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http://hdl.handle.net/11624/866
Autor(es): | Garcia, Rosane de Oliveira |
Título: | Sistema acusatório : a (in) constitucionalidade da produção de prova de ofício pelo juiz. |
Data do documento: | 2015 |
Resumo: | O presente trabalho monográfico que ora é apresentado tem por tema a (in) constitucionalidade da produção de provas de ofício pelo magistrado diante do sistema acusatório, que passou a ser adotado no Brasil a partir da Constituição Federal de 1988, com a absoluta distinção entre a função do órgão acusador, defensor e julgador. Contudo, há quem entenda que o referido sistema processual não é absoluto, fazendo menção, ainda, ao Sistema Inquisitivo, onde as funções de cada órgão se confundem. Assim, diante de tais posicionamentos jurídicos distintos, será analisado cada sistema processual, bem como seus efeitos no Processo Penal atual, em consonância com a Constituição Federal de 1988, buscando pesquisar, também, os dispositivos existentes no Código de Processo Penal e a sua adequação com a Constituição Federal, pois a referida Lei Federal fora publicado em 1941, antes da atual Constituição de 1988, que adotou o Sistema Acusatório. Objetivou verificar a (in) constitucionalidade da produção de prova de ofício e demais atos praticados pelo magistrado, diante do Sistema Acusatório. Para tanto, foi adotado o método comparativo, pois almeja averiguar as diferenças entre os sistemas processuais penais, assim como a influência de cada um no mundo jurídico e a sua (in) constitucionalidade. Além disso, será empregado o método descrito, o qual será desenvolvido através de uma conceituação dos direitos e garantias fundamentais da pessoa humana, assegurados na Constituição Federal Brasileira de 1988, bem como o dedutivo, que por meio de uma apreciação geral do tema é possível chegar ao caso concreto. Através das seguintes indagações: Qual a diferença entre os sistemas processuais penais? O que implica na prática? Como é aplicada a produção de provas no atual sistema acusatório? O juiz pode produzir prova de ofício? Seria Constitucional? Quais os outros atos que, se praticados pelo magistrado, além da produção de provas, feriria o Sistema Acusatório? |
Resumo em outro idioma: | This monograph that now is submitted is about the (un) constitutionality of the production craft of evidence by the magistrate before the adversarial system, which is adopted in Brazil since the 1988 Federal Constitution, with the absolute distinction between function of the accuser, defender and judgmental organ. However, there are those who understand that such procedural system is not absolute, mentioning also the Inquisitive system, where the functions of each organ are confused. Thus, faced with such different legal positions, each procedural system will be analyzed as well as its effects in the current Criminal Procedure, in line with the Federal Constitution of 1988, seeking to investigate also the existing devices in the Criminal Procedure Code and its appropriateness with the Federal Constitution, as the said Federal Law was published in 1941, before the current Constitution of 1988, which adopted the adversarial system. Aimed at verifying the (un) constitutionality of the craft of taking evidence and other actions taken by the magistrate before the adversarial system. Therefore, the comparative method was adopted because it aims to ascertain the differences between criminal procedural systems, as well as the influence of each of the legal world and its (un) constitutionality. It will also be used the described method, which will be developed through a concept of fundamental rights and guarantees of the human being, guaranteed in the Federal Constitution of 1988 as well as the deductive, that through a general appreciation of the theme can get to the concrete case. Through the following questions: What is the difference between the criminal procedures systems? Which are its practical implications? How is the production of evidence in the current adversarial system? Can the judge produce craft proof? Would it be constitutional? What other acts which, if committed by the magistrate, in addition to producing evidence, would hurt the adversarial system? |
Nota: | Inclui bibliografia. |
Instituição: | Universidade de Santa Cruz do Sul |
Curso/Programa: | Curso de Direito |
Tipo de obra: | Trabalho de Conclusão de Curso |
Assunto: | Acusação (Processo penal) Processo penal |
Orientador(es): | Ritt, Caroline Fockink |
Aparece nas coleções: | Direito |
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