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dc.contributor.authorMartins, Camila Lopes-
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.titleA viabilidade jurídica do testamento vital.pt_BR
dc.date.issued2020-
dc.degree.localSanta Cruz do Sulpt_BR
dc.contributor.advisorLemos, Maitê Damé Teixeira-
dc.degree.departmentCurso de Direitopt_BR
dc.description.abstractThis monographic work aims to analyze the viability of the living will, as a way of exercising the autonomy of the will, in the Brazilian legal system. The living will allows the person to previously externalize his will regarding health treatments, so that in the event of loss of ability to decide, his will is known and respected. Bearing in mind that, due to the autonomy of the human person's will, the individual has the power to decide on his body, he questions: is it legally possible for the person to use the vital testament as a form of advance directive of will, about medical and health issues? From this, the objective is to discuss the conceptual elements of the living will, as well as its object, and to verify its legal viability in the Brazilian system. The study has as a method of investigation the deductive, with the examination of the elements that make up the vital testament, adhered to the legal and principiological analysis, in order to reach the general conclusion as to its viability. Bibliographic research is used, by consulting constitutional and infra-constitutional provisions, and exploratory by jurisprudential research. It is emphasized that the living will does not deal with illegal institutes, such as euthanasia assisted suicide, what is proposed is the previous strengthening of the person's will, for when the person no longer has the capacity to decide, but always respecting the legal rules. It was found that life-prolonging treatments, provided by the advancement of medicine, are not always guarantors of the patient's human dignity, because in certain clinical conditions the continuity of life means the prolongation of suffering, in view of the irreversibility of the condition. Accordingly, if the main objective of the Democratic State is to perfect human dignity, it must be present throughout the individual's life, including the imminence of his death, and individual desires must be respected regarding receiving medical treatment, according to will, morals or religion.pt_BR
dc.description.notaInclui bibliografia.pt_BR
dc.subject.otherTestamentos quanto à vidapt_BR
dc.subject.otherDeclaração da vontadept_BR
dc.subject.otherAutonomia pessoalpt_BR
dc.subject.otherDiretivas antecipadas de vontade (Cuidados médicos)pt_BR
dc.subject.otherDignidadept_BR
dc.subject.otherBioéticapt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11624/3011-
dc.date.accessioned2021-02-19T13:35:29Z-
dc.date.available2021-02-19T13:35:29Z-
dc.degree.grantorUniversidade de Santa Cruz do Sulpt_BR
dc.description.resumoO presente trabalho monográfico visa analisar a viabilidade do testamento vital, como forma de exercício da autonomia da vontade, no sistema jurídico brasileiro. O testamento vital permite que a pessoa externalize previamente sua vontade quanto aos tratamentos de saúde, para que na eventualidade da perda de capacidade para decidir, sua vontade seja conhecida e respeitada. Tendo em vista que, pelo viés da autonomia da vontade da pessoa humana o indivíduo tem o poder de decisão sobre seu corpo, questiona-se: é juridicamente possível que a pessoa se utilize do testamento vital como forma de diretiva antecipada de vontade, acerca de questões médicas e de saúde? A partir disso, tem-se o objetivo de discutir os elementos conceituais do testamento vital, assim como seu objeto, e verificar sua viabilidade jurídica no ordenamento brasileiro. O estudo tem como método de investigação o dedutivo, com o exame dos elementos que compõem o testamento vital, aderido à análise jurídica e principiológica, para se chegar à conclusão geral quanto à sua viabilidade. Se utiliza pesquisas bibliográficas, pela consulta de dispositivos constitucionais e infra constitucionais, e exploratória pela pesquisa jurisprudencial. Ressalta-se que o testamento vital não trata de institutos ilegais, tão somente, o que se propõe é o fortalecimento prévio da vontade da pessoa, para quando esta não tiver mais capacidade para decidir, mas sempre respeitando o regramento legal. Constatou-se que os tratamentos prolongadores da vida, propiciados pelo avanço da medicina, nem sempre são garantidores da dignidade humana do paciente, pois em determinadas condições clínicas a continuidade da vida significa o prolongamento do sofrimento, diante da irreversibilidade do quadro. Pelo exposto, se o objetivo principal do Estado Democrático é o de perfectibilização da dignidade humana, ela deve se fazer presente durante toda a vida do indivíduo, inclusive na iminência de sua morte, devendo-se respeitar os desejos individuais quanto ao recebimento de tratamentos médicos, de acordo com a vontade, moral ou religião.pt_BR
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