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dc.contributor.authorScheffer, Micaela Gomes-
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.titleGuarda compartilhada versus guarda alternada : prós e contras da escolha, visando a continuidade dos laços familiares.pt_BR
dc.date.issued2021-
dc.degree.localCapão da Canoapt_BR
dc.contributor.advisorBrendler, Karina Meneghetti-
dc.degree.departmentCurso de Direitopt_BR
dc.description.abstractCustody is the result of parent’s legal authority pertaining their children, encompassing the right to coexistence and living with minor children, resulting in the duty to look after the child or teenager’s interests, also entailing civil liability for the parents regarding their offspring. The problems regarding custody arise when, after the parents end their relationship, whether they were previously married or not, the Judge must choose one of the custody modalities provided in the current legal system for the family, anticipating whether the family and the infant will adapt themselves to it. Therefore, the present research seeks to distinguish the types of custody, presenting their main characteristics. Thus, the adopted methodology is based on doctrinal and normative research, showing that custody should be applied consistently with each specific and concrete case, observing the principle of the child and teenager’s best interests, risking the generation of the parent’s legal authority disruption in view of the procedural decision, causing numerous affective and emotional problems for the child. Therefore, it is essential to accurately conceptualize Shared Custody, Unilateral Custody and Alternate Custody, pointing out their differences, mainly due to the material, legal, emotional and affective results that each one achieves in the life of the child and teenager.pt_BR
dc.description.notaInclui bibliografia.pt_BR
dc.subject.otherGuarda de menorespt_BR
dc.subject.otherGuarda compartilhadapt_BR
dc.subject.otherDireito de famíliapt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11624/3172-
dc.date.accessioned2021-08-20T14:09:37Z-
dc.date.available2021-08-20T14:09:37Z-
dc.degree.grantorUniversidade de Santa Cruz do Sulpt_BR
dc.description.resumoA guarda nada mais é do que uma decorrência do poder familiar, e diz respeito ao direito de convivência e habitação junto aos filhos menores, conjuntamente com o dever de zelar pelos interesses da criança ou do adolescente e, ainda, se responsabilizar civilmente por eles. A problemática da guarda se dá quando, após a ruptura conjugal dos pais, sendo eles casados anteriormente ou não, o magistrado necessita optar por qual das modalidades de guardas previstas no ordenamento jurídico atual irá fixar, e se a família e o infante se adaptarão a ela. A pesquisa procura, assim, distinguir as modalidades de guardas e trazer suas principais características. Neste sentido, a pesquisa em questão, com base no método de pesquisa doutrinário e normativo, se baseia em demonstrar que a guarda precisa ser aplicada de forma coerente com cada caso específico e concreto, e ainda, seguindo o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, caso contrário, a decisão processual, pode gerar o rompimento do poder familiar, e causar inúmeros problemas afetivos e emocionais a criança. Dessa forma, é imprescindível a conceituação exata da guarda compartilhada, da guarda unilateral, e da guarda alternada, apontando a discordância entre elas, principalmente pelo resultado material, jurídico, emocional e afetivo que cada uma alcança na vida da criança e do adolescente.pt_BR
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