambiente deve ser totalmente protegido. Portanto, a grande questão é com relação ao efeito local versus efeito global, se decorrente de uma possível má gestão ambiental local, que, então, se refletiria para além das fronteiras municipais. A presente pesquisa utiliza o método dedutivo, porquanto foi realizada a análise das competências dos entes federativos para o licenciamento ambiental. Dessa forma, protegendo o meio ambiente da melhor forma possível para a nossa e futuras gerações.pt_BR
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