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dc.contributor.authorRachor, Carolina Tainá-
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.titleA (in)constitucionalidade da penhora do bem de família do fiador, prevista no artigo 3º, inciso VII, da Lei 8.009/90.pt_BR
dc.date.issued2021-
dc.degree.localSanta Cruz do Sulpt_BR
dc.contributor.advisorReis, Jorge Renato dos-
dc.degree.departmentCurso de Direitopt_BR
dc.description.abstractThe present monographic work aims to analyze whether the attachment of the tenant guarantor's family property violates the fundamental principles of the right to housing and human dignity and, therefore, aims to verify the constitutionality of article 3, item VII, of Law 8.009/90, to light of bibliographic research, with doctrinal and jurisprudential exploration. In this context, we intend to address the following question: Is the constitution of the guarantor's only property used as the residence of his family entity constitutional, given the tenant's default on the lease? To take care of this task, the deductive hypothetical approach method is used, by raising two hypotheses, which will be falsified in order to obtain an answer to the problem, the first of which is constitutionality of article 3, item VII, of the Law 8.009/90, and the second, unconstitutionality of the referred legal provision. The study of the matter is of fundamental importance, since the prohibition of constriction may lead to the requirement of more rigorous criteria to perfect the lease, which would risk making it unfeasible, given that the guarantee is the most usual and least onerous guarantee for the parts. On the other hand, the possibility of pledging the family property means benefiting the debtor more, in depreciation of the guarantor, and violation of constitutional precepts.pt_BR
dc.description.notaInclui bibliografia.pt_BR
dc.subject.otherBem de famíliapt_BR
dc.subject.otherInalienabilidade de benspt_BR
dc.subject.otherAval e fiançapt_BR
dc.subject.otherPenhora (Direito)pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11624/3202-
dc.date.accessioned2021-08-31T14:32:54Z-
dc.date.available2021-08-31T14:32:54Z-
dc.degree.grantorUniversidade de Santa Cruz do Sulpt_BR
dc.description.resumoO presente trabalho monográfico visa analisar se a penhora do bem de família do fiador locatício afronta os princípios fundamentais do direito à moradia e da dignidade humana e, portanto, objetiva verificar a constitucionalidade do artigo 3º, inciso VII, da Lei 8.009/90, à luz da pesquisa bibliográfica, com exploração doutrinária e jurisprudencial. Nesse contexto, pretende-se enfrentar o seguinte questionamento: É constitucional a constrição do único imóvel do fiador, utilizado como residência da sua entidade familiar, diante do inadimplemento, pelo inquilino, do contrato de locação? Para dar conta dessa tarefa, utiliza-se o método de abordagem hipotético dedutivo, através do levantamento de duas hipóteses, que serão falseadas para fins de obter resposta ao problema, sendo a primeira delas, de constitucionalidade do artigo 3º, inciso VII, da Lei 8.009/90, e a segunda, de inconstitucionalidade do referido dispositivo legal. É de fundamental importância o estudo da matéria, visto que a proibição da constrição pode levar à exigência de critérios mais rigorosos para perfectibilizar a locação, o que arriscaria inviabilizá-la, tendo em vista que a fiança é a garantia mais usual e menos onerosa para as partes. Por outro lado, a possibilidade de penhorar o bem de família significa beneficiar mais o devedor, em depreciação do fiador, e violação de preceitos constitucionais.pt_BR
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