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dc.contributor.authorSilva, Fernanda Dias da-
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.titleA responsabilidade civil decorrente da desistência da adoção no estágio de convivência.pt_BR
dc.date.issued2023-
dc.degree.localCapão da Canoapt_BR
dc.contributor.advisorBrendler, Karina Meneghetti-
dc.degree.departmentCurso de Direitopt_BR
dc.description.abstractCurrently, in Brazil, according to data from the National Council of Justice (2023), there are approximately 32,808 children and adolescents in shelters and foster homes, of which only 4,528 are fully eligible for adoption. To adopt a child, it is necessary for the prospective adopter to contact the Juvenile Court or Youth Court nearest to their residence. During the process, the adopted child is provided with the opportunity to interact with the adoptive parents, as occurs in the cohabitation stage. However, there has been an increase in cases of withdrawal during the cohabitation stage, that is, before the completion of the process. Withdrawal creates a sense of abandonment for the child, reliving feelings experienced with the abandonment by the biological family, frustrating their expectations and causing psychological damage, which can sometimes be irreversible. Therefore, this is a topic that requires extreme attention from the judiciary, executive, legislative, and society. The objective of this study is to analyze whether there is a possibility of compensation for moral damages to children or adolescents who have suffered trauma and harm due to the withdrawal of adoption during the cohabitation period. To answer this question, the deductive method was employed, using a form of descending reasoning, starting from general analysis to specific instances, establishing that the possibility of seeking compensation for withdrawal from adoption is viable. However, this viability depends on an individualized analysis of the specific case, with several requirements proving essential for the granting of such compensation. Among these requirements, the damage caused by the withdrawal of adoption, the absence of good faith on the part of the adopters, the proof of an emotional bond, the age of the child involved, and the duration of cohabitation between the parties are highlighted.pt_BR
dc.description.notaInclui bibliografia.pt_BR
dc.subject.otherAdoção - Aspectos sociaispt_BR
dc.subject.otherCrianças adotadaspt_BR
dc.subject.otherDireito de famíliapt_BR
dc.subject.otherConvivênciapt_BR
dc.subject.otherAdoção tardiapt_BR
dc.subject.otherResponsabilidade (Direito)pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11624/3726-
dc.date.accessioned2024-02-29T18:39:46Z-
dc.date.available2024-02-29T18:39:46Z-
dc.degree.grantorUniversidade de Santa Cruz do Sulpt_BR
dc.description.resumoAtualmente, no Brasil, conforme dados do Conselho Nacional de Justiça (2023), tem-se aproximadamente 32.808 crianças e adolescentes abrigados em instituições e casas de acolhimento, sendo que destas apenas 4.528 estão totalmente aptas para a adoção. Para adotar uma criança é necessário que o pretendente o Juizado ou Vara da Infância e Juventude mais próximo do local onde reside. No decorrer do processo é propiciado ao adotado o convívio com o adotante, como ocorre, no estágio de convivência. Contudo, têm aumentado os casos de desistência durante o transcurso do estágio de convivência, ou seja, antes de findar o processo. A desistência gera para o infante um sentimento de abandono, vivenciando novamente sentimentos que teve com o abandono da família biológica, frustrando suas expectativas e gerando danos psicológicos, que por vezes são irreversíveis. Por isso é um tema que necessita de extrema atenção tanto do Judiciário, executivo e Legislativo, como da sociedade. O objetivo do presente trabalho é analisar se há viabilidade de compensação por danos morais a crianças ou adolescentes que tenham sofrido traumas e danos em virtude da desistência da adoção durante o período do estágio de convivência. Para responder esse questionamento foi empregado o método dedutivo, utilizando uma forma de raciocínio descendente, partindo da análise geral para a particular, constatando-se que que a possibilidade de buscar indenização devido à desistência da adoção é viável. No entanto, essa viabilidade depende de uma análise individualizada do caso concreto, sendo que diversos requisitos se mostraram essenciais para a concessão desta indenização. Entre esses requisitos destacam-se o dano provocado pela desistência da adoção, a ausência de boa-fé por parte dos adotantes, a comprovação de um vínculo afetivo, a idade da criança envolvida e o tempo de convivência entre as partes.pt_BR
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