Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://hdl.handle.net/11624/3293
Autor(es): Hedlund, Giovanna Cardoso
Título: A (in)violabilidade do princípio da presunção de inocência no ordenamento jurídico brasileiro : na ótica da legislação, da jurisprudência e dos agentes públicos.
Data do documento: 2021
Resumo: A presunção de inocência é um dos direitos fundamentais que compõem o rol do art. 5º da Constituição Federal, mais precisamente, no inciso LVIII. Originária de preceitos naturais e dos direitos humanos, ainda está inserida em cenário temerário e infértil para sua concretização. Em face da importância do direito natural e constitucional da presunção de inocência, sendo um instituto de extrema relevância para manter a civilidade e a segurança jurídica, funcionando como um freio das arbitrariedades estatais, protegendo os cidadãos brasileiros e suas liberdades, questionamos se o Estado respeita tal previsão constitucional. Mais precisamente, abordamos três pontos: legislação, jurisprudência e agentes público. No primeiro ponto averiguamos pontos nodais na legislação, através do atraso do Código de Processo Penal (CPP) em se adequar ao sistema acusatório e a execução antecipada da pena após sentença condenatória em primeiro grau no Tribunal do Júri, no teor da alínea "a", inciso I, do art. 492 do CPP. No âmbito da jurisprudência, nos deparamos com a banalização da prisão preventiva e o uso do adágio in dubio pro societate. Por sua vez, no último foco, discutimos o exercício dos agentes públicos, mais precisamente os Magistrados e Delegados de Polícia. A forma de abordagem foi qualitativa, os objetos seguiram o modelo descritivo e o método de abordagem foi dedutivo. Para tanto, foi utilizada a técnica de pesquisa bibliográfica. No primeiro ponto, constatou-se diversos artigos do CPP que não estão em conformidade com a presunção de inocência, pois concedem diversos poderes instrutórios ao Juiz. Ademais, execução antecipada da pena após sentença condenatória em primeiro grau no Tribunal do Júri é inconstitucional, na medida em que não encontra correspondência na Constituição Federal (CF), que prevê que ninguém será considerado culpado até sentença penal condenatória transitada em julgado. Quanto ao segundo ponto, evidenciamos a banalização da prisão preventiva, que é usada como verdadeira pena-prisão antecipada. Por sua vez, o in dubio pro societate não encontra qualquer respaldo principiológico, constitucional ou natural, sendo usado como substituto do in dubio pro reo, signatário do princípio da presunção da inocência. Quando ao terceiro e último ponto, concluímos que o Juiz deve seguir estritamente os ditames da lei e dos direitos naturais e humanos, abandonando os falsos ideários ativistas e de cunho justiceiro, que servem de substrato para aviltar o estado de inocência. Da mesma forma, constatamos as raízes (ainda) inquisitórias do Inquérito Policial (IP), em que o Delegado Polícia também possui a obrigação de garantir os direitos humanos e constitucionais dos investigados, mormente o estado de inocência. A partir das realidades enfocadas, constatamos que o ordenamento jurídico não respeita a presunção de inocência. A presunção de inocência não se encontra com raízes fortes, tampouco em terreno fértil, pois as rotas de colisões desse princípio com outras óticas do ordenamento jurídico são muitas. Tendo em vista a grandiosidade dos debates e a limitação do espaço do discurso, sugerimos estudos no que tange a ordem público como pressuposto da aplicação da prisão preventiva, no que tange a sua possível inconstitucionalidade, bem como a respeito do exercício e dos poderes dos Magistrados e a natureza do IP, pois ainda são temas severamente discutidos e que encontram opiniões de toda senda.
Resumo em outro idioma: The presumption of innocence is one of the fundamental rights that make up the list of article 5º of the Federal Constitution, more precisely, in subsections LVIII. Originating from natural precepts and human rights, it is still inserted in a foolhardy and infertile scenario for its realization. Given the importance of the natural and constitutional right to the presumption of innocence, being an extremely relevant institute to maintain civility and legal security, working as a brake on state arbitrariness, protecting Brazilian citizens and their freedoms, we question whether the State respects such constitutional prediction. More precisely, we address three points: legislation, jurisprudence and public agents. In the first point, we investigated nodal points in the legislation, through the delay of the Code of Criminal Procedure (CPP) in adapting to the prosecuting system and the early execution of the sentence after sentencing in the first degree in the Jury Court, in the content of lines "a", subsection I, of article 492 of the CPP. Within the scope of jurisprudence, we are faced with the trivialization of preventive detention and the use of the adage in dubio pro societate. In turn, in the last focus, we discuss the exercise of public agents, more precisely magistrates and Police Authority. The approach was qualitative, the objects followed the descriptive model and the approach method was deductive. For that, the bibliographic research technique was used. In the first point, it was found that several articles of the CPP are not following the presumption of innocence, as they design diverse instructive powers to the judge. Furthermore, early execution of the penalty after sentencing in the first degree in the Court of Jury is unconstitutional, as there is no correspondence in the Federal Constitution, which provides that no one will be found guilty until the criminal sentence is final and unappealable. As for the second point, we highlight the trivialization of preventive detention, which is used as a real penalty for early imprisonment. In turn, the in dubio pro societate does not find any principled, constitutional or natural support, being used as a substitute for the in dubio pro reo, signatory of the principle of presumption of innocence. As for the third and last point, we conclude that the judge must strictly follow the dictates of the law and natural and human rights, abandoning the false activist and justice-oriented ideas, which serve as a substrate to demean the state of innocence. Likewise, we see the (still) inquisitive roots of the police investigation, in which the Police Authority also must guarantee the human and constitutional rights of those investigated, above all the presumption of innocence. From the focused realities, we found that the legal system does not respect the presumption of innocence. The presumption of innocence does not have strong roots, nor in fertile ground, as the routes of collision of this principle with other perspectives of the legal system are many. Because of the grandiosity of the debates and the limitation of the space for discourse, we suggest studies regarding public order as a presupposition for the application of preventive detention, regarding its possible unconstitutionality, as well as regarding the exercise and powers of magistrates and the nature of the police investigation, as these are still subjects that are severely discussed and that find opinions from all directions.
Nota: Inclui bibliografia.
Instituição: Universidade de Santa Cruz do Sul
Curso/Programa: Curso de Direito
Tipo de obra: Trabalho de Conclusão de Curso
Assunto: Presunção de inocência
Prisão preventiva
Tribunais do júri
Poder judiciário e questões políticas
Processo penal
Orientador(es): França, Leandro Ayres
Aparece nas coleções:Direito

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