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dc.contributor.authorGermano, Tamara Guincheski-
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.titleAs consequências jurídicas da aquisição de apartamento na condição de fração ideal de incorporação sem individualização no Registro de Imóveis.pt_BR
dc.date.issued2020-
dc.degree.localCapão da Canoapt_BR
dc.contributor.advisorCella, Aline Burin-
dc.degree.departmentCurso de Direitopt_BR
dc.description.abstractIl presente lavoro si riferisci principalmente allo studio di acquisizione di unità immobiliari già realizzate, in condizione di frazione ideali di iscrizione anagrafica, ma priva di annotazione della costruzione presso il competente catasto immobiliare competente nonché della mancata individuazione della unità. Il metodo di ricerca utilizzato è stato il metodo dedutivo, partendo da un’analisi generale per rispondere ad un obiettivo specifico, sono in corso ricerche bibliografiche per ottenere informazioni pertinenti all’elaborazione del presente lavoro. Nell’edificio condominiale esiste una dualità di proprietà, dove il diritto reale di proprietà privata e proprietà in comune. Con ciò, è partito da un quadro teorico e da uno sviluppo che presenta le definizioni necessarie per l’analisi e la comprensione del tema. Come la differenza di edifício condominiale per altre tipologie di condomínio, la possibilità di stabilirlo e venderlo anche prima del fabbricato, nonché la figura del promotore immobiliare e le sue responsabilità. La necessità di registrare la sviluppo immobiliare, la forma di individualizzazione attraverso dell’ abitese si sofferma le possibili consequenze legali che l’acquirente deve affrontare quando acquisisce un’unità inqueste condizioni e la possibilità di regolarizzazione da parte dell’acquirente d’unità nell`impianto. È stato dimostrato che le pratiche sociali derivanti dalla commercializzazione delle unità nella condizione, pur non essendo il modello legale assegnabile fintanto che non rientrano nella mancanza di individualizzazione perché sono defetti nelle costruzione dell’impresa non si adattano a minacce irreversibili o danni agli acquirenti di questa unità.pt_BR
dc.description.notaInclui bibliografia.pt_BR
dc.subject.otherIncorporação imobiliáriapt_BR
dc.subject.otherIncorporação imobiliária - Jurisprudênciapt_BR
dc.subject.otherCondomíniospt_BR
dc.subject.otherCondomínios - Jurisprudênciapt_BR
dc.subject.otherRegistro de imóveispt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11624/2990-
dc.date.accessioned2021-02-18T12:15:12Z-
dc.date.available2021-02-18T12:15:12Z-
dc.degree.grantorUniversidade de Santa Cruz do Sulpt_BR
dc.description.resumoO presente trabalho refere-se, principalmente, ao estudo da aquisição de unidades imobiliárias já edificadas, na condição de fração ideal de registro de incorporação, mas sem averbação da construção junto ao registro de imóveis competente bem como a falta de individualização das unidades. O método de pesquisa utilizado foi o método dedutivo, partindo-se de uma análise geral para responder a um objetivo específico, sendo realizadas pesquisas bibliográficas, para obtenção de informações pertinentes a elaboração do presente trabalho. O condomínio edilício existe uma dualidade de propriedade, onde o direito real da propriedade privada e a propriedade em comum se encontram. Com isso, partiu-se de um referencial teórico e um desenvolvimento que apresenta as definições necessárias para a análise e compreensão do tema. Tais como a diferença de condomínio edilício para as demais modalidades de condomínio, a formação desta modalidade de condomínio, a possibilidade de instituição e comercialização antes mesmo da edificação, bem como será apresentado a figura do incorporador de imóveis e suas responsabilidades. A necessidade do registro da incorporação imobiliária, a forma de individualização através do habite-se e as possíveis consequências jurídicas que o adquirente enfrenta ao adquirir uma unidade nessa condição e a possibilidade de regularização por parte do adquirente de unidade na planta. Comprovou-se que as práticas sociais advindas da comercialização das unidades na condição de fração de incorporação, apesar de não ser o modelo jurídico designável e desde que não enquadrem na falta de individualização por se tratar de vícios na construção do empreendimento não enquadram em ameaças irreversíveis ou malefícios aos adquirentes dessas unidades.pt_BR
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