Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://hdl.handle.net/11624/2822
Autor(es): Melchiors, Júlia Inês
Título: Irrepetibilidade dos valores recebidos de boa-fé, através da tutela provisória de urgência antecipada, no âmbito do Direito Previdenciário.
Data do documento: 2020
Resumo: A presente monografia possui como tema a possibilidade de o Instituto Nacional do Seguro Social cobrar, do segurado de boa-fé, a devolução de valores recebidos em razão de tutela provisória de urgência antecipada posteriormente revogada, tendo em vista que as decisões que deferem a tutela provisória vêm sendo reformadas em primeiro e, principalmente, em segundo grau de jurisdição, alcançando neste um índice de 70 a 80%.Dessa forma, a possibilidade de devolução implica em sérios riscos aos segurados - que dependem desta renda para sobreviver -, bem como para a Previdência Social, pois pode prejudicar o seu orçamento. Nesse sentido, mediante estudo do instituto processual em comento e da natureza jurídica dos benefícios previdenciários, pretendeu-se responder a seguinte problemática: é necessária a devolução, pelos segurados de boa-fé, dos valores recebidos através de tutela provisória de urgência antecipada posteriormente revogada? Para tanto, utilizou-se o método de abordagem dedutivo e o método de procedimento analítico e histórico-crítico, com as técnicas de pesquisa bibliográfica e jurisprudencial. Foram analisadas doutrinas e jurisprudência dos principais órgãos julgadores brasileiros - Turmas Recursais do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, Tribunal Regional Federal da 4ª Região, Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal, abrangendo decisões publicadas no período de 01/01/2016 a 01/04/2020 e utilizando-se como principais termos de busca "Direito Previdenciário", "benefício previdenciário", "irrepetibilidade", "segurado de boa fé", "devolução" e "desnecessidade". Concluiu-se, após a análise da posição majoritária da jurisprudência, bem como do disposto na Constituição Federal e na Lei dos Benefícios do Regime Geral da Previdência Social, pela irrepetibilidade dos benefícios previdenciários recebidos pelo segurado de boa-fé através da tutela provisória de urgência antecipada posteriormente revogada.
Resumo em outro idioma: The present monographic work has as subject the possibility of Instituto Nacional do Seguro Social demand, from the good faith assured, the refund of amount received through provisional protection of anticipated urgency that is later revoked, having in mind that d ecisions that concede the provisional protection are being reversed in first and, mainly, in second level of jurisdiction, reaching in this last one a rate of 70% to 80%. Therefore, the possibility of refund implicates serious risks for the assured who d epends on this income to survive as well as for Social Security, once it can harm its budget. That being the case, through research of the processual institute mentioned and of juridical nature of the social security benefits, it was intended to answer t he following problem: is it necessary to refund the amount received, by the good faith assured, through provisional protection of anticipated urgency that is later revoked? It was made use of the deductive approach method and analytic and historical critic al procedure method, with the bibliographic and jurisprudential research technique. D octrines and jurisprudence from the main B razilian judge organs were analyzed Appeals Groups of the Federal Regional Court of the 4º Region, Federal Regional Court of th e 4º Region, Superior Court of Justice and Federal Supreme Court , comprehending decisions published during the period of 01/01/2016 to 04/01/2020 and using as main research terms "Social Security Law", "social security benefit", "nonrefundable", "good fait h assured", "refund" and "unnecessary". After the analysis of the major position of the jurisprudence, as well as the regulated on Federal Constitution and Benefits Law of the General Regime of Social Security, it was concluded that the social security ben efits are not refundable when paid to the good faith assured, through provisional protection of anticipated urgency that is later revoked.
Nota: Inclui bibliografia.
Instituição: Universidade de Santa Cruz do Sul
Curso/Programa: Curso de Direito
Tipo de obra: Trabalho de Conclusão de Curso
Assunto: Previdência social
Seguridade social
Previdência social - Legislação
Tutela antecipada
Orientador(es): Nunes, Josiane Borghetti Antonelo
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