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dc.contributor.authorRodrigues, Larissa Diehl Vidal-
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.titleProcesso de recuperação judicial da empresa : a atuação efetiva dos credores nos termos da Lei 11.101/2005 e o mecanismo do cram down.pt_BR
dc.date.issued2020-
dc.degree.localSanta Cruz do Sulpt_BR
dc.contributor.advisorBreunig, Eltor-
dc.degree.departmentCurso de Direitopt_BR
dc.description.abstractThe following thesis has the institute of a company’s judicial reorganization and the possibility of the use of cram down mechanism as its theme in front of the primary purpose of that institute and, it has as the goal to analyze the Law n. 11.101/2005 and to comprehend the benefits of the cram down mechanism in companies judicial recoveries. In that context, the problematic faced consists on the moment in which the judicial recovery is not approved by the creditors and the judiciary power has to interfere. The research’s object issue is to know if the creditors general assembly contrary decision has validity or not and which institute’s fundament and correct and specific nomenclature the judge can use? To manage that, the deductive method will be used. Lastly, it can be affirmed that the cram down mechanism does exist in the Law n. 11.101/2005. It can not be found with the same nomenclature, but the judge’s possibility to interfere in a judicial recovery process to approve a plan is considered the same in the North American legislation.pt_BR
dc.subject.otherEmpresas - Falênciapt_BR
dc.subject.otherDevedores e credorespt_BR
dc.subject.otherSociedades comerciais - Recuperaçãopt_BR
dc.subject.otherDireito comercialpt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11624/3007-
dc.date.accessioned2021-02-19T12:41:29Z-
dc.date.available2021-02-19T12:41:29Z-
dc.degree.grantorUniversidade de Santa Cruz do Sulpt_BR
dc.description.resumoO presente trabalho monográfico possui como tema o instituto da recuperação judicial da empresa e a possibilidade de utilização do mecanismo do cram down, em face da finalidade precípua desse instituto e, tem como objetivo analisar a Lei 11.101/2005 e compreender para que o mecanismo do cram down é benéfico em Recuperações Judiciais de empresas. Nesse contexto, a problemática enfrentada consiste no momento em que o plano de recuperação judicial não for aprovado pelos credores e o poder judiciário tiver que interferir. A questão objeto da pesquisa é saber se tem ou não validade a decisão contrária à deliberação da assembleia-geral dos credores e qual o fundamento e a nomenclatura correta e específica do instituto de que o juiz pode valer-se? Para dar conta dessa tarefa, utiliza-se o método dedutivo. Por fim, pode-se afirmar que o mecanismo do cram down existe sim na Lei 11.101/2005. Não se encontra com a mesma nomenclatura, mas a possibilidade que o juiz tem de intervir em um processo de recuperação judicial para aprovar o plano considera-se o mesmo no direito norte-americano.pt_BR
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