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http://hdl.handle.net/11624/3368
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Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.contributor.author | Costa, Ataides Lemos da | - |
dc.type | Dissertação de Mestrado | pt_BR |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.title | Direito e liberdade sindical na perspectiva dos direitos fundamentais e sociais dos trabalhadores. | pt_BR |
dc.date.issued | 2022 | - |
dc.degree.local | Santa Cruz do Sul | pt_BR |
dc.contributor.advisor | Reis, Suzéte da Silva | - |
dc.contributor.advisorco | Goldschmidt, Rodrigo | - |
dc.degree.department | Programa de Pós-Graduação em Direito | pt_BR |
dc.description.abstract | The Brazilian union system has not managed to move away from corporatism, it has not adopted the model of the International Labor Organization. The advances introduced by the 1988 Constitution are undeniable, the striking elements of the totalitarian regime prevail, e.g., union unity; category system; union representation conditioned to registration; internal autonomy, election and quantitative mandate. The journey to achieve full freedom of association is long, so, in order to better understand freedom of association as a fundamental and social right advocated in the Constitution, national and international laws are necessary, as well as the joint analysis of these norms. study, the question is: Can the recent changes promoted in the Consolidation of Labor Laws and the decisions issued by the Federal Supreme Court and the Superior Labor Court, can violate full freedom and constitute obstacles to the full exercise of union freedom? To answer the question, national and international constitutional, infra-constitutional, jurisprudential and doctrinal texts will be used, with emphasis on union funding sources, in order to confront them with the innovations of Law nº 13.467/2017, which changed the union and financial structure, without impacting the powers conferred on unions. The line of research aims to study the discrepancy between the model of freedom of association established in international labor standards, normative changes and judicial positions, guided by Dr. Suzéte da Silva Reis, professor at the Graduate Program in Law at UNISC, in the subject of Equality and Contractual Freedom in Labor Law. The general objective, in turn, is to demonstrate the judicial decisions conflicting with freedom of association and the specific objectives aim to confront constitutional freedom of association as a fundamental and social right, identifying the uniqueness and plurality of unions in Brazilian and international law, as well as jurisprudence. , associated with funding sources, normative guarantees and the contribution of article 513, item "e" of the Consolidation of Labor Laws. Therefore, the methodology used is deductive, with bibliographic research and normative prospection, establishing comparative parameters of the union organization models established by the International Labor Organization (ILO) and Brazilian norms, demonstrating that the country has specific limits regarding freedom union, which can become an embarrassment to recognize it as a fundamental and social right of workers. It remains, therefore, to demonstrate that the modalities of union financing used so far do not harm freedom of association. The constitutional prerogatives and attributions attributed and imposed on unions oblige them to provide assistance and to represent all workers in the category (not just unionized ones), which justifies the aforementioned contributions. By way of conclusion, it is proposed the adoption of the solidary contribution, definition of value and form of application, established and approved in a previously convened General Assembly and the participation provided to all members of the category, following the north of the fundamental right of freedom of association. | pt_BR |
dc.description.nota | Inclui bibliografia. | pt_BR |
dc.subject.other | Liberdade de associação | pt_BR |
dc.subject.other | Direito do trabalho | pt_BR |
dc.subject.other | Relações trabalhistas | pt_BR |
dc.subject.other | Dignidade | pt_BR |
dc.subject.other | Contribuição sindical | pt_BR |
dc.subject.other | Sindicalismo | pt_BR |
dc.subject.other | Sindicatos | pt_BR |
dc.subject.other | Direitos fundamentais | pt_BR |
dc.identifier.uri | http://hdl.handle.net/11624/3368 | - |
dc.date.accessioned | 2022-05-12T18:05:23Z | - |
dc.date.available | 2022-05-12T18:05:23Z | - |
dc.degree.grantor | Universidade de Santa Cruz do Sul | pt_BR |
dc.description.resumo | O sistema sindical brasileiro não conseguiu se afastar do corporativismo, não adotou o modelo da Organização Internacional do Trabalho. São inegáveis os avanços introduzidos pela Constituição de 1988, prevalecendo os elementos marcantes do regime totalitário, v.g., unicidade sindical; sistema de categoria; representação sindical condicionada ao registro; autonomia interna, eleição e mandato quantitativo. A jornada para alcançar a liberdade sindical plena é longa, assim, para melhor compreender a liberdade sindical como direito fundamental e social preconizada na Constituição, leis nacionais e internacionais fazem-se necessárias, bem como a análise conjunta dessas normas. Desta forma, a partir deste estudo, questiona-se: As recentes alterações promovidas na Consolidação das Leis do Trabalho e as decisões exaradas pelo Supremo Tribunal Federal e Tribunal Superior do Trabalho, podem violar a liberdade plena e configurar obstáculos ao exercício pleno da liberdade sindical? Para responder à pergunta, utilizar se-á os textos constitucionais, infraconstitucionais, jurisprudenciais e doutrinários, nacionais e internacionais, com destaque nas fontes de custeio dos sindicatos, de modo a confrontá-los com as inovações da Lei nº 13.467/2017, que alterou a estrutura sindical e financeira, sem impactar as competências conferidas aos sindicatos. A linha de pesquisa visa estudar a discrepância entre o modelo de liberdade sindical estabelecido em normas internacionais do Trabalho, as alterações normativas e posicionamentos judiciais, orientada pela Dra. Suzéte da Silva Reis, professora do Programa de Pós-Graduação em Direito da UNISC, na disciplina de Igualdade e Liberdade Contratual no Direito do Trabalho. O objetivo geral, por sua vez, é demonstrar as decisões judiciais conflitantes com a liberdade sindical e os objetivos específicos visam confrontar a liberdade sindical constitucional como direito fundamental e social, identificando a unicidade e a pluralidade sindical no direito brasileiro e internacional, bem como jurisprudencial, associado às fontes de custeio, as garantias normativas e a contribuição do artigo 513, alínea "e" da Consolidação das Leis do Trabalho. Para tanto, a metodologia utilizada é a dedutiva, com pesquisa bibliográfica e prospecção normativa, estabelecendo parâmetros comparativos dos modelos de organização sindical estabelecidos pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) e as normas brasileiras, demonstrando que o país apresenta limites específicos no tocante à liberdade sindical, podendo tornar-se um embaraço para reconhecê-la como direito fundamental e social dos trabalhadores. Restará, portanto, demonstrado que as modalidades de financiamento sindical até o momento utilizadas não ferem a liberdade sindical. As prerrogativas e atribuições constitucionais atribuídas e impostas aos sindicatos obriga-os a prestar assistência e a representar todos os trabalhadores integrantes da categoria (não apenas os sindicalizados), o que justifica as referidas contribuições. A título de conclusão, propõe-se a adoção da contribuição solidária, definição de valor e forma de aplicação, instituída e aprovada em Assembleia Geral previamente convocada e a participação oportunizada a todos os integrantes da categoria, seguindo o norte do direito fundamental de liberdade sindical. | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Programa de Pós-Graduação em Direito – Mestrado e Doutorado |
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