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dc.contributor.authorMeurer, Camily Vitória dos Santos-
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.titleA dualidade do Supremo Tribunal Federal em descriminalizar a Cannabis Sativa : o consumo pessoal liberado e a comercialização proibida.pt_BR
dc.date.issued2026-
dc.degree.localSanta Cruz do Sulpt_BR
dc.contributor.advisorMarconatto, Cristiano Cuozzo-
dc.degree.departmentCurso de Direitopt_BR
dc.description.abstractThis final course paper focuses on the actions of the Brazilian Supreme Federal Court in Extraordinary Appeal No. 635.659 (Topic 506) and aims to analyze the legal and social implications of the decision that decriminalized the possession of cannabis sativa for personal consumption, focusing on the establishment of an objective limit of up to 40 grams or six female plants for the characterization of personal use. In this context, the problem to be addressed is whether the Supreme Court's decision, by maintaining the prohibition on the commercialization of the drug, may indirectly stimulate drug trafficking, given that users remain dependent on the illicit market to obtain the substance. To answer this problem, a qualitative and exploratory bibliographic research method was used, based on Extraordinary Appeal No. 635.659 itself, as well as national legislation, doctrines, scientific articles, and related studies. The results indicate that the Supreme Court's decision represents a paradigmatic advance in the protection of fundamental rights and in mitigating selective prosecution and the stigmatization of drug users. However, a normative paradox is evident, since the hybrid model keeps the consumer tied to clandestine means of acquiring the substance, generating debates about the indirect strengthening of the illegal market. Finally, the analysis of the international panorama shows that the persistence of drug trafficking stems from much broader structural and economic factors than judicial duality. It is demonstrated that, even in the face of eventual legalization, the illicit market tends to remain competitive due to the tax burdens and regulatory costs of the legalized sector. It is concluded, therefore, that the Supreme Court's decision is not, in itself, responsible for the persistence of drug trafficking; resolving this regulatory paradox falls to the Legislative Branch through the adoption of measures consistent with the guidelines for prevention, law enforcement, and security established by the Drug Law.pt_BR
dc.description.notaInclui bibliografia.pt_BR
dc.subject.otherBrasil. Supremo Tribunal Federalpt_BR
dc.subject.otherCannabispt_BR
dc.subject.otherTráfico de drogas ilícitaspt_BR
dc.subject.otherDrogas - Descriminalizaçãopt_BR
dc.subject.otherDireito penalpt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11624/4347-
dc.date.accessioned2026-09-22T14:19:33Z-
dc.date.available2026-09-22T14:19:33Z-
dc.degree.grantorUniversidade de Santa Cruz do Sulpt_BR
dc.description.resumoO presente trabalho de conclusão de curso possui como tema a atuação do Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 635.659 (Tema 506) e tem como objetivo analisar as implicações jurídicas e sociais da decisão que descriminalizou o porte de cannabis sativa para consumo pessoal, com foco na fixação do limite objetivo de até 40 gramas ou seis plantas fêmeas para a caracterização do uso pessoal. Nesse contexto, a problemática a ser enfrentada consiste em questionar se a decisão da Suprema Corte, ao manter proibida a comercialização da droga, pode, de forma indireta, estimular o tráfico de drogas, dado que os usuários permanecem dependentes do mercado ilícito para a obtenção da substância. Para responder este problema, foi utilizado o método de pesquisa bibliográfica, de natureza qualitativa e exploratória, baseando-se no próprio Recurso Extraordinário nº 635.659, além da legislação nacional, doutrinas, artigos científicos e estudos correlatos. Os resultados indicam que a decisão do STF representa um avanço paradigmático na proteção de direitos fundamentais e na mitigação da seletividade penal e da estigmatização do usuário. Contudo, constata-se a existência de um paradoxo normativo, uma vez que o modelo híbrido mantém o consumidor vinculado à clandestinidade para adquirir a substância, gerando debates sobre o fortalecimento indireto do mercado ilegal. Por fim, a análise do panorama internacional evidencia que a subsistência do tráfico decorre de fatores estruturais e econômicos muito mais amplos do que a dualidade judicial. Demonstra-se que, mesmo diante de uma eventual legalização, o mercado ilícito tende a manter-se competitivo devido às cargas tributárias e aos custos regulatórios do setor legalizado. Conclui-se, portanto, que a decisão da Suprema Corte, por si só, não é responsável pela permanência do tráfico de drogas, sendo a superação desse paradoxo regulatório uma atribuição do Poder Legislativo, por meio da adoção de medidas compatíveis com as diretrizes de prevenção, repressão e segurança estabelecidas pela Lei de Drogas.pt_BR
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