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dc.contributor.authorVargas, Fabiana Neves de-
dc.typeDissertação de Mestradopt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.titleMercosul : viabilidade de uma legislação ambiental comum.pt_BR
dc.date.issued2007-
dc.degree.localSanta Cruz do Sulpt_BR
dc.contributor.advisorEtges, Virgínia Elisabeta-
dc.contributor.advisorcoBrinckmann, Wanderleia Elizabeth-
dc.degree.departmentPrograma de Pós-Graduação em Desenvolvimento Regionalpt_BR
dc.description.abstractBeyond becoming a form of economic integration, MERCOSUL is overall a political community of nations, committed with the construction of a regional political leadership, searching and the implementing of instruments that are able to insert, in the best way, their people on the international scene. In the opposite to the current juncture, the Globalization, the environmental protection is a predominant factor in the regional development. Through the methodology used in this search, hermeneutic, it was possible to identify, analyze and interpret the environmental legislation in the MERCOSUL countries. It was possible to verify that the harmonization of environmental legislation is needed to increment the MERCOSUL development process. Not only because it’s important to the strengthening of the bloc, but also because the Treaty of Asunción establish that this procedure is presented as a way to reach an highest order: a Common Market creation, inserted within a regional bloc. This study took into special consideration the example of the European Union, where the environmental law’s harmonization is already a reality. It is argued in favor to the legal harmonization in MERCOSUL, considering the various legal aspects that approximate the countries - members of the block - to a communitary law in the environmental area. Social, cultural, economical, political as well as environmental diversity between Argentina, Brazil, Paraguay and Uruguay, should not be an obstacle in the process of environmental law’s harmonization. Unlike, the reach experiences of each country only has to contribute to the building of a common legislation in the regional bloc. The four countries involved have the difficult task to modernize, and specially to harmonize the environmental law, pointing out that the good performance of MERCOSUL depends more on willingness on the part of the political representatives, as well as private initiative, than merely the legal solutions.pt_BR
dc.description.notaInclui bibliografia.pt_BR
dc.subject.otherMERCOSULpt_BR
dc.subject.otherDireito ambiental - Países do MERCOSULpt_BR
dc.subject.otherPolítica ambiental - Países do MERCOSULpt_BR
dc.subject.otherDireito - Integração internacionalpt_BR
dc.subject.otherDesenvolvimento regional - Países do MERCOSULpt_BR
dc.subject.otherGlobalizaçãopt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11624/672-
dc.date.accessioned2015-09-18T12:11:07Z-
dc.date.available2015-09-18T12:11:07Z-
dc.degree.grantorUniversidade de Santa Cruz do Sulpt_BR
dc.description.resumoAntes de ser uma fórmula de integração econômica, o MERCOSUL é, sobretudo, uma comunidade política de nações, comprometida com a construção de uma liderança política regional, com a busca e a criação de instrumentos capazes de melhor inserir os seus povos no cenário internacional. Frente à conjuntura atual, a Globalização, a proteção ambiental é um fator preponderante no que se refere ao desenvolvimento regional. Através da metodologia utilizada na pesquisa, a Hermenêutica, foi possível identificar, interpretar e analisar a legislação ambiental presente nos países mercosulinos. Verificou-se que, para o incremento do processo de desenvolvimento do MERCOSUL, necessária se apresenta a harmonização da legislação ambiental, não só por ser importante ao fortalecimento do bloco, mas também porque o Tratado de Assunção estabelece que esse procedimento apresenta-se como meio para o alcance do fim maior: a constituição de um Mercado Comum inserido dentro de um bloco regional. O presente estudo levou em consideração, principalmente, o exemplo da União Européia, onde a harmonização em termos de leis ambientais já é uma realidade. Argumenta-se favoravelmente à harmonização jurídica no MERCOSUL, tendo em vista os vários aspectos legais que aproximam os países integrantes do bloco de uma legislação comunitária na área ambiental. A diversidade social, cultural, econômica, política, bem como a ambiental entre Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai não deve se constituir em entrave para o processo de harmonização de leis ambientais. Ao contrário, a riqueza das experiências de cada país só vem a contribuir para a construção de uma legislação comum no bloco regional. Aos quatro países associados cabe a difícil tarefa de se modernizar e, principalmente, de se harmonizar em matéria de legislação ambiental, ressaltando que o bom desempenho do MERCOSUL depende mais de vontade por parte dos representantes políticos, assim como da iniciativa privada, do que unicamente de soluções jurídicas.pt_BR
Aparece nas coleções:Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Regional – Mestrado e Doutorado

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