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dc.contributor.authorTerra, Lucas-
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.titleReflexos do artigo 36 da Nova Lei de Abuso de Autoridade quanto à penhora on-line.pt_BR
dc.date.issued2020-
dc.degree.localCapão da Canoapt_BR
dc.contributor.advisorFrança, Leandro Ayres-
dc.degree.departmentCurso de Direitopt_BR
dc.description.abstractThis monograph aims to verify what is the on-line pledge, and also analyze article number 36 of “Nova Lei de Abuso de Autoridade” (Authority Abuse New Legislation). It attempts to substantiate the basis of the assessment to handle it by criminalizing the conduct of the authority via adjudging pledge of the exceeded amount of money. Moreover, the magistrate knowing that the defendant does not have such an amount, should not remain silent. This research is relevant due to the consequences that this procedure is causing to the judicial branch, and so to those payees that wish to have their debt paid. Nevertheless, the penal type is imprecise, even though jurisprudential analysis can substantiate some of those possibilities that are omitted in law. These vague issues are still harmful to the criminal prosecution outcome, thus the judicial branch should be penalized, as well as its enforceable act of on-line pledge that ends up having denials on large scale because of the magistrate’s doubts. Therefore, it is possible to conclude that, although the penal type is important to the repression of the crime mentioned, it requires more specifications to make it clearer. The inductive method was used as the primary concept about the pledge, in this case, on-line pledge plus the concepts of the authority abuse crime foresaw in article number 36, caput, from lei (law) 13.869/2019, and also the concepts of criminal law plus procedural criminal law and constitutional principles. For that, it will be used doctrinal combined with jurisprudential review to comprehend the theory and its factual circumstances. Also, as the procedural method, inductive measures will be used such as jurisprudential aspects to achieve the doctrinaire illustration above or a general perspective of what the penal type has been implying to the scientific problem.pt_BR
dc.description.notaInclui bibliografia.pt_BR
dc.subject.otherAbuso de autoridadept_BR
dc.subject.otherAbuso de direitopt_BR
dc.subject.otherPenhora (Direito)pt_BR
dc.subject.otherProporcionalidade (Direito)pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11624/3145-
dc.date.accessioned2021-07-08T12:34:51Z-
dc.date.available2021-07-08T12:34:51Z-
dc.degree.grantorUniversidade de Santa Cruz do Sulpt_BR
dc.description.resumoA presente monografia detém como objetivo verificar do que se trata a penhora on-line de valores, bem como analisar o artigo 36 da Nova Lei de Abuso de Autoridade e, por consequência, a incidência deste quanto à penhora on-line, consignando-se que este criminaliza a conduta de decretar bloqueio de valor exacerbado e, ante a demonstração pelo executado quanto à indisponibilidade excessiva, deixar de corrigi-la. A pesquisa em tela se faz pertinente em virtude das consequências que tal dispositivo vem trazendo ao Poder Judiciário, bem como àqueles credores que buscam ter seus créditos devidos quitados. No mais, tem-se que o tipo penal é deveras vago e apesar da jurisprudência dar embasamento à algumas destas possibilidades que são omissas na lei, tais questões vagas ainda são prejudiciais à tipificação e deslinde da ação penal daquela Autoridade Judiciária que deve ser penalizada, bem como ao próprio ato executório da penhora on-line que por conta do receio e/ou desconhecimento dos Magistrados acaba tendo indeferimentos em massa. Desta banda, é possível concluir que, apesar do tipo penal ser importante à repressão e prevenção do crime em tela, carece de maiores especificações para que fique claro qual a conduta criminalizada. Quanto à metodologia, utilizou-se o método dedutivo, partindo de conceitos primordiais de penhora, em específico da penhora por meio eletrônico, do que se trata de crime de abuso de autoridade, em especial o crime previsto no art. 36, caput, da Lei 13.869/2019, conceitos de Direito Penal e Direito Processual Penal nas matérias pertinentes à lei em tela e até mesmo princípios constitucionais. Tal meio se dará por revisões doutrinárias e jurisprudenciais a respeito do tema, no intuito de possibilitar as devidas compreensões da teoria e das situações fáticas do assunto. Ademais, quanto ao método de procedimento, adotar-se-á medidas indutivas, sendo usado questões jurisprudenciais para que se consiga, concomitantemente com o entendimento doutrinário supra, uma perspectiva geral do que o tipo penal em tela vem acarretando, a fim de traçar a resposta à problemática desejada.pt_BR
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