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dc.contributor.authorSchwantes, Helena-
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.titleA mediação como política pública de autocomposição no processo civil brasileiro.pt_BR
dc.date.issued2019-
dc.degree.localSanta Cruz do Sulpt_BR
dc.contributor.advisorSpengler, Fabiana Marion-
dc.degree.departmentCurso de Direitopt_BR
dc.description.abstractThe procedure length faced by the judiciary is known to all and become a threat to those who needs of the justice, leading to ineffective judicial provision, in this regard, the Civil Procedure Code from 2015 innovated and brought the mediation as a process of self-composition public policy. Thus, the present project seeks to verify if the mediation, provided in Brazilian civil code is an adequate public policy to solve those questions. The research method was the deductive and the for bibliographical it was used the research technique, using as main base books, articles and qualified journals within the proposed theme, starting from an analyze about the procedural slowness faced by judiciary. It will be done, after a study about the self-compositive methods, especially about the mediation and finally, the research will be directed to the Brazilian civil process. Thus, it is necessary the mediation study as an appropriate method to solve conflicts, once alternative mechanisms aim to ensure procedural speed (quantitative) and satisfactorily respond to disputes (qualitatively), justifying the social and legal relevance of the theme. In this way, it’s possible to conclude that mediation presents itself as an effective method of dispute resolution, as it enables a peaceful culture, shaping the reality of the conflict and indirectly contributing to the clearing of the judiciary.pt_BR
dc.description.notaInclui bibliografia.pt_BR
dc.subject.otherProcesso civilpt_BR
dc.subject.otherPolítica públicapt_BR
dc.subject.otherMediadores (Pessoas)pt_BR
dc.subject.otherAdministração de conflitospt_BR
dc.subject.otherJustiçapt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11624/2666-
dc.date.accessioned2020-01-21T19:00:48Z-
dc.date.available2020-01-21T19:00:48Z-
dc.degree.grantorUniversidade de Santa Cruz do Sulpt_BR
dc.description.resumoA morosidade processual que o Judiciário enfrenta é de conhecimento de todos e torna-se uma ameaça àqueles que da justiça necessitam, ocasionando a ineficácia na prestação jurisdicional, nesse viés, o Código de Processo Civil (CPC) de 2015 inovou e trouxe a mediação como política pública de autocomposição. Deste modo, busca-se, com o presente trabalho, averiguar se a mediação prevista no processo civil brasileiro é política pública adequada para resolução de conflitos. O método de pesquisa foi o dedutivo e a técnica de pesquisa a bibliográfica, tendo como base principal livros, artigos e periódicos qualificados dentro do tema proposto, partindo-se de uma análise acerca da morosidade processual que o judiciário enfrenta. Far-se-á, após um estudo sobre os métodos autocompositivos, especialmente a mediação e por fim, a pesquisa será direcionada ao processo civil brasileiro. Dessa forma, faz-se necessário o estudo da mediação, como método adequado para resolução dos conflitos, visto que, os mecanismos alternativos de resolução de conflitos, visam garantir celeridade processual (quantitativa) e atender satisfatoriamente aos litígios (qualitativamente), justificando-se a relevância social e jurídica do tema. Nesta senda, pode-se concluir que a mediação se apresenta como um efetivo método de solução de litígios, pois viabiliza uma cultura pacificadora, moldando-se à realidade dos conflitantes e colaborando indiretamente para a desobstrução do Poder Judiciário.pt_BR
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