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http://hdl.handle.net/11624/826
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Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.contributor.author | Tatsch, Alessandro | - |
dc.type | Trabalho de Conclusão de Curso | pt_BR |
dc.title | A inconstitucionalidade do art. 1.641, II, do código civil de 2002 à luz da Constituição Federal de 1988. | pt_BR |
dc.date.issued | 2015 | - |
dc.degree.local | Santa Cruz do Sul | pt_BR |
dc.contributor.advisor | Spengler, Fabiana Marion | - |
dc.degree.department | Curso de Direito | pt_BR |
dc.description.abstract | This monograph is titled the unconstitutionality of Art. 1641 of the Civil Code II 2002 in the light of the Constitution of 88. This issue has been addressed in order to answer the research problem, which is why the Civil Code 2002 prohibits the freedom of choice of the elderly when the Federal Constitution 88 tells us that we are free and equal before the law? To this end, it sought to demonstrate that the wording of Art. 1641, especially the section II of the Civil Code is unconstitutional from the moment that it excludes the choice of property regime taking into account the age (s) betrothed (s ), thus contradicting the principle of freedom and human dignity, present in the Constitution of 88. To develop this study we used the method of literature, in which it sought the collection and survey data collections and thus, and organized the information gathered in fichamentos, abstracts, reviews and cataloging. Then, based on the data obtained, we sought to study the information, being built new analysis by the analytical and hermeneutic resources. At the end of this it worked, it was observed that the doctrine of majority form understands that the said clause of Art. 1641, in fact, is unconstitutional because it is inconceivable that make this differentiation to septuagenarian, sealing their constitutional rights, against the right freedom of choice and the principle of human dignity. | pt_BR |
dc.description.nota | Inclui bibliografia. | pt_BR |
dc.subject.other | Direito constitucional | pt_BR |
dc.subject.other | Processo civil | pt_BR |
dc.subject.other | Regime de bens | pt_BR |
dc.subject.other | Direito de família | pt_BR |
dc.identifier.uri | http://hdl.handle.net/11624/826 | - |
dc.date.accessioned | 2015-11-30T13:13:02Z | - |
dc.date.available | 2015-11-30T13:13:02Z | - |
dc.degree.grantor | Universidade de Santa Cruz do Sul | pt_BR |
dc.description.resumo | A presente monografia tem como título a inconstitucionalidade do Art. 1.641, II do Código Civil de 2002 à luz da Constituição Federal de 88. Tal assunto foi abordado com o objetivo de responder o problema da pesquisa, qual seja, por que o Código Civil de 2002 veda a liberdade de escolha dos idosos quando a Constituição Federal de 88 nos diz que somos livres e iguais perante a lei? Para tanto, buscou-se demonstrar que a redação do Art. 1.641, especialmente o inciso II, do Código Civil é inconstitucional a partir do momento em que veda a escolha do regime de bens levando em consideração a idade do(s) nubente(s), contrariando assim o princípio da liberdade e da dignidade da pessoa humana, presentes na Constituição Federal de 88. Para o desenvolvimento do trabalho foi utilizado o método da pesquisa bibliográfica, em que se buscou a coleta e levantamento de dados em acervos e, assim, sendo organizadas as informações levantadas em fichamentos, resumos, resenhas e catalogação. Em seguida, com base nos dados obtidos, buscou-se o estudo das informações, sendo construídas novas análises mediante os recursos analíticos e hermenêuticos. Ao fim do presente trabalho, observou-se que a doutrina de forma majoritária compreende que o referido inciso do Art. 1.641, de fato, é inconstitucional, pois é inconcebível que se faça essa diferenciação aos septuagenários, vedando seus direitos constitucionais, ante o direito à liberdade de escolha e ao princípio da dignidade da pessoa humana. | pt_BR |
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