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dc.contributor.authorWickert, Alessandra Cristina-
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.titleA (in)constitucionalidade formal da contribuição do empregador rural pessoa física ao FUNRURAL.pt_BR
dc.date.issued2019-
dc.degree.localSanta Cruz do Sulpt_BR
dc.contributor.advisorMoraes, Dienyffer Brum de-
dc.degree.departmentCurso de Direitopt_BR
dc.description.abstractThe present monographic work intends to analyze the (un)constitutionality of the social contribution of the rural employer physical person on the gross revenue obtained from the commercialization of its production, assessing the reflexes resulting from the evolution of the positioning of the Supreme Federal Court on the subject. To face the problematic about of formal constitutionality of the exaction provided for in article 25 of Law no. 8.212/1991, with wording given by Law no. 10.256/2001, after the advent of Constitutional Amendment no. 20/1998, a study was made of the existing premises on the subject, such as norms, principles and constitutional theories, as well as an indepth analysis of legislative and jurisprudential developments – notably in the Federal Supreme Court – concern about the legitimacy of the contribution to FUNRURAL, using, therefore, the deductive approach method and the historical procedure method. After understanding or social security custody system in Brazil, identify the legal nature and the tax incidence matrix rule of such exaction, as well as scrutinizing the position of the Supreme Court on the matter, it can be said that it is not legitimate to charge the contribution of the rural employer physical person to FUNRURAL, insofar as suffer formal unconstitutionality, in total affront to the Federal Constitution in force in the country.pt_BR
dc.description.notaInclui bibliografia.pt_BR
dc.subject.otherAposentadoria especialpt_BR
dc.subject.otherDireitos adquiridospt_BR
dc.subject.otherPrevidência social - Legislaçãopt_BR
dc.subject.otherSeguridade socialpt_BR
dc.subject.otherDireito previdenciáriopt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11624/2680-
dc.date.accessioned2020-02-21T20:47:57Z-
dc.date.available2020-02-21T20:47:57Z-
dc.degree.grantorUniversidade de Santa Cruz do Sulpt_BR
dc.description.resumoO presente trabalho monográfico pretende analisar a (in)constitucionalidade da contribuição social do empregador rural pessoa física incidente sobre a receita bruta obtida com a comercialização da sua produção, avaliando os reflexos decorrentes da evolução do posicionamento do Supremo Tribunal Federal sobre o tema. Para enfrentar a problemática acerca da constitucionalidade formal da exação prevista no artigo 25 da Lei n. 8.212/1991, com a redação dada pela Lei n. 10.256/2001, após o advento da Emenda Constitucional n. 20/1998, fez-se um estudo de premissas já existentes acerca da temática, como normas, princípios e teorias constitucionais, além de uma análise profunda da evolução legislativa e jurisprudencial - notadamente no âmbito do Supremo Tribunal Federal - concernente à legitimidade da contribuição ao FUNRURAL, empregando-se, para tanto, o método de abordagem dedutivo e o método de procedimento histórico. Depois de compreender o sistema de custeio da seguridade social no Brasil, identificar a natureza jurídica e a regra-matriz de incidência tributária de tal exação, bem como perscrutar o posicionamento do Supremo Tribunal Federal sobre o assunto, pode-se afirmar que não se mostra legítima a cobrança da contribuição do empregador rural pessoa física ao FUNRURAL, na medida em que padece de inconstitucionalidade formal, em total afronta à Constituição Federal vigente no país.pt_BR
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