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dc.contributor.authorDamasio, Aline-
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.titleO cabimento da compensação por danos morais na alienação parental.pt_BR
dc.date.issued2019-
dc.degree.localSanta Cruz do Sulpt_BR
dc.contributor.advisorRehbein, Veridiana Maria-
dc.degree.departmentCurso de Direitopt_BR
dc.description.abstractThis work aims to study the parental alienation and the pertinence of moral damages as a result of acts committed by alienating based on the liability institute. In this study, an analysis of the relationship between parents and children who are affected by parental alienation is necessary, particularly addressing the possible consequences that this may cause alienation. Addressing not only the parental alienation, as well as civil liability. The general objective of this study is to assess cases where there is the possibility of a civil reparation to the parent that does not have guardianship when directly affected, such as to have their right to visits restricted by the alienating parente or in the more severe cases in when there is the occurence of false allegations of sexual abuse, where the alienating parent makes the child or adolescent believe that they are really suffering abuse through false memories. In order to facilitate said study is uses deductive approach method comprising the concept of parental alienation and parental alienation syndrome, pointing to the possibility of material damage from the damage done. The form used is the bibliographic research, based in the library of the University of Santa Cruz do Sul - UNISC, legal journals and articles published. For the search technique, we use the indirect documentation, through legislation, jurisprudence and books, as well as sites related to the subject. Finally, it can be said that the Law 12.318/2010, must protect the best interests of the child or adolescent. Moreover, in cases where remains proven the existence of material damage as a result of committing parental alienation, there is the possibility of repairing this damage. For this, the alienating parent is obliged to repair the damage committed against the parent that does not hold the guardianship.pt_BR
dc.description.notaInclui bibliografia.pt_BR
dc.subject.otherDireito de famíliapt_BR
dc.subject.otherDano moralpt_BR
dc.subject.otherSíndrome da alienação parentalpt_BR
dc.subject.otherPrivação dos paispt_BR
dc.subject.otherSeparação (Direito)pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11624/2654-
dc.date.accessioned2020-01-20T11:58:47Z-
dc.date.available2020-01-20T11:58:47Z-
dc.degree.grantorUniversidade de Santa Cruz do Sulpt_BR
dc.description.resumoO presente trabalho tem como objetivo principal, estudar a alienação parental e a possiblidade do cabimento de danos morais em decorrência dos atos cometidos pelo alienador, com base no instituto da responsabilidade civil. Nesse estudo, se faz necessário uma análise das relações entre pais e filhos que são afetados pela alienação parental, abordando principalmente as possíveis consequências que essa alienação pode ocasionar. Abordou-se, além da alienação parental, aspectos sobre a responsabilidade civil. O objetivo geral desse trabalho é estudar os casos em que existe a possiblidade de uma reparação civil ao genitor não detentor da guarda quando afetado diretamente, como por exemplo, ao ter o seu direito de visitas restrito pelo alienador ou nos casos mais severos em que ocorre a existência de falsas denúncias de abuso sexual, onde o alienador faz a criança ou o adolescente acreditar que realmente está sofrendo o abuso, por meio de falsas memórias. A fim de viabilizar o referido estudo, utiliza-se o método de abordagem dedutivo, compreendendo o conceito de alienação parental e da Síndrome de Alienação Parental, com o apontamento das possibilidades de danos morais pelo dano cometido. A forma de pesquisa utilizada será a bibliográfica, tendo como base na biblioteca da Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC, revistas jurídicas e artigos publicados. Para a técnica de pesquisa, usa-se a documentação indireta, por meio de legislações, jurisprudência e em livros, além de sites relacionados ao assunto. Por fim, pode-se afirmar que a Lei 12.318/2010, deve proteger o melhor interesse da criança ou do adolescente. Além disso, nos casos em que restar comprovado à existência de um dano moral, como consequência da prática de alienação parental, tem-se a possibilidade de reparação desse dano. Para isso, fica ao genitor alienador a obrigação de reparar o dano cometido contra o genitor não detentor da guarda.pt_BR
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