Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://hdl.handle.net/11624/3746
Autor(es): Araujo, Luís Guilherme Nascimento de
Título: Pluralismo jurídico e teoria crítica dos direitos humanos : contribuições para a proteção dos povos originários no Brasil.
Data do documento: 2024
Resumo: O objetivo desta pesquisa foi analisar as contribuições da teoria crítica dos direitos humanos e do pluralismo jurídico para a proteção dos povos originários brasileiros. No tratamento deste tema, buscou-se desenvolver uma leitura do direito que se afasta do monismo e afirma que o fenômeno jurídico não se reduz às expressões normativas estatais, podendo ser encarado por diversas bases teóricas que o aproximam dos dinamismos imanentes ao ser social. Intentou-se, ainda, apreender os direitos humanos como uma categoria afastada do formalismo e do individualismo liberal que conformaram acepções ineptas frente às tensões estruturalmente postas pela modernidade capitalista e colonial. Estabeleceu-se como problema o questionamento: quais as contribuições de uma teoria pluralista do direito e de uma concepção crítica de direitos humanos para a proteção dos povos originários no Brasil? O método de abordagem adotado foi o dialético, ao se expor uma concepção pluralista e processual do direito a partir da ruptura teórica com o monismo jurídico e com a concepção liberal individualista de direitos humanos, para, posteriormente, realizar-se a análise da história e da situação dos desafios enfrentados pelos povos originários no Brasil contemporâneo e das contribuições daqueles aportes para o tratamento dessas questões. Quanto aos métodos de procedimento, empregaram-se o histórico e o analítico. Num primeiro momento, realizou-se o exame da teoria pluralista do direito e dos direitos humanos, evidenciando como os cortes estruturais da sociedade latino americana impactam para o evolver desses fenômenos. Após, evidenciaram-se os processos de lutas dos povos originários brasileiros e as origens das tensões que impactam essas coletividades no presente. Ofereceu-se, por fim, a apreensão de duas manifestações do pluralismo jurídico no Brasil, conduzida pela análise de uma decisão judicial e do Protocolo de Consulta Prévia do Povo Mbya Guarani do Estado do Rio Grande do Sul. Adotou-se a técnica de pesquisa bibliográfica. A investigação foi conduzida na linha de pesquisa "Constitucionalismo Contemporâneo", do Programa de Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado, da Universidade de Santa Cruz do Sul (Unisc), sob a orientação do Prof. Dr. Clovis Gorczevski. Entende-se que o pluralismo jurídico e os direitos humanos representam elementos relevantes para a apreensão do constitucionalismo hodierno, tanto no seu aspecto mais geral e totalizante, quanto nos aspectos regionalizados. Concluiu-se que o pluralismo jurídico é fundamental para agregar à configuração estatal do direito a riqueza de conteúdos e formas das experiências jurídicas indígenas, avistando-se, a partir disso, uma possibilidade de tensionar o exercício do poder colonial do monismo estatal. Ademais, tem-se que os direitos humanos como categoria processual contribui para a superação do formalismo que toma como critério último para o seu desenvolvimento a normatização e serve, ainda, para a superação das abstrações liberal-individualistas que justificaram a invisibilização de cosmovisões dos povos latino-americanos.
Resumo em outro idioma: El objetivo de esta investigación fue analizar las contribuciones de la teoría crítica de los derechos humanos y del pluralismo jurídico a la protección de los pueblos indígenas de Brasil. Al abordar este tema, se buscó desarrollar una lectura del derecho que se aleje del monismo y afirme que el fenómeno jurídico no se reduce a las expresiones normativas estatales, sino que puede ser visto desde diversas bases teóricas que lo aproximan a los dinamismos inmanentes al ser social. También se buscó entender a los derechos humanos como una categoría alejada del formalismo y del individualismo liberal, que han conformado concepciones ineptas frente a las tensiones estructuralmente planteadas por la modernidad capitalista y colonial. El problema planteado fue: ¿cuáles son las contribuciones de una teoría pluralista del derecho y de una concepción crítica de los derechos humanos a la protección de los pueblos indígenas en Brasil? El enfoque adoptado fue dialéctico, con una concepción pluralista y procesal del derecho basada en una ruptura teórica con el monismo jurídico y la concepción liberal-individualista de los derechos humanos, seguida de un análisis de la historia y la situación de los desafíos a los que se enfrentan los pueblos indígenas en el Brasil contemporáneo y de las contribuciones de estas aportaciones al tratamiento de estas cuestiones. Los métodos utilizados fueron históricos y analíticos. En primer lugar, se examinó la teoría pluralista del derecho y de los derechos humanos, destacando cómo los recortes estructurales de la sociedad latinoamericana inciden en la evolución de estos fenómenos. A continuación, se destacaron los procesos de lucha de los pueblos originarios de Brasil y los orígenes de las tensiones que afectan a estas colectividades en la actualidad. Por último, se analizaron dos manifestaciones del pluralismo jurídico en Brasil, a través del análisis de una decisión judicial y del Protocolo de Consulta Previa del pueblo Mbya Guaraní del estado de Rio Grande do Sul. Se adoptó la técnica de investigación bibliográfica. La investigación se realizó dentro de la línea "Constitucionalismo Contemporáneo" del Programa de Postgrado, Maestría y Doctorado, de la Universidad de Santa Cruz do Sul (Unisc), bajo la orientación del Prof. Dr. Clovis Gorczevski. Se entiende que el pluralismo jurídico y los derechos humanos representan elementos relevantes para la comprensión del constitucionalismo actual, tanto en sus aspectos más generales y totalizadores, como en sus aspectos regionalizados. Se concluye que el pluralismo jurídico es fundamental para sumar los ricos contenidos y formas de las experiencias jurídicas indígenas a la configuración estatal del derecho, y a partir de ello se vislumbra una posibilidad de tensiones entre el ejercicio del poder colonial y el monismo estatal. Además, los derechos humanos como categoría procesal contribuyen a superar el formalismo que toma la normativización como criterio último para su desarrollo y sirven también para superar las abstracciones liberal-individualistas que han justificado la invisibilización de las cosmovisiones de los pueblos latinoamericanos.
Nota: Inclui bibliografia.
Instituição: Universidade de Santa Cruz do Sul
Curso/Programa: Programa de Pós-Graduação em Direito
Tipo de obra: Dissertação de Mestrado
Assunto: Direitos humanos
Indígenas - Brasil
Pluralismo jurídico
Teoria crítica
Nativos
Orientador(es): Gorczevski, Clovis
Aparece nas coleções:Programa de Pós-Graduação em Direito – Mestrado e Doutorado

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