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dc.contributor.authorJanisch, Amanda Marques-
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.titleOs desafios da advocacia moderna frente às mudanças tecnológicas e o processo judicial eletrônico.pt_BR
dc.date.issued2021-
dc.degree.localSanta Cruz do Sulpt_BR
dc.contributor.advisorRichter, Luiz Egon-
dc.degree.departmentCurso de Direitopt_BR
dc.description.abstractThis monographic work focuses on the challenges of the legal profession from Law 11.419/06, which provides for the computerization of the judicial process in Brazil and aims to investigate whether there are instrumental inconsistencies in the eproc system when confronted with the Civil Code. In this context, the problem to be faced is the computerization and transmutation that the physical to electronic process seeks to promote, among other aspects, aiming at procedural speed, reasonable duration of the process, sustainability and access to justice. However, Law No. 11.419, of December 19, 2006, did not establish a single processing system that would lead to standardization and the emergence of new systems and technologies, there is a legal movement to encompass adaptations and eliminate gaps that are constantly reinvented. In this sense, eproc emerges as one of the most sophisticated electronic process systems. To be able to reach the heart of this research, the method used was the deductive one, starting from general premises, to result in a conclusion about the implications of these for the legal practice. The research technique used was bibliographical, through data collection through legislation, books, articles, news, and scientific journals, through the comparative method between the system and the Civil Code for analyzing the research problem. Finally, it can be said that the eproc system is currently the most advanced in technical terms, being able to effectively manage the requirements for the progress of the action. However, like any system, it needs to be constantly updated according to demand. Furthermore, it is stated that, although technologies are a reality, the work of law and law operators is sentient, and the computerization is, in fact, an ally in the maintenance of their offices.pt_BR
dc.description.notaInclui bibliografia.pt_BR
dc.subject.otherTecnologia e direitopt_BR
dc.subject.otherDireito e informáticapt_BR
dc.subject.otherDireito - Processamento de dadospt_BR
dc.subject.otherAcesso à justiçapt_BR
dc.subject.otherProcesso civilpt_BR
dc.subject.otherProteção de dadospt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11624/3196-
dc.date.accessioned2021-08-30T15:27:15Z-
dc.date.available2021-08-30T15:27:15Z-
dc.degree.grantorUniversidade de Santa Cruz do Sulpt_BR
dc.description.resumoO presente trabalho monográfico tem como foco os desafios da advocacia a partir da Lei 11.419/06 que dispõe sobre a informatização do processo judicial no Brasil e tem como objetivo investigar se existem incongruências instrumentais no sistema eproc quando confrontado com o Código de Processo Civil. Nesse contexto, a problemática a ser enfrentada consiste na informatização e transmutação que o processo físico para o eletrônico busca promover, dentre outros aspectos, visando a celeridade processual, razoável duração do processo, sustentabilidade e acesso à justiça. Contudo, a Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, não estabeleceu um sistema único de processamento que acarretasse em uma padronização e o surgimento de novos sistemas e tecnologias existem um movimento jurídico para abarcar adequações e suprimir lacunas que se reinventam constantemente. Nesta senda, o eproc surge como um dos mais sofisticados sistemas de processo eletrônico. Para ser capaz de alcançar o âmago dessa pesquisa, o método utilizado foi o dedutivo, partindo de premissas gerais, com a pretensão de resultar numa conclusão sobre as implicações destas para a prática jurídica. A técnica de pesquisa empregada foi a bibliográfica, por meio de coleta de dados mediante legislação, livros, artigos, notícias e revistas científicas, através do método comparativo entre o sistema e o Código de Processo Civil para análise do problema de pesquisa. Por fim, pode-se afirmar que o sistema eproc é o mais avançado em termos técnicos atualmente, sendo capaz de gerir de forma eficaz as exigências para o andamento da ação. Todavia, assim como todo sistema, carece de atualização constante conforme a demanda. Ainda, afirma-se que embora as tecnologias sejam uma realidade, o trabalho da advocacia e dos operadores do direito é senciente, sendo a informatização, em verdade, uma aliada na manutenção de seus ofícios.pt_BR
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