Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://hdl.handle.net/11624/3004
Autor(es): Machado, Luísa
Título: A aplicabilidade da teoria da perda de uma chance no direito brasileiro.
Data do documento: 2020
Resumo: O presente trabalho monográfico possui como tema a aplicabilidade da perda de uma chance no direito brasileiro, haja vista sua possível caracterização jurídica de dano autônomo e a ausência de legislação específica que regule sua matéria. Nesse contexto, a problemática a ser enfrentada consiste na análise e interpretação das decisões proferidas pelos tribunais do país que envolvem a teoria em questão, assente no conceito de que aquele que sofre um ato lesivo ante a conduta de outrem, tem o direito de ser indenizado, ainda que haja lacuna na lei e que o infortúnio causado não tenha sido cometido de forma direta, mas sim através da retirada da possibilidade de se auferir uma vantagem ou evitar um prejuízo. Para tanto, utilizar-se-á o método de abordagem dedutivo, visto que inicialmente serão verificados os elementos gerais da responsabilidade civil no direito pátrio, que devem coligir aos elementos da chance perdida, de maneira que os aspectos específicos serão voltados à apreciação da teoria já mencionada. Por fim, pode-se afirmar que, analisada sob as égides do direito obrigacional, a perda de uma chance ainda é um tema de parca apreciação pelos tribunais brasileiros, de modo que se queda imperativo verificar os elementos que compõem a responsabilização cível do agente e a seriedade da chance perdida, no escopo de que a indenização devida à vítima seja equânime à possibilidade de êxito no infortúnio causado, devendo o juiz, para tanto, analisar cada caso in concreto, ante a ausência de unissonância jurisprudencial e doutrinária quanto aos preceitos necessários para a aplicabilidade da teoria no país.
Resumo em outro idioma: The present monographic paper presents as its theme the applicability of the loss of a c hance in the Brazilian Law, considering its possible juridical characterization of autonomous damage and the absence of a specific legislation that regulates this matter. In this context the issue to be addressed consists in the analysis and interpretation of the decisions made by the courts of the country that involves the theory in question, based on the concept that the one that suffers a hurtful act due to the conduct of others has the right to be indemnified even if there is a gap in the law and that t he caused misfortune hasn t been committed directly, but by removing the possibility to earn an advantage or to avoid loss. Therefore, the deductive approach method will be utilized, considering that the general elements of civil liability will be verified and must add up to the elements of the missed chance so that the specific aspects will be turned to the appreciation of the theory already mentioned. Lastly it can be said that analyzed under the aegis of mandatory law the loss of a chance is still a them e of little appreciation by the courts of the country, considering that it is imperative to verify the elements that compose the civil accountability of the agent and the seriousness of the missed chance, with the purpose that the due compensation of the v ictim be unbiased to the chance of success of the caused misfortune, in a way that the judge must analyze each case in concrete before the absence of jurisprudential and doctrinal unison towards the necessary precepts for the applicabilit y of the theory in the country.
Nota: Inclui bibliografia.
Instituição: Universidade de Santa Cruz do Sul
Curso/Programa: Curso de Direito
Tipo de obra: Trabalho de Conclusão de Curso
Assunto: Danos (Direito)
Indenização
Responsabilidade (Direito)
Orientador(es): Rehbein, Veridiana Maria
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