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dc.contributor.authorCosta, Márcio Dutra da-
dc.typeDissertação de Mestradopt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.titleO Ministério Público do Trabalho como promotor da política nacional de incentivo à autocomposição de conflitos.pt_BR
dc.date.issued2019-
dc.degree.localSanta Cruz do Sulpt_BR
dc.contributor.advisorSpengler, Fabiana Marion-
dc.degree.departmentPrograma de Pós-Graduação em Direitopt_BR
dc.description.abstractEsta tesis de maestría tiene como tema la acción del Ministerio Público del Trabajo como promotor de la Política Nacional de Fomento de la Autocomposición de Conflictos, en particular el estudio de las posibilidades y de los límites de esta actuación después de la edición de las Resoluciones Nos. 157/2018 y 166/2019 del Consejo Superior del Ministerio Público del Trabajo. La tesis de maestría presenta el siguiente problema de investigación: considerando la edición de las Resoluciones Nos. 157/2018 y 166/2019 del Consejo Superior del Ministerio Público del Trabajo, ¿cuáles son las posibilidades y los límites de la acción del Ministerio Público del Trabajo como promotor de la Política Nacional de Fomento de la Autocomposición de Conflictos en el sistema legal brasileño? El objetivo general de la tesis de maestría es analizar las posibilidades y los límites de la acción del Ministerio Público del Trabajo como promotor de la Política Nacional de Fomento de la Autocomposición de Conflictos en el sistema legal brasileño. Los objetivos específicos son: analizar el conflicto desde el aspecto jurídico, el agotamiento del Poder Judicial para tratarlo y los métodos para su tratamiento (con énfasis en los mecanismos de autocomposición); estudiar la evolución histórica y las funciones del Ministerio Público brasileño (en particular, las del Ministerio Público del Trabajo), así como su rol en el tratamiento de los conflictos, regulado por la Resolución N° 118/2014 del Consejo Nacional del Ministerio Público, en general, y las Resoluciones Nos. 157/2018 y 166/2019 del Consejo Superior del Ministerio Público del Trabajo, específicamente; investigar si el Ministerio Público puede hacer uso de métodos de autocomposición de resolución de conflictos y, de ser así, cómo y en qué situaciones puede ocurrir tal acción. El método de enfoque utilizado es deductivo, y el método de procedimiento es monográfico. La técnica de investigación es la documentación indirecta (investigación documental y bibliográfica), a través del análisis de doctrinas especializadas y actos legislativos relacionados con el tema, con el alcance de sistematizar el marco teórico y buscar posibles respuestas al problema propuesto. La conclusión es que el Ministerio Público del Trabajo puede actuar como promotor de la Política Nacional de Fomento de la Autocomposición de Conflictos en el sistema legal brasileño, siempre que exista pertinencia temática para su área de actividad y se observen los principios y fundamentos éticos de los institutos de la negociación, la conciliación y la mediación. Por lo tanto, su acción es posible en conflictos laborales de naturaleza colectiva (como en los casos de daño a derechos difusos, derechos colectivos en sentido estricto y derechos individuales homogéneos), así como en conflictos laborales relacionados con derechos individuales indisponibles. Dentro de los límites, no es posible actuar en casos de derechos individuales disponibles, así como en aquellas situaciones en las que la existencia previa de un procedimiento de mediación, una investigación (procedimiento preparatorio de averiguación civil o averiguación civil) o una acción civil pública.pt_BR
dc.description.notaInclui bibliografia.pt_BR
dc.subject.otherBrasil. Ministério Público do Trabalhopt_BR
dc.subject.otherMediação e conciliação trabalhistapt_BR
dc.subject.otherAdministração de conflitospt_BR
dc.subject.otherJustiça do trabalhopt_BR
dc.subject.otherAcesso à justiçapt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11624/2674-
dc.date.accessioned2020-02-14T13:13:01Z-
dc.date.available2020-02-14T13:13:01Z-
dc.degree.grantorUniversidade de Santa Cruz do Sulpt_BR
dc.description.resumoA presente dissertação tem como tema a atuação do Ministério Público do Trabalho como promotor da Política Nacional de Incentivo à Autocomposição de Conflitos, em especial o estudo das possibilidades e dos limites a tal ofício após a edição das Resoluções nºs 157/2018 e 166/2019 do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho. O trabalho apresenta o seguinte problema de pesquisa: considerando a edição das Resoluções nºs 157/2018 e 166/2019 do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, quais são as possibilidades e os limites à atuação do Ministério Público do Trabalho como promotor da Política Nacional de Incentivo à Autocomposição de Conflitos no ordenamento jurídico brasileiro? O objetivo geral da dissertação é o de analisar as possibilidades e os limites à atuação do Ministério Público do Trabalho como promotor da Política Nacional de Incentivo à Autocomposição de Conflitos no ordenamento jurídico nacional. Os objetivos específicos são: analisar o conflito sob o aspecto jurídico, o exaurimento da atuação do Poder Judiciário para lidar com ele e os métodos para o seu tratamento (com ênfase nos mecanismos autocompositivos); estudar a evolução histórica e as funções do Ministério Público brasileiro (em especial, as do Ministério Público do Trabalho), bem como sua atuação no tratamento autocompositivo de conflitos, regulamentada pela Resolução nº 118/2014 do Conselho Nacional do Ministério Público, de modo geral, e pelas Resoluções nºs 157/2018 e 166/2019 do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, de modo específico; investigar se o Ministério Público do Trabalho pode fazer uso dos métodos autocompositivos de tratamento de conflitos e, em caso positivo, de que modo e em quais situações essa atuação pode ocorrer. O método de abordagem utilizado é o dedutivo, e o método de procedimento é o monográfico. A técnica de pesquisa é a documentação indireta (pesquisa documental e bibliográfica), por meio da análise da doutrina especializada e de diplomas legislativos atinentes ao tema, com o escopo de sistematizar o referencial teórico e buscar possíveis respostas ao problema proposto. A conclusão é a de que o Ministério Público do Trabalho pode atuar como promotor da Política Nacional de Incentivo à Autocomposição de Conflitos no ordenamento jurídico brasileiro, desde que haja pertinência temática com sua área de atuação e sejam observados os princípios e fundamentos éticos dos institutos da negociação, da conciliação e da mediação. Assim, é possível sua atuação em conflitos trabalhistas de natureza coletiva (como nos casos de lesão a direitos difusos, direitos coletivos em sentido estrito e direitos individuais homogêneos), bem como em conflitos trabalhistas relativos a direitos individuais indisponíveis. Dentre os limites, não é possível atuar nos casos de direitos individuais disponíveis, assim como naquelas situações em que venha a ser constatada a prévia existência de um procedimento de mediação, de uma investigação (procedimento preparatório de inquérito civil ou inquérito civil) ou de uma ação civil pública.pt_BR
Aparece nas coleções:Programa de Pós-Graduação em Direito – Mestrado e Doutorado

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