Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://hdl.handle.net/11624/2662
Registro completo de metadados
Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorBernardini, Nadine Carla Weis-
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.titleA política pública do microempreendedor individual : MEI e suas críticas.pt_BR
dc.date.issued2019-
dc.degree.localSanta Cruz do Sulpt_BR
dc.contributor.advisorHammes, Elia Denise-
dc.degree.departmentCurso de Direitopt_BR
dc.description.abstractThis monographic work has as objective to analyze the legal benefits granted by the public policy of the Individual Micro entrepreneur - IME. Established by Complementary Law No. 128/2008, the national legal figure of IME was created with the purpose of granting simplified and differentiated treatment to small enterprises, especially those workers who worked informally, without due legal protection. Thus, the question is: The Individual Micro entrepreneur - IME as a public policy of social and economic inclusion presents which benefits for the entrepreneur? To cope with this task, the deductive method was used, which starts from a broader analysis in the study of public policy to the legal figure of the IME. Regarding the research technique, we used qualitative research, being summarized to bibliographic research in various sources, internet research, legislation and jurisprudence that supported the analysis. Finally, it can be initially stated that the purpose of the creation of the IME, aiming at the formalization of low-income entrepreneurs, as well as social and social security inclusion as a way of guaranteeing their legal certainty, was a partially correct proposal. It was found that, during the program, the legislator has greatly increased the revenue limit, allowing the access to workers who are among the richest 50% of the Brazilian population. In addition, the social security payment in the amount of 5% of the national minimum wage represents a symbolic percentage, given that the billing limit is set at R$ 81,000.00 (eighty one thousand reais) for the year of 2019. Also, it was verified the practice of work pejotization, which ends up being harmful to that worker who is under this condition in the employment relationship.pt_BR
dc.description.notaInclui bibliografia.pt_BR
dc.subject.otherPolítica públicapt_BR
dc.subject.otherDesenvolvimento econômicopt_BR
dc.subject.otherDesenvolvimento socialpt_BR
dc.subject.otherEmpreendedorismopt_BR
dc.subject.otherPequenas e médias empresaspt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11624/2662-
dc.date.accessioned2020-01-21T13:58:23Z-
dc.date.available2020-01-21T13:58:23Z-
dc.degree.grantorUniversidade de Santa Cruz do Sulpt_BR
dc.description.resumoO presente trabalho monográfico possui como objetivo analisar os benefícios legais concedidos pela política pública do Microempreendedor individual - MEI. Instituída pela Lei Complementar nº 128/2008, a figura jurídica nacional do MEI foi criada com o intuito de conceder tratamento simplificado e diferenciado aos pequenos empreendimentos, especialmente aqueles trabalhadores que atuavam na informalidade, sem o devido amparo legal. Desta forma, pergunta-se: O Microempreendedor Individual - MEI como política pública de inclusão social e econômica apresenta quais benefícios para o empreendedor? Para dar conta dessa tarefa, utilizou-se o método dedutivo, que parte de uma análise mais ampla no estudo da política pública até a figura jurídica do MEI. No tocante a técnica de pesquisa, utilizou-se da pesquisa qualitativa, sendo resumida à pesquisa bibliográfica em diversas fontes, pesquisa na internet, legislação e jurisprudências que subsidiaram a análise. Por fim, pode-se incialmente afirmar, que o propósito da criação do MEI, visando a formalização dos empreendedores de baixa renda, bem como, a inclusão social e previdenciária como forma de garantir a sua segurança jurídica foi uma proposta parcialmente acertada. Constatou-se que, no decorrer do programa o legislador ampliou demasiadamente o limite do faturamento, possibilitando o acesso de trabalhadores que estão entre os 50% mais ricos da população brasileira. Ademais, o recolhimento previdenciário no montante de 5% sobre o salário mínimo nacional representa um percentual simbólico, dado o limite do faturamento estar fixado em R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais) para o ano de 2019. Ainda, verificou-se a prática da pejotização do trabalho, que acaba sendo prejudicial aquele trabalhador que está sob essa condição na relação empregatícia.pt_BR
Aparece nas coleções:Direito

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Nadine Carla Weis Bernardini.pdf722.37 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Este item está licenciado sob uma Licença Creative Commons Creative Commons