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http://hdl.handle.net/11624/4067
Autor(es): | Christmann, Henrique Arthur de Azevedo |
Título: | A (in) exequibilidade das certidões de decisão do Tribunal de Contas Estadual pelas vias da execução fiscal e da execução por quantia certa : análise do impacto dos temas de repercussão geral 157 e 835 do Supremo Tribunal Federal sobre a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. |
Data do documento: | 2025 |
Resumo: | O presente trabalho trata das alterações promovidas pelos Temas de Repercussão Geral 157 e 835, do Supremo Tribunal Federal, sobre a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, no que se refere à promoção da execução das Certidões de Decisão do Tribunal de Contas Estadual pelas vias da Execução Fiscal e da Execução por Quantia Certa. Objetivou-se, pois, analisar justamente qual seria o impacto jurisprudencial, no âmbito do Tribunal de Justiça gaúcho, a partir da resposta à seguinte pergunta: quais foram as alterações promovidas pelos Temas de Repercussão Geral 157 e 835, do Supremo Tribunal Federal, sobre a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul no que se refere à promoção da execução das Certidões de Decisão do Tribunal de Contas Estadual pelas vias da Execução Fiscal e da Execução por Quantia Certa? Adotou-se, nesse diapasão, o método hipotético-dedutivo, partindo-se de hipóteses pré-estabelecidas a fim de que, confirmando-se ou infirmando-se as premissas, mediante revisão bibliográfica da legislação, doutrina e jurisprudência aplicáveis, fosse possível responder ao problema. Ao final, concluiu-se que, após o julgamento dos Temas de Repercussão Geral 157 e 835, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul passou a reproduzir o entendimento do Pretório Excelso no sentido de que, quanto às certidões de decisão do Tribunal de Contas que imputam débitos em decorrência de irregularidades constatadas nas contas prestadas por prefeitos municipais, a exequibilidade das certidões fica condicionada à apreciação e expressa rejeição das contas pela Câmara Municipal de Vereadores, sem o que deve ser reconhecida a nulidade dos títulos, inviabilizando o prosseguimento da execução. Sem prejuízo, também foi possível constatar que, mesmo após os julgamentos dos indigitados. Temas de Repercussão Geral, ficaram mantidos os requisitos anteriormente assentados pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul para a adoção, nesses casos, dos ritos da execução fiscal e da execução por quantia certa: para a execução fiscal, deve haver a prévia inscrição do débito em dívida ativa, possibilitando a extração de certidão respectiva; ao passo que, na execução por quantia certa, a própria certidão de decisão do Tribunal de Contas é apta a - per se - deflagar a execução. |
Resumo em outro idioma: | Diese Arbeit untersucht die Änderungen der Rechtsprechung des Gerichtshofs von Rio Grande do Sul nach den Urteilein des Bundesgerichtshofs im Rahmen der Themen 157 und 835. Das Ziel bestand daher darin, genau zu analysieren, welche Auswirkungen dies auf die Rechtsprechung im Rahmen des Gerichtshofs von Rio Grande do Sul hätte, basierend auf der Antwort auf die folgende Frage: Welche Änderungen wurden durch die Themen 157 und 835 mit allgemeinen Auswirkungen des Bundesgerichtshofs hinsichtlich der Rechtsprechung des Gerichtshofs von Rio Grande do Sul im Hinblick auf die Förderung der Vollstreckung der Entscheidungsbescheinigungen des staatlichen Rechnungshofs durch die Verfahren der Steuervollstreckung und der Vollstreckung eines bestimmten Betrags gefördert? In diesem Zusammenhang wurde die hypothetisch-deduktive Methode gewählt, die von vorab festgelegten Hypothesen ausgeht, sodass durch Bestätigung oder Widerlegung der Prämissen und einer bibliographischen Überprüfung der geltenden Gesetzgebung, Doktrin und Rechtsprechung eine Antwort auf das Problem möglich wäre. Schließlich kam man zu dem Schluss, dass der Gerichtshof von Rio Grande do Sul nach dem Urteil mit den allgemeinen Konsequenzen, Themen 157 und 835, begonnen hatte, die Auffassung des Bundesgerichtshofs dahingehend zu reproduzieren, dass die Vollstreckbarkeit der Entscheidungsbescheinigungen des Rechnungshofs, die Schulden aufgrund von Unregelmäßigkeiten in den von den Bürgermeistern vorgelegten Rechnungen zuschreiben, von der Bewertung und ausdrücklichen Ablehnung der Rechnungen durch den Stadtrat abhängt, andernfalls die Nichtigkeit der Titel anerkannt werden muss, was eine Fortsetzung der Vollstreckung unmöglich macht. Trotz der Urteilen des Bundesgerichtshof im Rahmen der Themen 157 und 835 wurde auch bestätigt, dass die vom Gerichtshof Rio Grande do Sul festgelegten Anforderungen für Steuervollstreckung und Vollstreckung weiterhin gelten. Für die Steuervollstreckung ist eine vorherige Registrierung der Schuld notwendig, während bei der normalen Vollstreckung die Entscheidung des Rechnungshofs ausreicht. |
Nota: | Inclui bibliografia. |
Instituição: | Universidade de Santa Cruz do Sul |
Curso/Programa: | Curso de Direito |
Tipo de obra: | Trabalho de Conclusão de Curso |
Assunto: | Brasil. Supremo Tribunal Federal Rio Grande do Sul. Tribunal de Justiça Execução fiscal Tributos |
Orientador(es): | Kipper, Tatiane |
Aparece nas coleções: | Direito |
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