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dc.contributor.authorCatarini, Carmen Lúcia Hass-
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.titleO abandono digital de crianças e adolescentes e a responsabilização parental.pt_BR
dc.date.issued2024-
dc.degree.localMontenegropt_BR
dc.contributor.advisorBendler, Karina Meneghetti-
dc.degree.departmentCurso de Direitopt_BR
dc.description.abstractEl tema de este monográfico es el abandono digital de niños y adolescentes y la responsabilidad parental. El abandono digital es una cuestión reciente, pero ya debatida en algunos tribunales debido a su complejidad. El abandono puede surgir en conflictos familiares entre padres e hijos, porque los padres descuidan el cuidado de sus hijos en el entorno virtual. Esto acaba constituyendo un acto de omisión por parte de los padres, que descuidan la seguridad de sus hijos. Considerando este escenario, la gran pregunta a responder con esta investigación es: ¿se puede responsabilizar legalmente a los padres por los daños causados a los hijos por negligencia en la orientación del uso correcto de las plataformas digitales, es decir, por dejar a los niños y adolescentes abandonados en el mundo virtual? El objetivo de este trabajo es precisamente analizar la posibilidad de exigir responsabilidad civil a los padres frente a sus hijos como consecuencia del abandono digital, comprobando la legislación aplicada y la posición de los tribunales superiores al respecto. Para alcanzar el objetivo propuesto en esta investigación se han utilizado los métodos de investigación monográfico, doctrinal y jurisprudencial. Se puede concluir que, aunque se trate de un tema reciente, y siempre que se pruebe el abandono digital, es posible atribuir la obligación de reparar el daño, sin embargo, se debe probar que hubo incumplimiento de los deberes derivados del ejercicio de la potestad familiar garantizada por la ley.pt_BR
dc.description.notaInclui bibliografia.pt_BR
dc.subject.otherResponsabilidade dos paispt_BR
dc.subject.otherResponsabilidade (Direito)pt_BR
dc.subject.otherPais e filhos (Direito)pt_BR
dc.subject.otherDano moralpt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11624/4306-
dc.date.accessioned2026-07-09T14:41:21Z-
dc.date.available2026-07-09T14:41:21Z-
dc.degree.grantorUniversidade de Santa Cruz do Sulpt_BR
dc.description.resumoO presente trabalho monográfico possui como tema o abandono digital de crianças e adolescentes e a responsabilização parental. O abandono digital é um tema recente, mas que já vem sendo debatido em alguns tribunais pela complexidade que tem apresentado. O abandono poderá surgir diante de conflitos familiares entre pais e filhos, em razão dos pais negligenciarem o cuidado com os infantes perante o ambiente virtual. Isso acaba por configurar ato de omissão dos genitores, que descuidam da segurança dos filhos. Considerando esse cenário, a grande questão a ser respondida com a presente pesquisa é: será que é possível a responsabilização jurídica dos genitores pelos danos causados aos infantes pela negligência na orientação do uso correto das plataformas digitais, ou seja, por deixar as crianças e adolescentes abandonados no mundo virtual? O objetivo do presente trabalho é justamente analisar a possibilidade de atribuir responsabilidade civil dos pais para com os filhos em decorrência do abandono digital, verificando a legislação aplicada e o posicionamento dos tribunais superiores com relação ao tema. Para atingir o objetivo proposto na presente pesquisa, utilizou-se os métodos de pesquisa monográfica, doutrinária e jurisprudencial. Pode-se concluir que, mesmo sendo um assunto recente, e desde que comprovado o abandono digital, é possível atribuição de obrigação de reparar o dano, todavia, precisa ser comprovado que houve o descumprimento dos deveres decorrentes do exercício do poder familiar assegurado na lei.pt_BR
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