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dc.contributor.authorSilveira, Gabriele Haubert da-
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.titleResponsabilidade civil por abandono afetivo dos pais perante os filhos.pt_BR
dc.date.issued2015-
dc.degree.localSanta Cruz do Sulpt_BR
dc.contributor.advisorSpengler, Fabiana Marion-
dc.degree.departmentCurso de Direitopt_BR
dc.description.abstractThis monographic study is about the civil liability arising from the emotional abandonment of parents towards their children, and will continue in order to answer the following question: Can affective abandonment of children caused by parents be considered a civil offense, generating indemnification for moral damage? Thereby, the general goal of this study is to analyze whether it is possible to blame the parents civilly for the emotional abandonment towards their children, and if there is a possibility of the damage resulting from such neglect, be indemnified. Also as specific objectives, we will discuss issues related to family institute, as well as describe, to present the functions and elements that surround and characterize the civil liability institute. Similarly, being the main subject, we intend to speak about the possibility of civilly blame the parents for emotional abandonment towards their children, and if there is possibility of the damages arising from this abandonment being indemnified. For this, we use the methods of exploratory research, descriptive and literature, which consist primarily to explore and descant the chances of emotional abandonment by parents, to conceptualize the family institutes and civil liability, the latter method based on books, articles and websites. The pleading of indemnification for emotional abandonment of children caused by their parents is a relatively new subject in the world of family, and there are still many differences between doctrine and jurisprudence, when it comes to parental duty to indemnify or not the child for such abandonment, thus, aiming to the constant changes of laws, which have the largest purpose always improving family life, the importance of the figure of the parents in physical, mental and psychological formation of the children and the effects that abandonment can have on them. In the end, it appears that the family institution has undergone considerable changes, and gradually began to emerge the legal appreciation of affection causing the affection to become the main characterizing element of the family unit. As the solution of the main problem presented in this work, one can conclude that despite the divergence in doctrine and jurisprudence on the duty to indemnify, such plea is possible, when there is noncompliance with the duties prescribed by law as well as the fulfillment of assumptions, unlawful conduct of the parent, damage and causal link between the conduct and the harm suffered. Since there is an effective parameter that can fix firmly when it is the case of civil liability for affective or not abandonment. Always will depend on the case and its circumstances.pt_BR
dc.description.notaInclui bibliografia.pt_BR
dc.subject.otherResponsabilidade dos paispt_BR
dc.subject.otherResponsabilidade (Direito)pt_BR
dc.subject.otherPais e filhos (Direito)pt_BR
dc.subject.otherDano moralpt_BR
dc.subject.otherAfeto (Psicologia)pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11624/850-
dc.date.accessioned2016-01-07T13:36:34Z-
dc.date.available2016-01-07T13:36:34Z-
dc.degree.grantorUniversidade de Santa Cruz do Sulpt_BR
dc.description.resumoO presente trabalho monográfico tem por tema a responsabilidade civil decorrente do abandono afetivo dos pais perante os filhos, e seguirá com o intuito de responder a seguinte indagação: O abandono afetivo dos filhos provocado pelos pais pode ser considerado causa de responsabilidade civil, geradora de indenização por danos morais? Dessa forma, o objetivo geral do presente trabalho é analisar se há possibilidade de responsabilizar civilmente os pais pelo abandono afetivo em face de seu filho, bem como se existe chances de os danos decorrentes de tal abandono, serem indenizados. Ainda, terá como objetivos específicos, discutir assuntos relativos ao instituto familiar, bem como descrever, a apresentar as funções e elementos que rodeiam e caracterizam o instituto da responsabilidade civil. Do mesmo modo, sendo o tema principal, pretende-se dissertar sobre a possibilidade de responsabilizar civilmente os genitores pelo abandono afetivo em face de seus filhos, bem como se há possibilidade dos danos decorrentes desse abandono serem indenizados. Para tanto, utiliza-se os métodos de pesquisa exploratória, descritiva e bibliográfica, que consistem, basicamente, em explorar e dissertar as hipóteses de abandono afetivo por parte dos pais, conceituar os institutos família e responsabilidade civil, sendo o último método baseado na utilização de livros, artigos e sites. O pleiteamento da indenização pelo abandono afetivo dos filhos causado pelos pais é um assunto relativamente novo no mundo do direito de família, sendo que ainda existem divergências entre doutrina e jurisprudência, em relação ao dever parental de indenizar ou não os filhos pelo abandono, dessa forma, visando às modificações constantes das leis, que têm como finalidade maior sempre melhorar a convivência familiar, será analisado de forma mais detalhada a importância da figura dos genitores na formação física, mental e psicológica dos filhos, e os efeitos que o abandono pode causar na criança. Ao fim, conclui-se que o instituto familiar sofreu consideráveis mudanças, sendo que aos poucos começou a surgir à valorização jurídica do afeto, fazendo com que a afetividade passasse a se tornar o principal elemento caracterizador da entidade familiar. Quanto à solução do problema principal apresentado no presente trabalho, pode-se concluir que apesar da divergência na doutrina e jurisprudência quanto ao dever de indenizar, tal pleito é possível, sendo que haja o descumprimento dos deveres previstos na lei, bem como o preenchimento dos pressupostos, conduta ilícita do genitor, dano, e nexo de causalidade entre a conduta e o dano sofrido. Sendo que não há um efetivo parâmetro que possa fixar com firmeza quando é caso de responsabilização civil por abandono afetivo ou não. Dependerá sempre do caso e das suas circunstâncias.pt_BR
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