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http://hdl.handle.net/11624/3536
Autor(es): | Menezes, Guilherme Kepplin |
Título: | Negociado sobre o legislado e o dilema da flexibilização versus a proteção trabalhista, de acordo com a Lei nº 13.467/2017. |
Data do documento: | 2022 |
Resumo: | A reforma trabalhista, que se deu através da Lei nº 13.467/2017, trouxe para a legislação dois rols indicando os novos limites das negociações coletivas de trabalho os quais é possível a flexibilização normativa, quais sejam, as disposições dos artigos 611-A e 611-B, da Consolidação das Leis do Trabalho. Com a entrada em vigor dos referidos dispositivos, introduziram-se casos nos quais o negociado prevalece sobre o legislado (611-A), que é quando se dispõe acerca de direito de indisponibilidade relativa, e casos os quais não é permitida a negociação coletiva (611-B), uma vez que considerados direitos de indisponibilidade absoluta. Parte da doutrina e da jurisprudência especializada insurgiram-se quanto aos referidos diplomas, considerando que a nova legislação permite que a negociação coletiva resulte em um instrumento normativo que retire direitos já conferidos e garantidos ao empregado pela legislação heterônoma estatal, ou ainda que se dê em prejuízo ao empregado. Por outro lado, a suprema corte se apresenta em desacordo com tal posicionamento, uma vez que ratifica o texto acrescentado pela reforma trabalhista, prestigiando a autonomia privada coletiva, logo a flexibilização legislação trabalhista, de modo a reconhecer a supremacia do negociado sobre o legislado, ainda que se dê em prejuízo ao empregado. Nesse sentido, o princípio protetor, maior égide do direito trabalhista, especialmente na sua vertente da aplicação da norma mais favorável, passa por um processo de amenização, de modo que diante do direito coletivo do trabalho, na melhor das hipóteses, é aplicado apenas de forma relativa. Ademais, a reforma trouxe claramente dispositivos com intento de dar diferentes tratamentos aos segmentos do direito individual e direito coletivo do trabalho, em que no primeiro ainda permanecem indícios do prestígio do princípio protetor, enquanto no segundo este é quase que totalmente derrogado pela autonomia privada coletiva. |
Resumo em outro idioma: | The labor reform, which took place through Law nº 13.467/2017, inserted two roles in the legislation that when interpreted together indicate the new limits of collective negotiation, giving possibility to normative flexibility, namely due to the provisions of the articles 611-A and 611-B of the Consolidation of Labor Laws. With the insertion of those provisions, cases in which the negotiated prevails over the legislation (611-A) were introduced, which is when a right of relative unavailability is negotiated, and cases in which collective negotiation is not allowed (611-B), since the latter are considered absolute unavailability rights. Part of the doctrine and the specialized jurisprudence are displeased with the mentioned changes, considering that the new legislation allows collective negotiation to result in a normative instrument that removes rights already granted and guaranteed to the employee by the heteronomous state legislation, harming the employee’s rights. On the other hand, the Supreme Court disagrees with this position, considering that it ratifies the text added by the labor reform, honoring collective private autonomy, and, therefore, the flexibilization of labor legislation. Thus, the Supreme Court had to recognize the supremacy of the negotiated over the legislated, even if it harms the employee’s rights. In this sense, the protective principle, the greatest aegis of labor law, especially in its aspect of applying the most favorable rule, is mitigated, for in the face of collective labor law it is applied only relatively. In addition, the reform clearly inserted provisions with the intention of giving different treatments to the segments of individual labor law and collective labor law, since in the first one there are still signs of the prestige of the protective principle, while in the second it is derogated by collective private autonomy. |
Nota: | Inclui bibliografia. |
Instituição: | Universidade de Santa Cruz do Sul |
Curso/Programa: | Curso de Direito |
Tipo de obra: | Trabalho de Conclusão de Curso |
Assunto: | Direito do trabalho Justiça do trabalho Relações trabalhistas Negociação coletiva de trabalho |
Orientador(es): | Krieger, Maurício Antonacci |
Aparece nas coleções: | Direito |
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