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dc.contributor.authorOliveira Filho, Marcelo Guidoti de-
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.titleConsenso afirmativo à luz da doação de órgãos : uma escolha concernente ao próprio doador.pt_BR
dc.date.issued2022-
dc.degree.localSanta Cruz do Sulpt_BR
dc.contributor.advisorRehbein, Veridiana Maria-
dc.degree.departmentCurso de Direitopt_BR
dc.description.abstractThe present work addresses the issue of organ and tissue donation, focusing on Brazilian legislation regarding the act of release for the performance of the procedure of organs and tissues of post mortem people, aiming to demonstrate that the affirmative consensus should prevail regarding the donation of organs, tissues and parts of the human body regardless of post mortem authorization from a spouse or relative. In this context, the problem to be faced is to analyze whether or not the affirmative consensus regarding the freedom of choice guaranteed to a living civilian by the Federal Constitution should be superimposed when it comes to organ donation, or the will of the family overrides the deceased's own will, even if his/her will is recorded in life. To accomplish this task, the deductive method is used, since the research will start from general premises, in order to result in a conclusion about the affirmative consensus regarding the post mortem authorization of a spouse or relative in the donation of organs. The research technique used is bibliographic, through direct and indirect documentation, given that the research will be based on the analysis of literary works that cover the subject of study, on different platforms. Finally, it can be said that legislative reforms are necessary in Law 9.434/1997, which had provisions amended by Law No. 10.211/2001, in order to respect the fundamental rights of the human person, introducing only that the manifestation of will of the donor, in life, when duly documented, and in the absence of manifestation, the family will be responsible for such decision, in line with the principle of affirmative consensus.pt_BR
dc.description.notaInclui bibliografia.pt_BR
dc.subject.otherDoação dirigida de tecidopt_BR
dc.subject.otherTransplante de tecidospt_BR
dc.subject.otherTransplantespt_BR
dc.subject.otherConsentimento consciente (Legislação médica)pt_BR
dc.subject.otherConsentimento (Direito)pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11624/3434-
dc.date.accessioned2022-09-08T18:21:51Z-
dc.date.available2022-09-08T18:21:51Z-
dc.degree.grantorUniversidade de Santa Cruz do Sulpt_BR
dc.description.resumoO presente trabalho aborda a questão de doação de órgãos e tecidos, tendo como foco a legislação brasileira no que diz ao ato de liberação para a realização do procedimento de órgãos e tecidos de pessoas post mortem, objetivando demonstrar que o consenso afirmativo deverá prevalecer referente à doação de órgãos, tecidos e partes do corpo humano, independentemente da autorização post mortem de cônjuge ou parente. Nesse contexto, a problemática a ser enfrentada consiste em analisar se deverá ou não se sobrepor o consenso afirmativo concernente à liberdade de escolha assegurada a um civil em vida pela Constituição Federal quando se trata de doação de órgãos, ou a vontade dos familiares se sobrepõe a vontade do próprio falecido, mesmo que deixada registrada em vida. Para dar conta dessa tarefa, utiliza-se o método dedutivo, já que a pesquisa partirá de premissas gerais, a fim de resultar numa conclusão acerca do consenso afirmativo em relação à autorização post mortem de cônjuge ou parente na doação de órgãos. A técnica de pesquisa empregada é bibliográfica, através de documentação direta e indireta, haja vista que a pesquisa se dará em torno da análise de obras literárias que abrangem a temática de estudo, em diferentes plataformas. Por fim, pode-se afirmar que se fazem necessárias reformas legislativas na Lei 9.434/1997, que teve dispositivos alterados pela Lei n.° 10.211/2001, a fim de respeitar os direitos fundamentais da pessoa humana, introduzindo apenas que prevalecerá a manifestação da vontade do doador, em vida, quando devidamente documentada, e na ausência de manifestação, a família ficará responsável por tal decisão, consonantemente com o princípio do consenso afirmativo.pt_BR
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