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http://hdl.handle.net/11624/3040
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.contributor.author | Derbass, Hassan Madhat | - |
dc.type | Trabalho de Conclusão de Curso | pt_BR |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.title | O estado de calamidade pública no Brasil e a intervenção direta nos municípios. | pt_BR |
dc.date.issued | 2020 | - |
dc.degree.local | Capão da Canoa | pt_BR |
dc.contributor.advisor | Lauxen, Elis Cristina Uhry | - |
dc.degree.department | Curso de Direito | pt_BR |
dc.description.abstract | The State of Public Calamity in Brazil entered into force on March 20, 2020 due to the pandemic of COVID-19 declared by WHO in early 2020. Decree No. 6, of 2020, was approved in a virtual session by the National Congress, through the vice president of the Federal Senate, and promulgated the decree that recognizes, for the purposes of article 65 of Complementary Law No. 101, of May 4, 2000, the occurrence of a state of public calamity, under the terms requested by the President of the República through the forwarding of Message nº 93, of March 18, 2020. The topic divided the legal experts on the possibility that the State and the Union intervene directly in the Municipalities due to the declaration of the State of Defense through the State of Public Calamity, the matter reaching the Federal Supreme Court, a decision that was finally decided and will be exposed throughout this monograph. Considering this system, in view of the autonomy of the federative entities due to the activities developed by the States, the question arises: what is the limit for intervention in the Municipalities from the declaration of the State of Public Calamity? Thus, the investigation on the theme, therefore, covers the delineation on the limits for intervention by the Union and the States, mainly in the Municipalities during the State of Defense for the declaration of the State of Public Disaster, this refers to the market closings, economy, lockdown (general term used for the total closure of commerce and movement of people), about public transport and activities in the Municipalities in general for the population's coverage of the new activities that would be inferred. The study will be extremely important to cover the topic that is still little addressed by the legal community, although it is found in the dealings with constitutional doctrines, in principle, and in the activities of public entities in administrative law. Divided into three chapters, they initially compose on the text about what is the political control of the federative entities according to the provision of the Federal Constitution of 1988, later, the conceptualization of the State of Defense and the State of Siege, and finally, which ones they are the limits and the forms that can include the intervention of the federative entities, States and Union, in the Municipalities, during the declaration of the State of Public Calamity. | pt_BR |
dc.description.nota | Inclui bibliografia. | pt_BR |
dc.subject.other | Desastres | pt_BR |
dc.subject.other | Infecções por Coronavirus | pt_BR |
dc.subject.other | Pandemias | pt_BR |
dc.subject.other | Administração pública | pt_BR |
dc.subject.other | Direito administrativo | pt_BR |
dc.subject.other | Administração da emergência | pt_BR |
dc.subject.other | Administração de crises | pt_BR |
dc.subject.other | Brasil - Municípios | pt_BR |
dc.identifier.uri | http://hdl.handle.net/11624/3040 | - |
dc.date.accessioned | 2021-02-22T19:01:08Z | - |
dc.date.available | 2021-02-22T19:01:08Z | - |
dc.degree.grantor | Universidade de Santa Cruz do Sul | pt_BR |
dc.description.resumo | Entrou em vigor no dia 20 de março de 2020 o Estado de Calamidade Pública no Brasil em razão da pandemia do COVID-19 declarada pela OMS no início de 2020. O Decreto nº 6, de 2020, foi aprovado em sessão virtual pelo Congresso Nacional, por meio do vice-presidente do Senado Federal, e promulgou o decreto que reconhece, para os fins do artigo 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos que foram solicitados pelo Presidente da República por meio do encaminhamento da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020. O tema dividiu os estudiosos da área jurídica sobre a possibilidade de que o Estado e a União venham a intervir diretamente nos Municípios em razão da declaração do Estado de Defesa por meio do Estado de Calamidade Pública, chegando o assunto até o Supremo Tribunal Federal, decisão que liminarmente decidida e que será exposta ao longo da presente monografia. Considerando essa sistemática, em face da autonomia dos entes federativos em razão das atividades desenvolvidas pelos Estados, questiona-se: qual é o limite para a intervenção nos Municípios a partir da declaração do Estado de Calamidade Pública? Assim, a investigação sobre o tema, portanto, abrange o delineamento sobre os limites para intervenção da União e dos Estados, principalmente, nos Municípios durante o Estado de Defesa para a declaração do Estado de Calamidade Pública, isso se refere aos fechamentos de mercado, economia, lockdown (termo geral utilizado para o fechamento total do comércio e de circulação de pessoas), sobre o transporte público e atividades nos Municípios de forma geral para a abrangência da população acerca das novas atividades que seriam inferidas. O estudo será de extrema importância para englobar o tema que ainda é pouco tratado pela comunidade jurídica, embora seja encontrado nas tratativas das doutrinas constitucional, em princípio, e nas atividades dos entes públicos no direito administrativo. Para o desenvolvimento dessa pesquisa, foi adotado como método de abordagem o sistêmico, como método de interpretação jurídica, foi utilizado o sistemático, em relação à natureza do tipo de pesquisa foi utilizado o método qualitativo, demonstrando a produção acadêmica e doutrinária no Direito com o objetivo de abarcar traços atuais para o Direito e as novas considerações que serão avultadas a partir do ano de 2020. Dividido em três capítulos, compõem inicialmente sobre o texto acerca do que é o controle político dos entes federativos de acordo com a disposição da Constituição Federal de 1988, posteriormente, a conceituação do Estado de Defesa e do Estado de Sítio, e por fim, quais são os limites e as formas que podem abranger a intervenção dos entes federativos, Estados e União, nos Municípios, durante a declaração do Estado de Calamidade Pública. | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Direito |
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