Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://hdl.handle.net/11624/4025
Autor(es): Schoenherr, Mateus Henrique
Título: Radicalização da democracia digital e legitimidade democrática da constituição : análise das decisões do Supremo Tribunal Federal a partir da teoria do constitucionalismo democrático de Post e Siegel.
Data do documento: 2025
Resumo: Considerando-se a escalada e o recrudescimento de uma radicalização democrática a partir do cenário digital, marcado pelo contexto de hiperpolarização política em plataformas digitais e influenciada por “câmaras de eco” e processos desinformativos, torna-se profícuo examinar teorias que arquitetam um constitucionalismo operante mesmo em situações de conflito. Nesse sentido, toma-se a teoria do “Constitucionalismo Democrático” (Robert Post e Reva Siegel, ambos professores da Universidade de Yale), como parâmetro para balizar os mecanismos-chave, no âmbito processual, da abertura jurisdicional e dos diálogos institucionais, aptos a oportunizar e canalizar os argumentos dos atores democráticos, a partir de uma coordenação encabeçada pela Jurisdição Constitucional. Diante desse contexto, a problemática consiste em analisar se o Supremo Tribunal Federal, a partir das decisões colegiadas proferidas durante o ano de 2023, envolvendo omissões (in)constitucionais, adotou, em seus acórdãos e/ou julgamentos, os mecanismos-chave da abertura interpretativa e dos diálogos institucionais, a fim de fortalecer a legitimidade democrática da Constituição, por meio de um processo interativo-dialógico com os atores democráticos, na forma proposta pelo “Constitucionalismo Democrático”. A pesquisa possui como método de abordagem o dedutivo, mediante investigação doutrinária e jurisprudencial. Como métodos de procedimento, o histórico, o monográfico e o analítico. Utiliza-se, ainda, a técnica de pesquisa bibliográfica, a partir de documentação direta e indireta. O trabalho vincula-se à Linha de Pesquisa “Constitucionalismo Contemporâneo” e à Área de Concentração em “Direitos Sociais e Políticas Públicas” do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito da Universidade de Santa Cruz do Sul, e também à pesquisa da professora orientadora, Doutora Mônia Clarissa Hennig Leal, considerando que almeja examinar as decisões do Supremo Tribunal Federal no contexto de radicalização da democracia digital, a partir das lentes da teoria do “Constitucionalismo Democrático”. Conclusivamente, diante das nove decisões analisadas, verificou-se o espírito da “Teoria de Yale” vagando nos acórdãos e julgamentos, ainda que implicitamente, considerando o cumprimento do papel, por parte do Supremo Tribunal Federal, de coordenação do processo interativo-dialógico com e entre os atores democráticos (com base em fatores ensejadores próprios de cada mecanismo-chave tomado como parâmetro), fortalecendo a legitimidade democrática da Constituição, medida profícua em contextos de radicalização democrática.
Resumo em outro idioma: Considering the escalation and intensification of democratic radicalization arising from the digital landscape, characterized by a context of political hyperpolarization on digital platforms and influenced by “echo chambers” and disinformation processes, it becomes pertinent to examine theories that construct an operative constitutionalism even in situations of conflict. In this sense, the theory of “Democratic Constitutionalism” (Robert Post and Reva Siegel, both professors at Yale University) is taken as a parameter to guide the key mechanisms of jurisdictional openness and institutional dialogues, which are capable of facilitating and channeling the arguments of democratic actors through a coordination led by Constitutional Jurisdiction. In light of this context, the central problem is to analyze whether the Brazilian Federal Supreme Court, based on the collegiate decisions pronounced during the year 2023, involving (in)constitutional omissions adopted in its rulings and/or judgments the key mechanisms of interpretative openness and institutional dialogues, in order to fortify the democratic legitimacy of the Constitution through an interactive-dialogic process with the democratic actors, in the form proposed by “Democratic Constitutionalism”. The research employs a deductive approach, utilizing doctrinal and jurisprudential investigation. The procedural methods include historical, monographic, and analytical approaches. Additionally, it utilizes bibliographic research techniques, based on direct and indirect documentation. The research is linked to the “Contemporary Constitutionalism” Research Line and the “Social Rights and Public Policies” Concentration Area of the Stricto Sensu Postgraduate Program in Law at the University of Santa Cruz do Sul, and also to the research of the supervising professor, Doctor Mônia Clarissa Hennig Leal, considering its aim to examine the decisions of the Brazilian Supreme Court in the context of the radicalization of digital democracy (a phenomenon of constitutional significance), through the lens of the theory of the “Democratic Constitutionalism”. In conclusion, based on the nine decisions analyzed, the spirit of the “Yale Theory” was found to wander through the rulings and judgments, albeit implicitly, considering the role of the Brazilian Supreme Court role of coordinating the interactive dialogical process with and between the democratic actors (based on the enabling factors intrinsic to each key mechanism taken as a parameter), reinforcing the democratic legitimacy of the Constitution, a fruitful measure in contexts of democratic radicalization.
Nota: Inclui bibliografia.
Instituição: Universidade de Santa Cruz do Sul
Curso/Programa: Programa de Pós-Graduação em Direito
Tipo de obra: Dissertação de Mestrado
Assunto: Supremo Tribunal Federal
Direito constitucional
Orientador(es): Leal, Mônia Clarissa Hennig
Aparece nas coleções:Programa de Pós-Graduação em Direito – Mestrado e Doutorado

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